Olá, turma da OAB!
Conforme prometido em aula, segue a tabela.
Bons estudos e sucesso no XXVI Exame da OAB.
Unanimidade | 3/4 do capital social | 2/3 do capital social | Maioria absoluta (+ da metade do capital social) | Maioria dos presentes |
· Aprovação de administrador não sócio, se o capital social não estiver todo integralizado (art. 1.061). · Dissolução da sociedade, se por prazo determinado (arts. 1.087, 1044 e 1.033, II). | · Modificação do contrato social (art. 1.076, I). · Incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação (art. 1.076,I). | · Aprovação de administrador não sócio, se o capital social estiver todo integralizado (art. 1.061). · Destituição de administrador sócio nomeado no contrato social (art. 1.063, §1º). | · Designação dos administradores sócios, quando feita em ato separado (art. 1.076, II). · Destituição dos administradores (art. 1.076, II). · Remuneração dos administradores, quando não estabelecido no contrato (art. 1.076, II). · Dissolução da sociedade, se por prazo indeterminado (art. 1.033, III). · Expulsão de sócio minoritário (art. 1.085). | · Aprovação das contas da administração (art. 1.076, III). · Nomeação e destituição dos liquidantes e julgamento de suas contas (art. 1.076, III). · Demais casos previstos em lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada (art. 1.076, III). |
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