Soldo militar: saiba o que significa e descubra como ocorre o pagamento dos militares.
Olá, pessoal! Tudo bem?
Se você chegou até aqui, acredito que seja porque está estudando para a área militar e deseja conhecer um pouco mais das suas peculiaridades. Acertei?
Porém, não se preocupe, pois você não está sozinho. Essa dúvida é bem comum, já que o meio militar utiliza algumas expressões bem específicas. E o “soldo” é uma delas.
Então, vamos decifrar isso já!
Então, vamos começar pela legislação. A que trata sobre o tema é a lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, mais conhecida como Estatuto dos Militares.
Assim, referido diploma legal prevê, em seu artigo 25, que:
Art. 25. O militar ocupante de cargo da estrutura das Forças Armadas, provido em caráter efetivo ou interino, observado o disposto no parágrafo único do art. 21 desta Lei, faz jus aos direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. A remuneração do militar será calculada com base no soldo inerente ao seu posto ou à sua graduação, independentemente do cargo que ocupar.
Portanto, soldo é um dos componentes da remuneração do militar, que é formada pelo soldo e pelos adicionais.
Podemos afirmar, então, que o soldo dos militares seria a “remuneração básica” de cada patente.
Tanto os soldos quanto os adicionais variam a depender do posto – caso oficial – e da graduação – caso praça – do militar.
Ou seja, um Segundo-Tenente faz jus a um soldo inferior ao de um Primeiro-Tenente, que possui um posto superior.
Nesse sentido, um fator bem importante de ser ressaltado é que um mesmo posto ou graduação receberá sempre o mesmo soldo. Isso quer dizer que o soldo independe da especialidade (profissão) do militar.
Vamos exemplificar para que seja mais fácil a compreensão.
Na Marinha do Brasil, por exemplo, há Primeiro-Tenente Intendente, Engenheiro, Médico etc. Todos eles perceberão o mesmo soldo, já que não existe diferenciação pela profissão escolhida.
Quanto a este ponto, observe que é bem diferente do que ocorre em outras áreas, em que cada profissão possui uma faixa salarial.
Desde o ano de 2016, a tabela de soldos dos militares das Forças Armadas vem sendo reajustada. Isso decorreu da Lei n° 13.321, de 27 de julho de 2016.
Abaixo, o Anexo I da referida lei, onde constam os valores dos soldos devidos a cada posto / graduação:
Como pode se verificar, de 2016 a 2019, houve um reajuste médio de 27,9% para os servidores das carreiras, mas o pagamento desse reajuste foi pago de forma escalonada entre os anos de 2016 a 2019.
Não, a remuneração total dos militares não é composta apenas pelo soldo. Há também os adicionais e as gratificações.
Nesse sentido, segundo a Medida Provisória n° 2.215-10, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, a remuneração dos militares integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:
O soldo é a parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerente ao posto ou à graduação do militar, e é irredutível;
a) militar: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar;
b) de habilitação: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação;
c) de tempo de serviço: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;
d) de compensação orgânica: parcela remuneratória mensal devida ao militar para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais, conforme regulamentação; e
e) de permanência: parcela remuneratória mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada, conforme regulamentação;
a) de localidade especial: parcela remuneratória mensal devida ao militar, quando servindo em regiões inóspitas, conforme regulamentação; e
b) de representação: a qual pode representar:
i) parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação; e
ii) parcela remuneratória eventual devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação.
Além do soldo, dos adicionais e das gratificações, o militar ainda recebe eventualmente diárias, transporte, ajudas de custo, auxílio-fardamento, auxílio-alimentação, auxílio-natalidade, auxílio-invalidez e auxílio-funeral.
Outrossim, o militar faz jus a diversos benefícios indiretos como alimentação, assistência médico-hospitalar, ajuda para aquisição de uniformes, entre outros.
O site do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha do Brasil, traz um exemplo do valor total a ser percebido por um Primeiro-Tenente:
“Tomemos como exemplo um oficial no posto de Primeiro-Tenente que, de acordo com a tabela de soldos de janeiro de 2019, ganhará R$ 8.245,00 de soldo mais adicional de 19% (militar) e 16% (habilitação), mas se este mesmo oficial tiver curso de pós-graduação lato sensu na sua área profissional e que também tenha ligação com o trabalho que ele realiza na instituição, ao invés de receber 16%, ele poderá receber 20%.”
Para ficar ainda mais claro, veja a Ficha de Remuneração de um Primeiro-Tenente no mês de setembro/2020 retirada do Portal da Transparência do Governo Federal:
Então, se você gostou de conhecer um pouco mais sobre a forma de remuneração dos militares ou ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo.
Abraços e bons estudos!
Coach Luana Vicente
Instagram: @luvicentecoach
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