Olá pessoal! Hoje vamos comentar as duas questões sobre o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo ― Decreto n.º 37.297/2016 que apareceram na prova do SLU-DF aplicada no último fim de semana.
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Vamos às nossas questões!
39 A sanção prevista para servidor que infringir norma ética do referido código é a demissão do serviço público.
Como deixei muito claro no nosso curso, a infração a um código de ética por parte de um servidor não pode, por si só, ensejar a aplicação de sanção de natureza disciplinar. A demissão é prevista no Estatuto dos Servidores (e não no Código de Ética), e pode ser aplicada mediante processo administrativo disciplinar.
Segundo o art. 12 do Código de Ética, a sanção a ser aplicada pelo descumprimento do código é a censura ética.
Art. 12. A violação aos dispositivos estabelecidos no presente Código enseja ao servidor ou empregado público infrator a aplicação de censura ética.
Gabarito: Errado
40 O recebimento, por servidor do DF, de ingresso para participar de congresso ou de show em razão de contrapartida de convênio não é considerado vantagem de natureza indevida.
Segundo o § 2º do art. 10 do Código de Ética temos algumas vantagens que não serão consideradas como bens e vantagens de natureza indevida, entre elas os ingressos para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio (inciso IV).
Gabarito: Certo
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Muito bom professor Paulo Guimarães! Obrigado por nos dar esse feedback! Pena que os outros professores são fizeram o mesmo, talvez por que o concurso não movimentou muitos concurseiros, não sei. Os únicos professores que fizeram a correção foram o Leandro Signori e o Paulo Guimarães! Obrigado novamente!