Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO
QUESTÃO 7
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA E
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
Há de se concordar com a banca que as alternativas A, B, C e D apresentam reescritas que alteram a ideia original do trecho. No entanto, na alternativa E, indicada pela banca como gabarito preliminar, a substituição de “conscientizar” por “clarificar” também altera o sentido original do texto.
De acordo com o dicionário Michaelis, “conscientizar” é tornar alguém sabedor de algo, levar alguém a desenvolver uma percepção sobre algo. Já “clarificar” é tornar claro, esclarecer. Enquanto o primeiro significa levar conhecimento sobre algo, o segundo diz respeito a tornar de fácil compreensão um conhecimento já existente Portanto, não são sentidos equivalentes.
Dessa forma, solicita-se a anulação da questão, por não haver um gabarito possível.
Referência:
Dicionário Michaelis.
QUESTÃO 14
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA B
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
O gabarito preliminar indicado pela banca é a alternativa B: “No texto 1, entende-se a doença arterial coronariana como uma causa ubíqua do infarto, impulsionada por determinado bloqueio”.
De acordo com o texto, a doença arterial coronariana é a causa mais comum do ataque cardíaco, sendo assim, não é a única. O próprio texto traz em seu penúltimo parágrafo uma outra causa: “Outros eventos também podem desencadear um infarto, como o deslocamento de coágulos (ou trombos) pela circulação”.
Entendendo “ubíqua” como equivalente a “universal”, não se pode afirmar, com base no texto, que a doença coronariana é uma causa ubíqua, pois há outros fatores causadores do infarto.
Com base nisso, por não haver um gabarito possível, solicita-se a anulação da questão.
QUESTÃO 15
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: LETRA E
GABARITO PRETENDIDO: LETRA A
FUNDAMENTAÇÃO:
A banca examinadora considerou FALSA a terceira proposição, a saber: o texto 2 une as ações de informar e persuadir para corresponder à sua estrutura de ficha técnica produzida por uma organização internacional especializada em assunto.
O texto 2 foi produzido de fato por uma organização internacional (Organização Pan-Americana da Saúde) com o objetivo de informar sobre a relação ÁLCOOL e DOENÇA CARDIOVASCULAR. Além disso, é possível identificar verbos no imperativo, característico em textos que buscam persuadir o leitor: “Não COMECE a beber para melhorar a saúde do seu coração” / “BEBA menos para cuidar da saúde do seu coração”.
Portanto, a proposição supracitada é VERDADEIRA.
Solicita-se, desse modo, a alteração do gabarito.
PROF. LUIZ FELIPE / @luizfelipedurval
QUESTÃO 44
44. Como auxiliar técnico do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), você precisa revisar suas políticas de gestão documental para melhorar a eficiência no manuseio e armazenamento de documentos. Nesse sentido, considerando as categorias de arquivos de primeira, segunda e terceira idade e a aplicação dessas categorias no contexto do MPPR, qual das seguintes abordagens seria mais adequada para gerenciar documentos que não são mais necessários para as atividades diárias, mas que ainda possuem valor significativo para futuras investigações ou estudos históricos?
(A) Recolher esses documentos para um arquivo permanente, onde serão conservados sob a responsabilidade exclusiva dos profissionais de arquivo, para garantir sua preservação a longo prazo e acesso futuro.
(B) Manter esses documentos no local onde foram produzidos, acessíveis para consultas específicas, enquanto continua a utilização dos arquivos correntes para as atividades administrativas diárias.
(C) Transferir esses documentos para um arquivo intermediário, onde ficarão sob a responsabilidade dos funcionários do MPPR e da instituição arquivística, até que uma decisão sobre sua eliminação ou preservação definitiva seja tomada.
(D) Eliminar esses documentos imediatamente, uma vez que não são mais necessários para o cumprimento das atividades diárias, e assegurar que todas as cópias digitais sejam mantidas em um banco de dados acessível.
(E) Criar um sistema de indexação digital para esses documentos e mantê-los em um arquivo intermediário, mas permitir que o acesso seja restrito a uma equipe de pesquisa específica dentro do MPPR.
