Confira neste artigo um resumo do Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, mais especificamente sobre a ação disciplinar, para o concurso da SEFAZ-MG.
O edital do concurso da SEFAZ MG foi publicado. Estão sendo ofertadas incríveis 431 vagas, para o cargo de Auditor Fiscal, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 25.291,35.
Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, na Lei 869/52, mais especificamente sobre a ação disciplinar, para o concurso da SEFAZ-MG.
Como o Estatuto dos Servidores é um pouco extenso, ele foi dividido em três artigos, sendo os outros dois sobre Provimento e Vacância e Licenças.
Os servidores públicos, ao exercer de maneira irregular as suas atribuições, podem responder na esfera cível, penal e administrativa.
A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Estadual, ou de terceiros.
Por sua vez, a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário, nessa qualidade.
Por fim, a responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.
Em relação à esfera administrativa, a autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata por meio de ritos sumários, inquérito ou processo administrativo.
Em relação ao processo administrativo, ele é formado por duas fases distintas:
É válido salientar que a pena de demissão do funcionário sempre ocorrerá apenas após a conclusão do processo administrativo.
Não é qualquer pessoa que pode determinar a instauração do processo administrativo, mas apenas os Secretários de Estado e os Diretores de Departamentos diretamente subordinados ao Governador do Estado.
O inquérito administrativo é a averiguação sumária, sigilosa, de que se encarregarão funcionários designados pelas autoridades, sendo uma fase dispensável quando forem evidentes as provas que demonstrem a responsabilidade do indiciado ou indiciados.
Ele deverá ser iniciado e concluído no prazo improrrogável de 30 dias, a partir da data de designação.
Como esta é uma simples fase preliminar do processo administrativo, apenas as penalidades de repreensão, multa e suspensão poderão ser aplicadas em decorrência da sua conclusão.
O processo administrativo é a fase onde será realizada, de fato, a apuração e o julgamento dos atos praticados pelo servidor.
Ele será realizado por uma comissão, designada pela autoridade que houver determinado a sua instauração e composta de 3 funcionários estáveis.
A SABER: Devido a importância do processo, os membros da comissão dedicarão todo o seu tempo aos trabalhos da mesma, ficando, por isso, automaticamente dispensados do serviço de sua repartição, sem prejuízo do vencimento, durante a realização das diligências que se tornarem necessárias.
O processo administrativo deverá ser iniciado em até 3 dias, sendo este prazo improrrogável, contado da data da designação dos membros da comissão, e concluído em 60 dias, a contar da data de seu início.
Após a comissão realizar o seu relatório sobre o caso, este será entregue à autoridade que houver determinado à sua instauração, a qual deverá proferir o julgamento dentro do prazo improrrogável de 60 dias, devendo a decisão ser publicada em até 8 dias.
Caso o processo não seja julgado no prazo acima, o indiciado reassumirá, automaticamente, o exercício de seu cargo ou função, e aguardará em exercício o julgamento, salvo o caso de prisão administrativa que ainda perdure.
Após a conclusão do processo, em que se impôs a pena de suspensão, multa, destituição de função, demissão a bem do serviço público, é possível que, a qualquer tempo, seja requerida a sua revisão, desde que sejam apresentados fatos ou circunstâncias capazes de inocentar o acusado.
A SABER: Caso o funcionário tenha falecido ou esteja desaparecido, a revisão poderá ser requerida por qualquer pessoa relacionada no seu assentamento individual.
O pedido deverá ser dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.
Após a conclusão da instrução do processo de revisão, ele será, em até 10 dias, encaminhado com relatório da comissão ao Governador do Estado, que o julgará, em até 20 dias.
Desse modo, caso a revisão seja julgada procedente, o Governador do Estado tornará sem efeito as penalidades aplicadas ao servidor.
Após a conclusão do processo administrativo, poderá ser aplicada as seguintes penalidades, de acordo com cada caso e consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público:
A pena de repreensão é a mais leve e será aplicada, por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento de deveres.
FIQUE ATENTO: Contudo, caso haja dolo ou má-fé na conduta, a falta de cumprimento de deveres será punida com a pena de suspensão.
Por sua vez, a pena de suspensão será aplicada nos casos de:
Ao ser penalizado pela suspensão, o funcionário perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
Importante salientar que a pena de suspensão tem um limite, não podendo exceder a 90 dias.
Já em relação à pena de destituição de função, ela será aplicada apenas nos casos de:
A pena de demissão é uma medida extrema, grave, aplicada nas situações em que o funcionário público:
Por fim, a pena de demissão a bem do serviço é a penalidade mais gravosa que pode ser aplicada ao funcionário público, já que é utilizada para penalizar condutas totalmente reprováveis.
Ela é aplicada ao funcionário público de Minas Gerais que:
A autoridade competente para aplicar as sanções citadas acima dependerá da penalidade a ser aplicada.
Em relação à pena de demissão, apenas o chefe do Governo poderá aplicá-la, por ser uma medida extrema.
Já a pena de suspensão maior que 30 dias, as autoridades competentes para aplicá-la são os Secretários de Estado e Diretores de Departamentos diretamente subordinados ao Governador do Estado.
Caso a pena de suspensão seja menor que 30 dias, bem como no caso de repreensão, os responsáveis são os chefes de Departamentos.
Por fim, a aplicação da pena de destituição de função caberá à autoridade que houver feito a designação do funcionário.
O funcionário poderá requerer reabilitação administrativa, a qual consiste na retirada, dos registros funcionais, das anotações das penas de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, observado o decurso de tempo assim estabelecido:
Pessoal! Chegamos ao final do nosso primeiro resumo sobre o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, na Lei 869/52, mais especificamente sobre ação disciplinar, para o concurso da SEFAZ-MG.
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