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Situações Especiais: Estatuto PM-RJ

Situações Especiais: Estatuto PM-RJ

Olá, Coruja. Tudo bem?

O edital do concurso da PM-RJ está na praça. São ofertadas 2.000 vagas para Soldados, sendo 1.800 são para homens e 200 para mulheres, com exigência de nível médio de escolaridade, idade de 18 a 32 anos (até o primeiro dia de inscrição), além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto somente categoria “A”.  O salário inicial é de R$ 2.956,41, na condição de aluno, e R$ 5.233,88, após o término do Curso de Formação.

No artigo de hoje abordaremos o Título IV (Disposições Diversas – Situações Especiais), do Estatuto da PM-RJ (Lei Estadual nº 443/81).

Vamos lá?

Situações Especiais: Estatuto PM-RJ

Agregação – Situações Especiais: Estatuto PM-RJ

A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.

Segundo o art.  79 do Estatuto, o policial militar será agregado e considerado, para todos os efeitos legais, como em serviço ativo, quando:

I – For nomeado para cargo policial militar ou considerado de natureza policial militar ou de interesse policial militar estabelecido em lei ou decreto, não previsto no quadro de organização da Polícia Militar,

II – for posto à disposição exclusiva de outra Corporação para ocupar cargo policial militar ou considerado de natureza policial militar;

III – aguardar a transferência ex officio para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer requisitos que a motivaram; e

IV – o órgão competente para formalizar o respectivo processo tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do policial militar para a reserva remunerada.

No inciso I há uma exceção feita aos membros das comissões de estudo ou de aquisição feita aos membros das comissões de estudo ou de aquisição de material e aos estagiários para aperfeiçoamento de conhecimentos policiais militares em organizações militares ou industriais, ainda que no estrangeiro;

Nos casos dos incisos I e II é contada a partir da data da posse do novo cargo, até o regresso à Polícia Militar ou a transferência ex officio para a reserva remunerada.

Já o art. 80, prevê hipóteses de agregação, com afastamento temporário do serviço ativo. São os casos, dentre outros, de:

  • ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento;
  • haver ultrapassado um ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria;
  • haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;
  • haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum;
  • ter sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a 6 (seis) meses, em sentença transitada em julgado, enquanto durar a execução, excluído o período de sua suspensão condicional, se concedida esta, ou até ser declarado indigno de pertencer à Polícia Militar ou com ela incompatível.

Reversão – Situações Especiais: Estatuto PM-RJ

Reversão é o ato pelo qual o policial militar agregado retorna ao respectivo Quadro tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe compete na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer, observado o disposto no § 3º do art. 98.

A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Estado ou do Comandante Geral da Polícia Militar, quando se tratar, respectivamente, de oficiais ou de praças.

Do Excedente e do Não Numerado – Situações Especiais: Estatuto PM-RJ

O excedente está disposto no art. 86, do Estatuto. Vejamos:

Art. 86 – Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o policial militar que:

I – tendo cessado o motivo que determinou a sua agregação, reverta ao respectivo Quadro, estando com seu efetivo completo;

II – aguarde a colocação a que faz jus na escala hierárquica após haver sido transferido de Quadro, estando o mesmo com seu efetivo completo;

III – é promovido por bravura ou por tempo de serviço sem haver vaga;

IV – é promovido indevidamente;

V – sendo o mais moderno da respectiva escala hierárquica, ultrapasse o efetivo do seu Quadro, em virtude de promoção de outro policial militar em ressarcimento de preterição; e

VI – tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorne ao respectivo Quadro, estando este com seu efetivo completo.

O policial militar, cuja situação é a de excedente, é considerado como em efetivo serviço para todos os efeitos e concorre, respeitados os requisitos legais, em igualdade de condições e sem nenhuma restrição, a qualquer cargo policial militar, bem como à promoção e à quota compulsória.

Ausente e desertor – Situações Especiais: Estatuto PM-RJ

  • É considerado ausente o policial militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:
    deixar de comparecer à sua organização policial militar, sem comunicar qualquer motivo de impedimento; e
  • ausentar-se, sem licença, da organização policial militar onde serve ou local onde deve permanecer.

O policial militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.

Desaparecido e extraviado – Situações Especiais: Estatuto PM-RJ

É considerado desaparecido o policial militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.

A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.

Nesses casos, se o policial militar permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, será oficialmente considerado extraviado.

Conclusão – Situações Especiais: Estatuto PM-RJ

Chegamos ao final do nosso artigo sobre Situações Especiais, do Estatuto da PM-RJ. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Situações Especiais: Estatuto PM-RJ

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