Olá, concurseiro, tudo bem? Aguente firme na sua caminhada de estudos, depois dos dias de luta surgem os dias de glória! A FGV, banca do concurso do Senado Federal, deve cobrar o conhecimento sobre temas atuais, principalmente aqueles que tem alguma conexão com a função legislativa. Por isso vamos analisar hoje o voto feminino, que completou 90 anos.
O Censo de 2022 trouxe conclusões penosas para o universo feminino. Isso porque cerca de 51% dos brasileiros são mulheres. Além disso, 52% do eleitorado é feminino, isto é, 77 milhões de brasileiras estão aptas a votar nas eleições de 2022. Todavia, elas representam apenas 15% dos membros do Congresso Nacional. Dessa forma, a representação feminina está bem abaixo do ideal para retratar minimamente a sociedade em que vivemos.
Outro dado interessante é que existe um ranking entre os países que fazem parte da ONU. Tal ranking mede a participação feminina na política. Os primeiros lugares são dos países que possuem alta igualdade de gênero na política. Porém, o Brasil ocupa a lamentável 142ª posição. Nesse cenário, o Brasil perde até para a Venezuela, que detém uma democracia extremamente fragilizada.
Portanto, os dados estatísticos mostram que ainda existe um longo caminho a ser trilhado para o Brasil conquistar a igualdade de gênero na política.
A Constituição da República de 1891 não proibia o voto feminino. Isso porque, naquela época, sequer passava pelo imaginário da população ver uma mulher tendo o direito de votar e de ser votada. Contudo, houve uma proposta de emenda à Constituição que tentou conceder o direito ao voto feminino. Infelizmente, rejeitaram essa proposta.
Como a Constituição de 1891 não proibia o voto feminino, o Estado do Rio Grande do Norte foi o pioneiro e alterou a Constituição estadual para permitir o voto feminino. Assim, a professora Celina Guimarães, de Mossoró, foi a primeira mulher a votar no Brasil. Além disso, o Estado do Rio Grande do Norte elegeu a primeira prefeita mulher da América Latina, Alzira Soriano. Tudo isso ocorreu na eleição de 1928.
As mulheres dos demais Estados da federação só ganharam o direito ao voto em 1932 com o advento do Código Eleitoral. No entanto, o voto ainda não era obrigatório para mulheres. Também é importante salientar que, na proposta inicial do Código Eleitoral, o direito ao voto seria apenas das mulheres viúvas, solteiras com renda própria, e casadas com autorização do marido. Em razão disso, o movimento feminista fez uma grande pressão que culminou na obtenção do voto para todas.
Nesse ponto da história brasileira as mulheres saem do espaço privado para o público. Em alguma medida elas conseguem um lugar de fala. Além disso, garantem o direito de votar e de serem votadas. Essas são grandes conquistas para a nação inteira.
Por sua vez, a Constituição de 1934 trouxe expressamente o direito ao voto feminino. Todavia, de acordo com a redação do texto constitucional o voto só era obrigatório para as mulheres que exerciam função pública remunerada. Portanto, para as demais mulheres, o voto era facultativo.
Na Constituição de 1937, diversos direitos sofreram retrocesso, inclusive o direito ao voto. Essa Constituição adotava uma linha fascista e suprimiu partidos políticos, assim como concentrou o poder nas mãos do chefe do Poder Executivo.
Já na Constituição de 1946 ocorreu o retorno à democracia. Essa foi a primeira Constituição que tornou obrigatório o voto feminino. Até então o voto era obrigatório para os homens e facultativo para a maior parte das mulheres.
A Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969 instituíram o regime militar e as eleições indiretas. Mais uma vez o Brasil regrediu, inclusive no que tange ao direito ao voto.
Por fim, aconteceu a promulgação da Constituição cidadã que trouxe a obrigatoriedade do voto para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos, independentemente do sexo. Com efeito, a Constituição de 1988 consolidou o direito ao voto feminino. No entanto, o direito de ser votada ainda enfrenta muitas barreiras.
As mulheres ainda ocupam um papel pequeno na política brasileira. Isso é consequência da estrutura dos partidos políticos, que normalmente são dirigidos por homens. Os locais de poder ainda são difíceis de serem alcançados por mulheres. Em razão disso, falta apoio para as candidaturas femininas. Muitas vezes acontece atraso no repasse do financiamento das candidaturas femininas. Além disso, as mulheres são silenciadas e sofrem violência política. Por mais que seja difícil de acreditar, em 2022 esses obstáculos ainda são reais.
A Lei 12.034 de 2009 alterou, dentre outras coisas, a Lei das Eleições, qual seja a Lei 9.504 de 1997. Essa modificação no artigo 10, parágrafo terceiro, criou uma cota eleitoral. Assim, cada partido político ou coligação precisam preencher no mínimo 30% das suas candidaturas com pessoas do sexo feminino.
Contudo, muitos partidos políticos relutam em cumprir a cota de gênero e acabam cometendo fraudes por meio de candidaturas fantasmas ou candidaturas laranjas. Essas fraudes podem ser identificadas, de acordo com comunicado emitido pelo Ministério Público Federal, por:
Com efeito, essa lei foi importante para afirmar que a mulher pode e deve participar da política. Porém, também veio para mostrar que o direito de ser votada ainda não é respeitado no Brasil como deveria ser. Por isso a luta das mulheres para garantir direitos básicos ainda continua.
O tema do voto feminino pode cair na prova do Senado Federal tanto em questões objetivas quanto em questões discursivas, já que 2022 é o aniversário de 90 anos do voto feminino. Portanto, bons estudos.
Não desista dos seus sonhos!
Um abraço,
Carolina Moura Cavalcante
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