Fiscal - Estadual (ICMS)

Simples Nacional para SEFAZ-RJ: Direito Tributário

Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos um resumo sobre o Simples Nacional para SEFAZ-RJ.

O artigo será divido da seguinte forma:

  • Conceitos Gerais
  • Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  • Vedações
  • Exclusão
  • Tributação no Simples Nacional

Vamos lá?

Conceitos Gerais

Iniciemos o resumo sobre o Simples Nacional para SEFAZ-RJ.

Vamos ressaltar doisDispositivos Constitucionais.

  • os entes dispensarão sobre o tratamento jurídico diferenciado (para microempresas e às empresas de pequeno porte) visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias (CF, Art. 179).
  • cabe a LC a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as ME e para as EPP (CF, Art. 146)

Nesse sentido, temos a previsão da LC 123/2006.

Também é válido ressaltar algumas disposições da EC 132/2023 (reforma tributária) que afetam o Simples Nacional.

  • É possível o contribuinte do IBS/CBS contribuir por meio do Simples (CF, Art. 146, §2º)
  • O contribuinte do SN não poderá apropriar créditos do IBS/CBS, mas o adquirente não optante poderá (CF, Art. 146, §3º)

Dito isso, vejamos a Gestão do Simples Nacional(LC 123/2006, Art. 2º)

  • Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

Vínculo: Ministério da Economia
Composição: 10 membros – 4 União; 2 Estados/DF; 2 Municípios; 1 Sebrae; 1 Confederações.
Finalidade: aspectos tributários
QuórumPresença: 3/4 (necessário o presidente); Deliberação: 3/4, exceto exclusão de MEI (unânime)

  • Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FP)

Vínculo: Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Composição: Órgãos federais e Entidades vinculadas ao setor.
Finalidade: coordenação da política nacional de desenvolvimento das ME/EPP;

  • Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)

Vínculo: Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Composição: Representantes dos Entes; Demais Órgãos de apoio e registro empresarial.
Finalidade: registro e de legalização (parte administrativa)

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Prosseguimos com o resumo sobre o Simples Nacional para SEFAZ-RJ.

Definição de ME e EPP (LC 123/2006, Art. 3º): Sociedades, EIRELI, Empresário devidamente registrados no RPEM ou no RCPJ, conforme os limites:

  • ME: receita bruta ≤ R$360 mil
  • EPP: receita bruta > R$360 mil e ≤ R$4,8 milhões.

No início de atividade, o limite será proporcional ao número de meses em que a ME ou a EPP houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (Art. 3, § 2º)

Outro ponto importante é saber que existe um limite para receitas internas e outra para exportação (Art. 3º, §14), ou seja, seria possível ter receita de 4 milhões “nacionais” e 3 milhões de exportação, por exemplo.

Certo, e qual a definição de receita bruta?

Receita Bruta (LC 123/2006, Art. 3º, §1º): produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

Atente-se que o resultado das operações em conta alheia refere-se ao lucro obtido por uma empresa que realiza operações de forma intermediária para outra empresa ou entidade

Atente-se ao Sublimite válido para ICMS e ISS, medido pela participação do estado no PIB brasileiro.

  • PIB ≤ 1%: R$1,8 milhões – sublimite opcional (LC 123/2006, Art. 19)
  • PIB > 1%: R$3,6 milhões – sublimite obrigatório (LC 123/2006, Art. 13-A)

Por exemplo, mesmo que a empresa esteja dentro do limite de R$4.800.000 (para EPP), ela deverá recolher o ICMS e ISS fora da sistemática do Simples Nacional.

Além disso, quando o Estado opta pelo sublimite opcional, todos os Municípios nele localizados adotam, obrigatoriamente, o mesmo limite estadual (LC 123/2006, Art. 20)

Vedações

Sigamos com o resumo sobre o Simples Nacional para SEFAZ-RJ.

Importante entendermos a diferença entre Vedação Plena e Vedação Parcial.

