Concurseira(o) imparável e futura(o) concurseira(o), se você estuda ou quer começar a estudar para servir ao interesse público é necessário saber o básico sobre sua futura carreira: o que faz, quanto ganha, como vive um servidor público… Não perca, o Estratégia Concursos te conta.
Para início de conversa, a principal lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos é a Lei nº 8.112/90. As leis municipais e estaduais utilizam a federal como referência para elaborar os seus denominados estatutos. E é assim que aquela Lei é conhecida: Estatuto dos Servidores Públicos.
Segundo o Estatuto, “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público” criado por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Dessa forma, percebemos que a aprovação em processos seletivos que visam a contratação de profissionais em caráter temporário, em verdade, buscam agentes públicos, mas não servidores.
Em outras palavras, agentes públicos são subdivididos em diversas espécies, dentre elas os servidores públicos. Portanto, agentes públicos são aqueles que exercem atividade remuneratória ou não, temporária ou não (Lei nº 8.429/92); servidores exercem cargos remuneratórios e de caráter efetivo.
Ademais, o serviço público abrange diversas atividades. Por isso, cada cargo público possui atribuições descritas previamente em lei, e essa descrição vem também nos editais de abertura do concurso público que objetiva o provimento daquele cargo.
O serviço público existe nos âmbitos municipal, estadual e federal. Então, sempre haverá concurso público para alguma prefeitura, para secretarias de estado ou ainda para órgãos vinculados ao governo federal.
O local de trabalho depende do cargo. Então, têm atividades que são dentro do escritórios ou salas, como as de função administrativa e professoras(es). Já para cumprir com algumas atribuições, há servidoras e servidores que precisam desenvolver suas atividades na rua, como os agentes de controle de zoonoses, peritos criminais, agentes policiais, agentes de trânsito etc.
Ademais, é possível atuar no serviço público em diversas áreas. Algumas delas são:
Ainda existem concursos da área bancária, educação, legislativos, e de outros setores.
As vagas costumam ser “democráticas”, ou seja, há oportunidades para todos os níveis de escolaridade. Assim, alguns editais trazem vagas apenas para nível superior, outros vêm com diversas vagas distribuídas por especialidades. Por exemplo, a Prefeitura de Santos (SP) estava com inscrições abertas até o dia 15 de junho para cargos de níveis fundamental, médio e superior.
Ademais, segundo o art. 5° do Estatuto do Servidor Público, alguns requisitos são indispensáveis para a investidura em um cargo público. Assim, nos editais de concurso, você vai encontrar os seguintes:
Além desses, é possível a exigência de demais critérios. Aquele edital da Prefeitura de Santos pede o diploma ou o certificado de conclusão do Ensino Superior em Serviço Social para o cargo de Assistente Social, além do registro profissional. Em outros casos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de determinadas categorias, também pode ser pedida.
Primeiro, é preciso ser aprovada(o) em uma prova objetiva do concurso para o qual você se inscreveu. Assim, por exemplo, você que sonha em ser Agente da Polícia Federal (PF), irá se inscrever e pagar a taxa do próximo concurso que vier (aproveite o material do Estratégia!).
Ademais, o dia da prova objetiva pode ser no mesmo dia da etapa da prova discursiva. Isso quem diz é o seu edital, que é o documento que rege seu concurso. É nele também que consta o conteúdo programático, ou seja, todos os tópicos que você precisa estudar estarão no edital. No caso da PF, as inscrições não estão abertas no momento, mas o edital anterior é um excelente parâmetro para começar.
Depois dessas duas, as fases comuns são:
Por fim, há o Curso de Formação, em que conhecimentos de sua atuação no órgão serão passados para auxiliar no desempenho e na adaptabilidade à rotina. Mas não se engane, porque é uma etapa eliminatória.
Assim como o TAF, nem todas essas etapas estão presentes em todos os concursos. Isso é o que acontecerá, por exemplo, no concurso para Técnico Administrativo da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que abre inscrições a partir do dia 14 de junho. Além de as(os) candidatas(os) passarem pela prova objetiva, a segunda etapa será uma prova prática para determinadas especialidades.
E no concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro, com inscrições abertas até 12 de julho, haverá também o Exame Antropométrico, em que o peso e a altura serão aferidos para então calcular o Índice de Massa Corpórea (IMC), que deverá estar dentro dos parâmetros definidos para cada gênero (feminino e masculino).
Depois de passar pelas etapas e começar, de fato, a atuar em sua lotação, haverá uma avaliação de seu estágio probatório enquanto (quase) servidora(dor) pública(o). Aliás, em relação a lotação, em alguns concursos é possível escolher onde você quer trabalhar.
Enfim, o estágio probatório é o período que antecede a estabilidade, ou seja, possui duração de 36 meses. Nessa fase, seu superior imediato fica responsável por avaliar os seguintes quesitos: assiduidade, produtividade, responsabilidade, capacidade de iniciativa e disciplina. Isso é o que nos mostra o art. 20 da Lei n° 8.112/1990.
Por curiosidade, veja um exemplo de ficha de avaliação de estágio probatório.
Depois de comprovada sua aptidão para o cargo efetivo, anualmente o seu desempenho continuará sendo avaliado, só que agora com o nome de avaliação de desempenho. Nesse momento, será observado se sua execução está de acordo com os princípios da administração pública. Afinal de contas, a finalidade é sempre o interesse público e, caso seu desempenho não seja compatível, a exoneração pode ser a consequência, observado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Entretanto, não significa que não existam sanções caso haja algum desvio de conduta. Para isso, existe a abertura do chamado processo administrativo disciplinar (ou ainda uma sindicância), em que uma comissão irá reunir as provas e cumprirá com as etapas para assegurar a defesa da(o) servidora(dor) e a averiguação dos fatos.
A depender do cargo e de suas atribuições, o salário também varia. Assim, além da remuneração básica há também os adicionais. Há carreiras que contam com gratificações, auxílios com alimentação, transporte e saúde, adicionais por produtividade etc.
Ademais, a própria carga horária ou as condições de trabalho podem influenciar. Apesar de comumente ser de 40 horas semanais, é possível trabalhar com plantões e com deslocamentos entre municípios e/ou estados, a depender da estrutura do cargo.
No mais, ainda dá para realizar cursos de capacitação que permitem a progressão de carreira. Isto é, há cargos que possuem níveis que permitem o aumento salarial depois de cumprir alguns requisitos, como tempo em exercício e metas de avaliação de desempenho.
Por fim, as servidoras e os servidores podem permanecer em seus cargos públicos até a idade máxima de 75 anos. Essa é a chamada aposentadoria compulsória.
Após mudanças nas regras da Previdência Social, existem algumas regras de transição, mas para quem ingressou antes de dezembro de 1998 ainda é possível conseguir aposentadoria integral.
Entendeu o porquê de os concursos públicos serem tão disputados? Se quiser uma vaga, só existe um meio…
Senta e estuda!
Boa sorte!
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