Confira neste artigo um resumo sobre o IPVA, presente na Lei 10.849/92, para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ PE.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da SEFAZ PE (Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco) está cada dia mais perto. Como está a sua preparação?
Estão sendo ofertadas 20 vagas para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, com salário inicial de R$ 13.712,86.
Desse modo, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre o IPVA, presente na Lei 10.849/92, para o concurso da SEFAZ PE.
O IPVA, importante imposto estadual, o qual é devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo.
Em relação ao momento do fato gerador, ele dependerá do tipo de veículo.
A regra geral é que o fato gerador do IPVA é considerado ocorrido no 1º dia útil de janeiro de cada exercício.
Contudo, caso o veículo seja novo, ocorre o fato gerador na data de sua aquisição por consumidor final, pessoa física ou jurídica, ou quando da incorporação ao ativo permanente por empresa fabricante ou revendedora de veículos.
Por sua vez, caso o veículo seja usado não registrado e não licenciado no estado de Pernambuco, considera-se ocorrido o fato gerador na data da aquisição, quando não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra Unidade da Federação.
Já em relação ao veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação, o fato gerador ocorre:
Por fim, ocorre também o fato gerador no momento de qualquer evento que implique na perda ou nulidade da condição que fundamenta a isenção ou imunidade.
PARA FIXAR: Ocorre o fato gerador:
Importante destacar ainda que o IPVA será devido no local do domicílio do proprietário do veículo.
As imunidades do IPVA são as mesmas presentes na Constituição Brasileira, sendo que elas se restringem aos veículos relacionados com as finalidades da entidade ou delas decorrentes.
Desse modo, é imune do IPVA a propriedade de veículo:
Além disso, vamos listar também as isenções do IPVA no estado de Pernambuco. É importante que você as leia incansavelmente, visto que o tópico das isenções é bastante cobrado em provas.
Desse modo, são isentos ao imposto:
I – veículo de corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro;
II – veículo de turista estrangeiro, portadores de Certificados Internacionais de Circular e Conduzir, pelo prazo ali estabelecido, mas nunca superior a 1 ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil;
III – máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
IV – veículo rodoviário utilizado na categoria de táxi, com capacidade para até 05 passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a um veículo por beneficiário;
V – veículo com potência inferior a 50 cilindradas;
VI – ônibus e embarcação de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano;
VII – veículo de fabricação nacional especialmente adaptado para deficientes físicos, limitada a propriedade de um veículo por beneficiário;
VIII – veículo do tipo ambulância ou os de uso no combate a incêndio, desde que não haja cobrança por esses serviços;
IX – embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física utilizada na atividade artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;
X – veículo de uso terrestre com mais de 10 anos de fabricação;
XI – veículo movido a motor elétrico.
A base de cálculo de um imposto é o valor em que incidirá a alíquota do tributo, de modo a calcular o valor a ser pago pelo contribuinte.
No estado de Pernambuco, a base de cálculo do IPVA varia de acordo com o tipo do veículo.
Caso o veículo seja usado, a sua base de cálculo é o seu valor venal praticado no mercado.
Em relação a veículo importado por consumidor final, para efeito do primeiro lançamento, a base de cálculo será o valor constante do documento relativo ao desembaraço aduaneiro, acrescido dos tributos e demais gravames.
Contudo, caso o veículo estrangeiro, novo ou usado, seja adquirido por empresa revendedora de veículos, a base de cálculo, para efeito de primeira operação, será o valor constante na Nota Fiscal de venda a consumidor final ou em outro documento que represente a transmissão de propriedade, não podendo, em hipótese alguma, ser ao documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos tributos e demais obrigações devidas pela importação.
FIQUE ATENTO: No caso de veículo novo, o IPVA será devido proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, calculado a partir do mês da ocorrência do fato gerador, inclusive.
Há quatro diferentes alíquotas do IPVA, sendo elas de:
CAMINHÃO: Entende-se por caminhão o veículo rodoviário com capacidade de carga igual ou superior a 3.500 kg.
O sujeito passivo da obrigação principal do IPVA pode ser contribuinte ou responsável.
Em relação ao contribuinte do IPVA, ele é o proprietário do veículo, e apenas ele.
Por sua vez, são solidariamente responsáveis pelo pagamento do IPVA:
Caso o sujeito passivo descumpra as disposições da Lei do IPVA, eles serão punidos com multas, sendo elas de:
REDUÇÃO: A multa prevista no terceiro ponto acima poderá ser reduzida à metade caso o débito seja pago até o último dia útil do mês seguinte àqueles em que tenha expirado o correspondente prazo de recolhimento.
Além das multas acima, serão punidos, com multa de 5% do valor da operação, os que, ao adquirirem veículos automotores, novos ou usados, não efetuarem a respectiva transferência da propriedade, no prazo de 30 dias a contar da data de sua efetiva aquisição.
É importante que você saiba que o IPVA é vinculado ao veículo. Desse modo, em caso de alienação, o comprovante do pagamento do IPVA transmite-se ao novo proprietário do veículo para efeito de registro, inscrição, matrícula ou averbação de qualquer alteração desses assentamentos.
Vale salientar ainda que não será possível o registro, a inscrição e a matrícula do veículo perante as repartições competentes sem a prova do pagamento do IPVA ou da circunstância de imunidade ou isenção.
Por fim, do produto da arrecadação do IPVA, incluídos os acréscimos correspondentes, 50% constituirão receita do Estado e 50% do município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.
Pessoal! Chegamos ao final do nosso resumo sobre o IPVA, presente na Lei 10.849/92, para a SEFAZ PE. Esperamos que tenham gostado.
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