A vedação plena abrange uma proibição mais abrangente, incluindo todos os tipos de benefícios, enquanto a vedação parcial é focada apenas na exclusão de benefícios que impactam a tributação direta, não impedindo de se beneficiar dos benefícios não tributários.

Vejamos algumas das hipóteses,

Vedação Plena (LC 123/2006, art. 3º, §§ 4º, 5º e 6º) – Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado (Simples Nacional), para nenhum efeito legal (vedação plena), a pessoa jurídica:

  • I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • X – constituída sob a forma de sociedade por ações.

Vedação Parcial (LC 123/2006, art. 17º) – Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional (Vedação Parcial) a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

  • II – que tenha sócio domiciliado no exterior;
  • V – que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • IX – que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • XVI – com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Exclusão

Também é importante saber a diferença entre a hipóteses de Exclusão de ofício e Exclusão por comunicação.  

A exclusão do regime do Simples Nacional pode ocorrer tanto de ofício, por parte das autoridades fiscais, quanto por solicitação das próprias empresas optantes (iniciativa do contribuinte). Vejamos algumas.

Exclusão de ofício:

  • Verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;
  • Embaraço à fiscalização.
  • Resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento;
  • Sua constituição ocorrer por interpostas pessoas (“laranjas”);
  • Constatada prática reiterada de infração à LC 123/06;
  • For declarada inapta;
  • Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

Exclusão mediante comunicação das próprias MEs e EPPs

  • Por opção.
  • Obrigatoriamente, nas situações de vedação previstas nesta lei complementar.
  • Obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite proporcional de receita bruta.
  • Obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário, o limite de receita bruta de R$4.800.000,00, quando não estiver no ano-calendário de início de atividade.

Em caso de não comunicação, os efeitos são os seguintes:

Tributação no Simples Nacional

Para finalizar o resumo sobre o Simples Nacional para SEFAZ-RJ, vejamos a Tributação no Simples Nacional.

Tributos abrangidos pelo SN (Art. 13) – implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação:

  • IRPJ
  • IPI
  • CSLL
  • COFINS
  • PIS/Pasep
  • CPP, exceto para empresas de Construção; Serviços de vigilância, limpeza ou conservação; Serviços advocatícios.
  • ICMS
  • ISS

Nesse sentido, temos aqueles que não são abrangidos

Tributos não abrangidos pelo SN (Art. 13, I)

  • IOF
  • II
  • IE
  • ITR
  • IR: Ganho-rendimento aplicação financeira; Ganho alienação de ativo permanente; Pagamentos-créditos da PJ p/ PF
  • Contribuição Seguridade Social: Trabalhador; empresário, qualidade de contribuinte individual
  • PIS/Pasep, Cofins e IPI: na importação
  • ISS: ST, Retenção na Fonte e Importação
  • ICMS: ST, DIFAL, Antecipação, Op. sem doc. fiscal, Importação

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o Simples Nacional para SEFAZ-RJ..

Obviamente tratamos apenas os aspectos principais do tema, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

Gostou do artigo? Siga-nos

https://www.instagram.com/resumospassarin

Cursos e Assinaturas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!

Concursos Abertos

Concursos 2024

Leonardo Menezes Passarin

Posts recentes

Concurso PM ES: ALES aprova a criação de 711 cargos

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2024…

1 hora atrás

Concurso Hemobrás: inscreva-se e ganhe até R$ 8,9 mil

Data da prova objetiva é alterada Estão abertas as inscrições do edital do concurso da…

2 horas atrás

Concurso Hemobrás tem data de prova alterada; confira!

Atenção, concurseiro. Se você está estudando para o concurso da Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados…

2 horas atrás

Concurso TJ RJ: Instituto AOCP é a banca; edital em 2025!

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está com banca definida para o novo…

2 horas atrás

Notícias sobre edital: as principais informações de concursos

Quem estuda para concursos públicos sabe que, com a correria do dia a dia, às…

2 horas atrás

Concurso TJ RJ: define Instituto AOCP como banca organizadora!

O novo edital de concurso público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ…

2 horas atrás