Olá, tudo bem com você? Hoje vamos fazer uma Revisão de Contabilidade Pública para a prova do TCE-ES. Vamos lá?
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo anunciou a realização de um novo concurso, inclusive a comissão organizadora já foi formada para o concurso.
O edital irá contemplar 20 vagas para Auditor de Controle Externo, com formação de cadastro de reserva. Além disso, vai ter 01 (uma) vaga para Conselheiro Substituto.
No artigo de hoje vamos focar em uma matéria muito importante para a prova do TCE-ES: Contabilidade Pública!
Hoje iremos abordar os principais pontos dessa matéria! Vamos lá?
Primeiramente, qual o conceito de Contabilidade Pública?
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Pública, é o ramo da ciência contábil que se utiliza dos princípios da contabilidade e das normas contábeis para gerar informações importantes a fim de controlar o patrimônio das entidades do Poder Público.
Sendo assim, é importante você ter em mente que a Contabilidade é uma ciência social. Essa disciplina busca fornecer informações importantes para melhorar a tomada de decisão.
No entanto, por mais que os princípios e a legislação geral sejam a mesma aplicada a Contabilidade Geral, a principal diferença da Contabilidade Geral para a Contabilidade Pública é o seu campo de aplicação.
Então você pergunta: “Como assim o campo de aplicação?”
A Contabilidade Pública é responsável por controlar o patrimônio das entidades do Poder Público. Por sua vez, a Contabilidade Geral controla o patrimônio de entidades privadas.
Segundo a NBC T 16.1, o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público inclui todas as entidades do setor público. No entanto, elas podem ter o seu escopo de aplicação integral ou parcial.
Sendo assim, aplica-se integralmente as normas da Contabilidade Pública: as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais.
Em relação a aplicação parcial, aplica-se parcialmente as normas da Contabilidade Pública: as demais entidades do setor público, a fim de garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
Atenção: As empresas estatais dependentes aplicam de maneira obrigatória as normas da Contabilidade Pública. Já as empresas estatais independentes aplicam de maneira facultativa.
Assim, as empresas estatais dependentes precisam aplicar tanto a legislação societária, ou seja, a Lei 6.404/76 quanto a legislação aplicável às entidades do Poder Público.
E o objeto de estudo da Contabilidade Pública? Você sabe qual é?
É o patrimônio público! O patrimônio é formado pelo conjunto de bens, direitos e obrigações.
Lembra a classificação de bens públicos presente no nosso código civil?
Segundo o código civil, são bens públicos:
Logo, a regra é que todos os bens de uso especial e dominicais são controlados pela Contabilidade Pública. No caso dos bens de uso comum, eles só são controlados pela Contabilidade Pública se eles absorverem recursos públicos ou forem recebidos em doação.
De acordo com a Estrutura Conceitual, a finalidade da elaboração e divulgação da informação contábil é determinada com base nos usuários dos relatórios e nas suas necessidades de informações.
Assim, percebemos o quanto os usuários das informações são importantes para a Contabilidade Pública, assim como acontece na Contabilidade Geral.
Assim, deve-se divulgar as informações que sejam úteis para os usuários para contribuir para a prestação de contas, responsabilização (accountability) e tomada de decisão.
E quem são os usuários das informações contábeis?
Os usuários chamados de primários dos relatórios são os usuários dos serviços públicos e os seus representantes, isto é, o Poder Legislativo, além dos recursos e os seus representantes.
Os Princípios Orçamentários são as premissas que precisam ser verificadas na concepção da proposta
orçamentária. No entanto, tais princípios não possuem caráter absoluto ou dogmático, uma vez que eles estão sujeitos a transformações em seu conceito e modificações.
Vamos enumerar os principais princípios?
O que são Receitas na Contabilidade Pública?
Receitas, em sentido amplo, dizem respeito aos ingressos de recursos financeiros nos cofres do Poder Público. Porém, a receita pode ser considerada orçamentária ou extraorçamentária.
As receitas orçamentárias são as disponibilidades de recursos financeiros do Poder Público. Já os ingressos extraorçamentários representam apenas entradas compensatórias.
Destarte, as Receitas Extraorçamentárias são:
Já as Receitas Orçamentárias são:
O que são Despesas Públicas?
As despesas públicas são um conjunto de dispêndios realizados pelo Poder Público para o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. Deste modo, os dispêndios podem ser tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Dispêndios Extraorçamentários: são os dispêndios que não constam na lei orçamentária anual (LOA), o que compreende determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, os pagamentos de restos a pagar, o resgate de operações de crédito por antecipação de receita e os recursos transitórios.
Já os Dispêndios Orçamentários são todas as transações que dependem de autorização legislativa. Logo, eles estão na forma de consignação de dotação orçamentária para ser efetivada.
O Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, ele é formado por uma relação padronizada das contas contábeis. Essa relação possibilita o registro contábil dos atos e fatos
praticados pelas entidades do Poder Público de maneira padronizada e sistematizada.
Lembrando que o Plano de Contas é obrigatório para toda empresa estatal dependente e é facultativo para toda empresa estatal independente.
Espero que tenham gostado do artigo do artigo de hoje e boa prova!
Um abraço e bons estudos!
Leonardo Mathias
@profleomathias
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