Veja neste artigo um resumo sobre as Licenças na Lei 04/1990, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Mato Grosso, para o concurso da SEFAZ-MT.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
Neste artigo, vamos falar sobre uma importante lei presente no conteúdo programático do concurso da SEFAZ-MT, a Lei 04/1990, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Mato Grosso, mais especificamente sobre as Licenças, para a SEFAZ-MT.
Preparados? Então vamos lá!
Durante o vínculo empregatício dos servidores, é normal que haja imprevistos que impeçam o funcionário público de desempenhar suas funções.
Dessa maneira, o Estatuto do Servidores do Mato Grosso oferece 9 diferentes licenças, as quais podem ser desfrutadas por seus funcionários em caso de necessidade.
Vamos agora detalhar cada uma delas.
A primeira licença analisada será a por motivo de doença em pessoa da família do servidor estadual.
Dessa maneira, poderá ser concedida licença ao servidor quando os seguintes familiares estiverem doentes:
Contudo, esta licença apena será concedida caso seja indispensável a assistência direta do servidor e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
A SABER:A licença será concedida:
Terá direito à licença o servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Contudo, esta licença será sem remuneração, podendo ser de prazo indeterminado.
Quando o servidor for convocado para o serviço militar, ele terá direito à licença.
RETORNO: Após a conclusão do serviço militar, o servidor terá 30 dias para reassumir o exercício do cargo, com remuneração.
O servidor público do Mato Grosso também terá direito à licença durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral.
Esta licença será exercida sem remuneração.
Caso o servidor exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, assistência, arrecadação ou fiscalização, ele será afastado deste cargo a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral, até o 15º dia seguinte ao do pleito.
Esta é uma das licenças preferidas dos servidores, à qual o servidor fará jus a 3 meses de licença, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual, a título de prêmio por assiduidade.
A licença será remunerada, sendo permitida a sua conversão em dinheiro, por opção do servidor.
VEDAÇÃO: Destaca-se que não será concedida licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
Esta é uma licença pouco conhecida pelas pessoas, a qual permite que o servidor se licencie, por até 2 anos, para o tratar de assuntos particulares, sem remuneração.
É vedada a concessão de nova licença antes de decorridos 2 anos do término da anterior. Além disso, apenas será concedida a licença após 2 anos de efetivo exercício do servidor.
É assegurado ao servidor do MT o direito à licença para o desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria e entidade fiscalizadora da profissão.
Tal licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado no caso da reeleição.
Por fim, terá direito à licença o servidor para qualificação profissional.
Ela deverá ser autorizada pelo Governador, consistindo no afastamento do servidor de suas funções, sem prejuízo da sua remuneração, para frequência de curso de formação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional ou em nível de pós-graduação e estágio, no país ou no exterior, se de interesse do Estado.
Todavia, alguns servidores terão preferência na concessão dessa licença, sendo aqueles com:
Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre a Lei 04/1990, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais do Mato Grosso, mais especificamente sobre as Licenças, para a SEFAZ-MT. Esperamos que tenham gostado.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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