Saiba tudo do que se trata o Sistema de Correção para Concurso PF, os órgãos responsáveis pelo sistema e suas competências
Olá, Estrategista. Tudo joia?
O edital do concurso da Polícia Federal trouxe um item muito específico em Direito Administrativo: o sistema de correição do Poder Executivo.
Afina, do que se trata sistema de correição?
Para quem não me conhece, me chamo Leandro, sou Auditor-Fiscal da SEFAZ-SC, aprovado no último concurso na 24º posição. Para quem quiser trocar uma ideia ou tirar uma dúvida, sinta-se à vontade para me chamar nas redes sociais (Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/).
O termo “correição”, com base no Dicionário Aurélio, tem os seguintes sentidos: 1. Ato ou efeito de corrigir; correção. 2. Função administrativa, em via de regra de competência do poder judiciário, exercida pelo corregedor. 3.Visita do corregedor às comarcas, no exercício de suas atribuições.
Assim, visando a correção de condutas, verificou-se que a “correição” está ligada ao exercício do “poder disciplinar”.
Para Hely Lopes Meirelles, o poder disciplinar seria “a faculdade de punir internamente as infrações disciplinares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública”.
Já para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder disciplinar “é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa”.
Definições muito semelhantes uma à outra.
Por fim, o Decreto nº 5.480 que disciplina o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, dispõe que o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à PREVENÇÃO e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.
Em outras palavras, consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores e empregados públicos e à aplicação das devidas penalidades. A unidade da CGU responsável pelas atividades relacionadas à “correição” é a Corregedoria-Geral da União (CRG).
Ou seja, trata-se de um sistema não só corretivo, mas também preventivo.
A atividade de correição utilizará como instrumentos:
Além disso, veja também quem são os responsáveis pelo sistema de correição (concurso PF). Integram o Sistema de Correição:
Adendo: As unidades setoriais integram a estrutura da Controladoria-Geral da União e estão a ela subordinadas. Já as unidades seccionais ficam sujeitas à orientação normativa do Órgão Central do Sistema e à supervisão técnica das respectivas unidades setoriais (não há subordinação).
Informação Importante: Caberá à Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República exercer as atribuições de unidade seccional de correição dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, com exceção da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
Por fim, a unidade de correição da Advocacia-Geral da União vincula-se tecnicamente ao Sistema de Correição.
Atenção aos termos grifados acima. Com toda certeza o examinador tentará confundir o candidato trocando esses termos entre si. Eu diria: o mínimo que você precisa saber para acertar 70% sobre o sistema de correição é isso (daqui para cima).
Mas, como seu objetivo é se destacar e ser aprovado, vejamos mais afundo sobre o tema.
Como vimos, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o Órgão Central do Sistema. Portanto, veja quais são suas principais competências para o sistema de correição:
Além dessas acima, é de competência da CGU instaurar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, nos seguintes casos:
Além dessas competências supracitadas, incluem-se dentre os procedimentos e processos administrativos de instauração e avocação facultadas à Controladoria-Geral da União o Processo Administrativo Disciplinar dos servidores públicos federais e o Procedimento Administrativo e do Processo Judicial dos crimes de Improbidade Administrativa.
Veja as principais competências das unidades setoriais e seccionais do Sistema de Correição (concurso PF):
De acordo com Decreto 5.480, os cargos dos titulares das unidades setoriais e seccionais de correição são privativos de servidores públicos efetivos, que possuam nível de escolaridade superior e sejam, preferencialmente:
Não obstante, a indicação dos titulares das unidades seccionais será submetida previamente à apreciação do Órgão Central do Sistema de Correição (CGU).
Ainda dispõe o Decreto que ao servidor da administração pública federal em exercício em cargo ou função de corregedoria ou correição são assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus na respectiva carreira, considerando-se o período de desempenho das atividades de que trata este Decreto, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
Além disso, os titulares das unidades seccionais serão nomeados para mandato de dois anos, salvo disposição em contrário na legislação.
Conforme estudamos no artigo, o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) foi criado pelo Decreto nº 5.480, com o objetivo de organizar, coordenar e harmonizar as atividades de correição no âmbito do Poder Executivo Federal, compreendendo as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades.
Além disso, vimos também que o SISCOR é composto pela Controladoria-Geral da União (CGU), como “Órgão Central”, e pelas unidades específicas de correição que compõem as estruturas dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo federal, como “unidades seccionais”.
Por sua vez, dentro da CGU, quem exerce as competências de órgão central do SISCOR é a Corregedoria-Geral da União (CRG).
Para finalizar, importante frisar que a CGU tem competência para analisar processos disciplinares de outros órgãos que estejam em andamento. Conforme a Lei nº 13.844/2019, a Controladoria-Geral da União tem competência para acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública federal, sendo que outros dispositivos desta Lei também preveem as consequências que podem advir deste acompanhamento, como, por exemplo, a avocação para exame de regularidade e a efetivação da declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo.
Desejo a você uma boa prova. Um grande abraço.
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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