Olá, pessoal! Tudo bem?
Vida de concurseiro é uma correria só. Mas, mesmo assim, tenho certeza de que você já está sabendo da “bomba” do momento: Sérgio Moro aceitou o convite do Presidente eleito Bolsonaro e assumirá o cargo de Ministro da Justiça!
“Tá bom, professora, e o que isso tem a ver com a sua matéria”?
Calma, amigos! O Estratégia não está querendo se transformar num site de fofocas (embora isso nos daria mais dinheiro! Rs). Pensei em aproveitar a ocasião para revisarmos algumas vedações constitucionais aos juízes.
O art. 95, parágrafo único, da CF/88, estabelece as diversas vedações aos magistrados:
Art. 95 (…)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se à atividade político-partidária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Perceba que o inciso I do parágrafo único do art. 95 da CF/88 veda ao juiz exercer qualquer outro cargo ou função. Permite-se a essa autoridade apenas o exercício de uma função de magistério.
O que acontecerá, então? Para assumir o cargo, o juiz Sérgio Moro terá que pedir exoneração do seu cargo. Ganharemos um Ministro, mas perderemos um ótimo juiz.
“Vixe, professora! Depois dessa exoneração, ele poderá ser nomeado Ministro do STF? Ou só juízes podem assumir esse cargo”?
Sérgio Moro poderá, sim, ser nomeado para o cargo de Ministro do STF.
A Constituição exige o cumprimento de 5 (cinco) requisitos para que alguém seja Ministro do STF:
a) Requisito administrativo: ser indicado pelo Presidente da República e obter, posteriormente, aprovação, após sabatina, pela maioria absoluta do Senado Federal;
b) Requisito civil: ter mais de 35 e menos de 65 anos;
c) Requisito político: estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) Requisito jurídico: ser brasileiro nato e possuir notável saber jurídico.
e) Requisito moral: possuir reputação ilibada.
Não é necessário, portanto, ser juiz ou até mesmo graduado em Direito para ocupar o cargo.
Agora você não vai mais se esquecer desses “pontos” da aula de Poder Judiciário, não é mesmo? É sempre bom relacionar o estudo com o dia a dia, para memorizar detalhes.
Abraços,
Nádia (@nadiacarolstos)
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Ver comentários
A Princípio ele não poderia pedir um afastamento sem vencimentos por dois anos?
Se não me engano isso é uma prática normal no âmbito dos funcionários públicos.
Ele ficaria 2 anos inativo, sem direito aos seus vencimentos, contagem de tempo e promoções.
Sendo que ele pode ao final dos dois anos ou menos voltar ao cargo.
Nádia por favor atualiza essa tua foto mulher! Já deve ter uns 10 anos! rsrs
Muito show Professora!
Ótimos esclarecimentos constitucionais.
Parabéns!
Boa tarde.
Obrigado pela postagem.
Apenas fiquei em dúvida.
No início do artigo você mencionou "assumirá o cargo de Ministro da Justiça."
Doravante, se referiu "poderá, sim, ser nomeado para o cargo de Ministro do STF."
A divergência nas nomenclaturas deixou obscuro o texto.
Oi, Hallyson!
Desculpe se ficou confuso.
Acredito que o Moro deva ficar no cargo de Ministro da Justiça por um tempo, até haver uma vaga no STF. Ele provavelmente será o próximo a ocupar uma vaga na Suprema Corte.
Abraços,
Nádia
Muito bom o artigo professora! Super pertinente!
Por quê ele não pode pedir vacância do cargo ao invés da exoneração.
Meu Deus!! Como tem gente que procura pelo em ovo!
O texto não tem nada de obscuro; explicação sucinta e perfeita! E o cara ainda mete um Doravante todo atravessado, kkkkkk.
E a Nádia, educadíssima, ainda deu atenção. Eita Dr. Doravante, não complica!!!! Kkkkkkk!!
Nunca mais esquecerei essa vedação e os requisitos para ser ministro do STF.
Valeu prof. Muito show essa sacada de relacionar os estudos com assuntos do dia a dia
Perderemos um ótimo juiz, essa piadinha foi ótima!Tá difícil concorrer com a realidade. Mas a gente tenta , né professora....rsrsrs
Um ótimo juiz não vaza uma delação para imprensa as vésperas da eleição. Um ótimo juiz não vaza uma conversa privada da presidente da republica para a imprensa. Moro sempre agiu politicamente, agora a mascara dele caiu.
Moro é um péssimo juiz.