O gabarito preliminar da banca foi “C”, ou seja, considerou-se que para documentos que não são mais necessários para as atividades diárias, mas que ainda possuem valor significativo para futuras investigações ou estudos históricos, deve-se “Transferir esses documentos para um arquivo intermediário, onde ficarão sob a responsabilidade dos funcionários do MPPR e da instituição arquivística, até que uma decisão sobre sua eliminação ou preservação definitiva seja tomada”.
O gabarito inicialmente adotado pela banca apresenta ao menos três pontos que suscitam questionamentos em relação à interpretação adotada.
Em primeiro lugar, “documentos que não são mais necessários para as atividades diárias” são tipicamente documentos que tiveram seu valor primário (seja ele administrativo, legal ou fiscal) esgotado.
Vejamos o que diz a Profa. Marilena Leite Paes em “Arquivo – Teoria e Prática”: “Arquivo Intermediário – onde são guardados os documentos de menor frequência de uso…”. Segue a autora: “É importante não se chegar a errônea conclusão de que os documentos colocados no arquivo intermediário…já não têm valor”, ou seja, são documentos ainda úteis para o dia a dia da organização, mas que apenas têm a sua frequência de uso diminuída, mas não cessada!
Importante notar que, mesmo após transferidos para o arquivo intermediário, documentos que ainda mantém valor primário são documentos ainda potencialmente importantes para as atividades diárias da organização e, justamente por isso, não podem ser eliminados nesse momento.
Documentos arquivados em arquivos de segunda idade (intermediários) ainda apresentam valor primário e podem ser, a qualquer momento, requeridos pela unidade produtora para o saneamento de dúvidas ou mesmo reabertura do processo administrativo, seja ele de qualquer natureza.
Dessa forma, não é razoável supor que documentos que não são mais necessários para as atividades diárias”, ou seja, que não apresentam mais valor primário, possam ser transferidos para arquivos intermediários ou de segunda idade.
O segundo ponto a ser questionado é a afirmativa feita pela banca que alega que os documentos “ficarão sob a responsabilidade dos funcionários do MPPR e da instituição arquivística”.
Ora, servidores do MPPR e funcionários da instituição arquivística funcionalmente não poderiam atuar em um mesmo local. Afirmar isso significa dizer que teríamos servidores do MPPR atuando em uma instituição arquivística ou funcionários da instituição arquivística atuando no MPPR, já que os documentos estariam sob responsabilidade de ambos.
Arquivos intermediários, embora na maioria das vezes centralizados, estão tipicamente sob a tutela da entidade produtora e de seus servidores, ou seja, o MPPR.
Afirmar que os documentos estão sob responsabilidade de “funcionários…da instituição arquivística”, significa dizer que os documentos estão em órgão/local externo ao MPPR, o que não caracteriza um arquivo intermediário, mas sim um arquivo permanente (terceira idade), este sim gerido por funcionários de instituição arquivística.
Por último, há uma terceira afirmativa que também compromete o gabarito escolhido.
Afirma que a banca que, documentos “que ainda possuem valor significativo para futuras investigações ou estudos históricos”, devem aguardar “decisão sobre sua eliminação ou preservação definitiva”.
Vejamos o que diz o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística sobre valores permanentes (chamados também de históricos pelo glossário): “Valor probatório ou valor informativo que justifica a guarda permanente de um documento em um arquivo. Também chamado valor arquivístico ou valor histórico”
Valores relacionados a estudos históricos (valores históricos) são tipicamente considerados valores permanentes e, portanto, imprescritíveis.
Vejamos agora o que diz a Lei 8.159/1991 em seu artigo 10o, a chamada “Lei Nacional dos Arquivos:
Art. 10o – Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Dessa forma, documentos permeados por valores históricos nunca e nenhuma hipótese poderão ser eliminados.
Nessa direção, não há como afirmar que tais documentos devam aguardar “decisão sobre sua eliminação ou preservação definitiva”, visto que tal decisão já está tomada e, inegavelmente, aponta para a custódia permanente destes documentos em arquivos de terceira idade.
Agrupando os três pontos temos que:
Considerando todo o quadro, a literatura e a legislação vigente, solicita-se a alteração do gabarito preliminar da alternativa C para a alternativa A, conforme argumentação acima.
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