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Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC – Lei 9.985/00.

Olá, meus alunos (as),

Tudo bem? Hoje vamos fazer breves comentários sobre o SNUC.

Mas, afinal, o que é SNUC?

É o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Art. 3º da Lei 9.985/00.

Ok. Agora vamos ao conceito de unidade de conservação:

É o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Art. 2º, I da Lei 9.985/00.

As unidades de conservação (UC) integrantes do SNUC dividem-se em 2 grupos:
UC de proteção integral
; e
UC de uso sustentável.

O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei do SNUC.
Já as Unidades de Uso Sustentável visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Cada grupo é dividido em categorias, com características específicas.
São 12 categorias no total.

5 categorias de UC do grupo de PROTEÇÃO INTEGRAL
I – Estação Ecológica (EE);
II – Reserva Biológica (ReBio);
III – Parque Nacional (ParNa);
IV – Monumento Natural (MN);
V – Refúgio de Vida Silvestre (RVS).

7 categorias de UC do grupo de USO SUSTENTÁVEL
I – Área de Proteção Ambiental (APA);
II – Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE);
III – Floresta Nacional (FloNa);
IV – Reserva Extrativista (ResEx);
V – Reserva de Fauna (RF);
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); e
VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

É isso, depois desse bizu vocês podem tranquilamente responder a questão a seguir do concurso de 2009 para o cargo de Procurador do Estado de Alagoas – 1.ª Classe, organizado pelo Cespe/UnB.

PGE/AL – Cespe/UnB – 2009 – O ser humano há muito tempo delimita áreas para preservação de sua fauna e flora. Indica-se como precursor da ideia de parques e outros espaços territorialmente protegidos a criação do parque nacional de Yellowstone, em 1872, nos Estados Unidos da América. No Brasil, o primeiro parque nacional instituído foi o de Itatiaia, em 1937. A Lei n.º 9.985/2000 buscou sistematizar critérios para a criação, implantação e gestão de unidades de conservação (UCs). Assinale a opção correta com relação aos enunciados normativos dessa legislação.

A) O Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelece dois grupos de UCs: as de proteção integral e as de uso sustentável.
B) Estação ecológica e reserva biológica são unidades de proteção de uso sustentável.
C) Parque nacional e área de proteção ambiental são unidades de uso sustentável.
D) Refúgio da vida silvestre é unidade de uso sustentável.
E) Entende-se por UC o espaço territorial e seus recursos ambientais, exceto os recursos hídricos nele existentes.

E aí? Fácil, né?! No próximo artigo trago o gabarito comentado.

Para os candidatos ao cargo de advogado, analista ambiental e técnico ambiental temos um curso específico de exercícios de direito e legislação ambiental focado em questões da banca Cesgranrio. Esse curso, embora tenha sido elaborado para o certame da Petrobras, também pode ser utilizado em outros concursos da área ambiental.

http://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/630/questoes-comentadas-de-direito-e-legislacao-ambiental-para-petrobras.html

Quem desejar entrar em contato comigo, favor enviar mensagem para

rosenvalcosta@gmail.com , pois a minha conta de email no Estratégia Concursos ainda não ficou pronta. Ok?!

Um abraço e bons estudos!

Força, fé, garra e determinação.

Contem comigo!

Rosenval Júnior.

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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