Fiscal - Municipal (ISS)

Taxas: resumo de direito tributário para o concurso do ISS RJ

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo apresentaremos um resumo de direito tributário acerca das taxas para o concurso do ISS RJ.

Bons estudos!

Taxas para o ISS RJ: introduzindo o assunto

Em resumo, devemos saber, para o concurso do ISS RJ, que as taxas consistem em uma das espécies de tributos previstas na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Além disso, diferentemente do que ocorre com os impostos, o fato gerador das taxas consiste na realização de uma atividade por parte do poder público. Ou seja, o fato gerador das taxas representa um fato do Estado.

Pessoal, apenas para esclarecer o assunto, vale a pena fazer um paralelo com os conceitos atinentes aos impostos.

Nesse sentido, em síntese, podemos indicar que, nos impostos, o fato gerador decorre de uma atividade realizada pelo contribuinte. Assim, o sujeito passivo do imposto ao realizar uma atividade prevista em lei como passível da tributação faz exsurgir o dever de cumprimento da obrigação.

Por outro lado, quanto às taxas, o fato gerador decorre de uma atuação do poder público e não do contribuinte. Por exemplo, quando uma prefeitura realiza atividade fiscalizatória sobre o direito de construir dos particulares. Veja que, nesse caso, trata-se de um serviço público prestado pelo Estado a partir do qual pode ser cobrada uma taxa.

Por esse motivo, as taxas podem ser consideradas tributos retributivos ou contraprestacionais.

Ademais, outro aspecto importante acerca das taxas para o concurso do ISS RJ refere-se à competência para sua instituição.

Conforme a doutrina e a legislação aplicável, as taxas consistem em tributos cuja competência para instituição é comum.

Ou seja, existem taxas instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Todavia, ressalta-se que a competência para instituir deve, obrigatoriamente, guardar relação com as competências privativas de cada ente instituidor.

Por exemplo, a União não pode, jamais, instituir taxa referente a um serviço público municipal. Ora, isto é bastante óbvio, não é mesmo?

Taxas para o ISS RJ: o que são e quais os fatos geradores?

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), as taxas consistem em tributos cobrados por todos os entes federativos (considerando suas respectivas atribuições) e que possuem, basicamente, dois fatos geradores, a saber:

  • Utilização efetiva ou potencial de serviço público (específico e divisível) prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; e,
  • Exercício regular do poder de polícia.

Nesse sentido, para o concurso do ISS RJ, faz-se essencial conhecer as peculiaridades acerca desses dois fatos geradores das taxas.

Assim, nos próximos tópicos, trataremos essa matéria em detalhes.

Taxas pela prestação de serviços

Conforme aprendemos anteriormente, um dos fatos geradores das taxas consiste na utilização de alguns serviços públicos ofertados pelo Estado.

Dessa forma, para o concurso do ISS RJ, a primeira coisa que precisamos saber acerca desse fato gerador das taxas é que, para o surgimento do dever de realizar a contraprestação tributária, não é necessário que o serviço prestado pelo Estado seja efetivamente utilizado pelo contribuinte. Explicamos melhor:

Em atenção à literalidade do CTN, podemos observar que a utilização do serviço público pode ser efetiva ou potencial.

Assim, mesmo quando o contribuinte não utiliza o serviço público ofertado, o simples fato de o Estado ter disponibilizado todos os meios para possibilitar a sua utilização já caracteriza o fato gerador da taxa.

Portanto, para o ISS RJ, devemos perceber que, para a cobrança da taxa a disponibilização do serviço pelo Estado deve ser efetiva. Porém, a utilização pelo contribuinte pode ser efetiva ou potencial. Entendido?

Além disso, a redação do CTN esclarece que apenas os serviços públicos específicos e divisíveis podem ser custeados mediante taxas.

Nesse sentido, vale lembrar as lições de direito administrativo acerca dos serviços públicos. Assim, dentre outras classificações, os serviços públicos podem ser tipificados em gerais (uti universi) ou singulares/divisíveis (uti singuli).

Em síntese, devemos saber que os serviços uti singuli possuem a característica de serem específicos e divisíveis. Ou seja, há a possibilidade de separar e de mensurar o consumo de cada usuário individualmente.

Por exemplo, o serviço de abastecimento de água potável consiste em um serviço público uti singuli, passível de cobrança mediante taxa. Nesse caso, torna-se possível mensurar (por meio do hidrômetro) a quantidade de água consumida por cada usuário, não é mesmo?

Taxas pelo exercício do poder de polícia

Por outro lado, também consiste em um fato gerador das taxas o regular exercício do poder de polícia pelo Estado.

Conforme o CTN, o poder de polícia consiste na atividade administrativa destinada a limitar e/ou disciplinar direitos ou regular atos dos indivíduos. Além disso, a legislação estabelece que o poder de polícia objetiva, em síntese, garantir o interesse público.

Por exemplo, cita-se as taxas geralmente cobradas pelos Municípios, referentemente ao licenciamento e à fiscalização de algumas atividades profissionais de interesse público.

Taxas para o ISS RJ: base de cálculo

Conforme a doutrina e a jurisprudência, a base de cálculo das taxas deve refletir os valores efetivamente despendidos pela administração pública.

Nesse sentido, lembre-se que as taxas consistem em tributos contraprestacionais referentes aos serviços públicos ofertados e ao exercício do poder de polícia.

Assim, torna-se impossível o estabelecimento de uma base de cálculo que origine um valor muito superior ao dispêndio público, sob pena de enriquecimento ilícito.

Além disso, conforme o CTN, veda-se, para as taxas, o estabelecimento de base de cálculo própria de impostos.

Conclusão

Amigos, finalizamos nosso resumo sobre as taxas para o concurso do ISS RJ.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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