Categorias: Concursos Públicos

STF: responder a processo criminal NÃO impede participação em concurso!

Na quarta-feira, 05 de fevereiro, por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal que editais de concurso público não podem vetar participação de candidatos que respondem a processos criminais.

O fundamento da decisão foi o de que esse tipo de veto viola o princípio de presunção da inocência, presente no artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição Federal. O mesmo dispositivo fundamentou a recente de decisão quanto à prisão em segunda instância pelo tribunal.

De acordo com este princípio, aquele que apenas responde a inquérito ou processo criminal ainda não foi considerado culpado em todas as instâncias judiciais, quando então passa a não ser possível mais interpor qualquer recurso para contestar sua inocência.

Assim, até o trânsito em julgado da condenação do indivíduo na última instância para a qual seja possível ou ele opte recorrer, ainda podem pairar dúvidas quanto à sua inocência.

Por isso que, impedir o candidato que ainda está respondendo ao processo possa participar do certame feriria, ainda, o princípio da igualdade, havendo diferença de tratamento em relação aos demais, uma vez que ele poderá ser absolvido da acusação.

O caso concreto analisado pela Corte se relacionava a um policial militar que pretendia se inscrever no curso de formação de cabos, mas teve a solicitação recusada porque respondia a processo pelo crime de falso testemunho.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) já havia dado razão ao candidato, considerando ilegítima a exclusão.

Porém, o governo do Distrito Federal recorreu ao Supremo fundamentando que haveria o risco de serem promovidos policiais que estivessem sendo investigados por crimes e desvio de condutas, o que atingiria o senso de disciplina e hierarquia da categoria. As autoridades locais concordavam com este entendimento.

O argumento convenceu o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o caso tratava de um servidor que já fazia parte da corporação e que buscava se candidatar apenas a um concurso de promoção (ascensão funcional) interno e não um concurso inicial de ingresso na carreira.

Os demais ministros, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli acompanharam o entendimento do relator do caso, Luís Roberto Barroso, se colocando contra o veto a favor da presunção de inocência do candidato em qualquer hi

Apesar de se tratar de uma decisão em um caso específico, a questão ganhou repercussão geral, gerando um precedente, o que quer dizer que a tese, assim que for definida e finalizada pelos ministros – o que ainda não ocorreu-, deverá ser aplicada em casos similares.

Quer estudar para concurso?

Gostou desta oportunidade e deseja começar se preparar agora mesmo? Então, confira os nossos cursos e comece a estudar:

CURSOS PARA CONCURSO

Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada

Fique por dentro dos concursos vigentes

CONCURSOS ABERTOS

CONCURSOS 2020

CONCURSOS DE DIREITO

Ricardo Torques

Posts recentes

Poder constituinte: conceitos, espécies e limites para o TCE RR

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo estudaremos sobre os conceitos, espécies e limites atinentes ao…

2 horas atrás

Fobia Específica para Psicólogo do TRF 6

Neste artigo você encontrará um resumo de Fobia Específica para o cargo de Analista Judiciário…

2 horas atrás

O que faz um soldado combatente da Polícia Militar?

Confira neste artigo as principais informações referentes às atividades exercidas por um soldado combatente da…

2 horas atrás

Concurso Bombeiro RJ: veja como será realizado o TAF!

Você que tem interesse em participar do concurso Bombeiro RJ (Corpo de Bombeiros do Rio…

3 horas atrás

Banco do Brasil: como estudar para a redação do concurso?

Olá! Tudo bem? Hoje vamos falar como estudar para o Concurso do Banco do Brasil!…

20 horas atrás

Aumento no piso salarial para Magistério em 2025!

Valor para 2025 é de R$ 4.867,77 Foi publicada a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024,…

22 horas atrás