Olá amigos! Vamos aos comentários às questões de Ética, Regimento Interno e Organização da JMU aplicadas no concurso do STM para o cargo de Analista – Área Judiciária.
Minha impressão geral foi a mesma em relação aos demais cargos: a prova de Regimento Interno foi mais difícil do que costumamos ver em concursos de tribunais, cobrando inclusive temas que não aparecem com frequência, como procedimentos especiais e outros detalhes. Por outro lado, as questões sobre a Lei n. 8.457/1992 e o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União não foram difíceis.
Se você tiver alguma dúvida pode me procurar lá no @profpauloguimaraes no instagram, ok!? Pode mandar mensagem direta que eu respondo! :)
REGIMENTO INTERNO
QUESTÃO 19
Nos termos do art. 4º, I do Regimento, é competência do Plenário do STM processar e julgar os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei.
GABARITO: CERTO
QUESTÃO 20
O art. 21 do Regimento determina que o magistrado licenciado não deve exercer funções jurisdicionais ou administrativas, mas, se não houver contraindicação médica, poderá lavrar ou subscrever decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu voto como Relator ou Revisor.
GABARITO: CERTO
QUESTÃO 21
É correto dizer que a distribuição será feita eletronicamente, mas nos processos de Conselho de Justificação o relator será sempre um Ministro militar, nos termos do art. 37, II.
GABARITO: ERRADO
QUESTÃO 22
A sindicância neste caso poderia ser utilizada para a apuração da conduta de Cláudio, já que a pena a ser aplicada é de suspensão de até 30 dias. Já no caso de Sílvio, há a necessidade da instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 206.
GABARITO: ERRADO
QUESTÃO 23
O indeferimento da petição inicial do mandado de segurança encontra previsão no art. 95, §2º. De acordo com o §3º, do indeferimento caberá agravo regimental.
GABARITO: CERTO
QUESTÃO 24
A resposta aqui nos é dada pelo art. 40, §4º, segundo o qual não firma prevenção a decisão que negar admissibilidade.
GABARITO: ERRADO
LEI N. 8.457/1992
QUESTÃO 25
Nos termos do art. 28, compete aos conselhos de justiça decretar a prisão preventiva de acusado, revogá-la ou restabelecê-la.
GABARITO: CERTO
QUESTÃO 26
Você estudou a Lei n. 8.457/1992 e sabe que o conselho especial julga oficiais, enquanto o conselho permanente julga praças, não é mesmo!? Essa distribuição de competências está no art. 27 da lei.
GABARITO: ERRADO
ÉTICA
QUESTÃO 27
Entre os deveres fundamentais do servidor da JMU está o de abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei (art. 6º, XV). Lembre-se de que pode haver desrespeito ao Código de Ética mesmo que o servidor não esteja descumprindo a lei.
GABARITO: CERTO
QUESTÃO 28
Opa! Os componentes da Comissão de Ética prestam relevante serviço público, mas não são remunerados, nos termos do art. 25 do Código de Ética.
GABARITO:
QUESTÃO 29
Segundo o art. 17, é vedado à autoridade da JMU opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade. Quanto à competência da Comissão de Ética, não temos nada parecido com isso.
GABARITO: ERRADO
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Olá, Jennifer
Confira na página Gabarito Extraoficial STM e você encontrará direito penal em Direito Constitucional, na indicação do gabarito ao cargo concorrido, correspondente.
Att. Equipe Estratégia Concursos
Oi, boa tarde Diana
Não consigo encontrar esta parte de direito penal e processo penal milita...Poderia me ajudar?
Professor, gostaria de saber sua opinião sobre uma questão. Após os escândalos de corrupção no CESPE com o favorecimento ilícito de candidatos, percebi que a banca adotou algumas providências como: inclusão da foto do candidato, recolhimento de impressões digitais e um campo no gabarito onde o fiscal informa se o candidato marcou "poucos itens no gabarito". Em que pesem essas iniciativas, acredito que o sistema adotado pela UnB continua não corrigindo o problema que ensejou nos últimos escândalos. Isso porque consta nas notícias de que fiscais responsáveis pelo registro de gabaritos oficiais dentro do CESPE estavam fazendo "marcações" pelos candidatos quando esses deixavam itens em branco no gabarito, o que alavancava a nota dos mesmos. Ora, isso se resolveria muito mais fácil e de forma mais objetiva, se os candidatos fossem instados a marcar os campos de todos os itens do gabarito sob pena de eliminação. Nesse caso, incluiria-se um campo para apontar a marcação em branco do item, ou seja, além do campo "certo" ou "errado" para cada item, haveria o "em branco". A medida adotada pelo CESPE não resolve a falha de segurança do processo, isso porque continua sujeita à corrupção do agente que pode, em tese, continuar marcando itens em branco do gabarito pelos candidatos. Além disso, o campo que informa que o candidato marcou "poucos itens" no gabarito, não parece, a princípio, ter a objetividade necessária para corrigir o problema, afinal, o que são "poucas marcações"? É um critério subjetivo, não soluciona a falha de segurança, assim como as outras medidas, a foto e as impressões digitais não impedem que o fiscal faça marcação no gabarito para beneficiar candidatos que entregam provas em branco. Durante a prova do STM, eu mesmo vi candidatos que permaneceram por horas na sala e não preencheram gabaritos. Acho que algo tem que ser feito e gostaria de saber a sua opinião.
Não há correção de prova de Direito Penal Militar para Analista Judiciário - área: judiciária? Pois, não há nenhuma questão de Penal Militar ou Processo Penal Militar na parte de Constitucional.
Obrigado.
Você pode comentar as questões de regimento interno para técnico administrativo STM?
Ainda não encontrei comentários sobre Direito Penal Militar/Processo Penal Militar para AJAJ, como a colega Jennifer, acima, questionou, nem mesmo no link de Direito Constitucional.
Att