Policial (Agente Penitenciário)

Substitutivo da Lei Orgânica da Polícia Penal SP é apresentado!

Foi apresentado o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) que prevê a regulamentação e instituição da Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Penal SP. Confira os detalhes do documento!

De acordo com o texto, será proposto ao secretário da Administração Penitenciária a publicação de Edital para abertura de concurso público, destinado ao preenchimento das vagas existentes nos quadros da Polícia Penal, sempre que o número de cargos vagos for igual ou superior a 5% (cinco por cento) dos existentes na classe inicial da carreira.

Os cargos serão providos em caráter efetivo, por nomeação, sempre na Classe I, mediante concurso público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias:

  • I – provas ou provas e títulos;
  • II – prova de condicionamento físico;
  • III – prova de aptidão psicológica; e
  • IV – comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.

Requisitos para ingresso

  • I – ter nacionalidade brasileira;
  • II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • III – ter concluído o ensino médio ou equivalente;
  • IV – idade mínima de 21(vinte e um) anos, completados na data da posse;
  • V – idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, comprovada na data de inscrição ao concurso público de ingresso;
  • VI – altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homem e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para mulher;
  • VII – ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, no mínimo;
  • VIII – boa saúde e higidez física, comprovada por médico do Estado ou credenciado;
  • IX – ter sido aprovado em todas as fases do concurso público.

Principais atribuições do Policial Penal de São Paulo

  • I – realizar a vigilância, a segurança, a prevenção de ocorrências, a repressão imediata, interna ou externa, em toda área de atuação do controle da execução penal;
  • II – promover a custódia das pessoas privadas de liberdade;
  • bem como a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos;
  • III – planejar, coordenar e executar o recambiamento interestadual de presos que estejam sob a custódia do sistema penal do Estado do São Paulo; bem como, realizar escoltas judiciais, hospitalares ou administrativas no âmbito municipal, estadual e interestadual;
  • IV – garantir a preservação de provas e a manutenção da cadeia de custódia no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado, em cooperação com as forças de segurança;
  • V – zelar pela disciplina da pessoa privada de liberdade, bem como instaurar e conduzir processos disciplinares de faltas disciplinares cometidas pelas pessoas sob custódia, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
  • VI – identificar, registrar e controlar a entrada e saída de pessoas, de veículos e de materiais nos estabelecimentos penais;
  • VII – identificar, revistar e fiscalizar pessoas em cumprimento de penas restritivas de direito e de penas privativas de liberdade executadas em regime semiaberto e de medidas cautelares diversas da prisão, bem como orientá-las quanto às normas disciplinares, seus direitos e seus deveres previstos em lei;
  • VIII – realizar procedimentos de busca pessoal, de veículos e edificações, dentro da área de atuação do controle da execução penal;
  • IX – fiscalizar as condições de segurança e higiene das celas e dos espaços de uso diário das pessoas privadas de liberdade, incluindo aqueles submetidos à medida de segurança;
  • X – fiscalizar a aquisição e a distribuição de alimentação e de todos os itens de assistência material que por direito são destinados à pessoa submetida à execução penal; e
  • XI – fiscalizar e acompanhar a prestação de assistência educacional, religiosa e da saúde das pessoas submetidas à execução penal.

Efetivo da Polícia Penal

Das remunerações

II – Gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, na conformidade dos artigos 51 e 52 desta lei complementar;
III – adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, calculado na base de 5% por quinquênio de serviço sobre o valor do padrão de vencimento, acrescido da Gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, não podendo essa vantagem ser computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;
IV – sexta-parte;
V – gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 53 desta lei complementar;
VI – décimo terceiro salário;
VII – acréscimo de 1/3 (um terço) das férias;
VIII – ajuda de custo;
IX – diárias de alimentação e de diligência;
X – adicional de insalubridade, nos termos da legislação específica; o qual será devido sempre em grau máximo;
XI – vale-alimentação nas mesmas condições e valor devidos aos demais policiais do Estado;
XII – Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
XIII – seguro de vida;
XIV – conversão em pecúnia da licença-prêmio nos termos da legislação específica; e
XV – outras vantagens pecuniárias previstas nesta ou em outras leis, inclusive gratificações.

Republicação de edital da Polícia Penal SP está próxima

Publicado em 2023, o último edital do concurso Polícia Penal SP foi cancelado. Segundo o documento, eram ofertadas 1.100 vagas.

Segundo o comunicado, a medida se deu por conta de apreciação pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) do Estatuto agora aprovado. Agora, com as devidas mudanças, o edital será republicado em breve.

Para mais informações do concurso Polícia Penal SP, acesse o link abaixo!

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Diogo Mendes

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