Veja neste artigo uma análise sobre o Conselho de Contribuintes no Regulamento do Processo Tributário Administrativo, no Decreto 44.747/08, para o concurso da SEFAZ-MG.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
Como está a sua preparação para o concurso da SEFAZ MG? São incríveis 431 vagas, para o cargo de Auditor Fiscal, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 25.291,35.
No artigo de hoje, vamos falar sobre o Conselho dos Contribuintes, presente no Regulamento do Processo Tributário Administrativo (RPTA), no Decreto 44.747/08, para a SEFAZ-MG.
Como o tema do RPTA é extenso, iremos dividir a análise deste imposto em alguns artigos. Você já pode conferir o artigo sobre as Disposições Gerais do RPTA e o Contencioso Administrativo Fiscal, no nosso blog.
Preparados? Então vamos lá!
Há situações em que pode haver questões tributárias entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública Estadual, no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
Desse modo, com o intuito de resolver estas questões, foi criado o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. Além disso, ele possui as seguintes competências:
Ele integra a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, sendo órgão colegiado de composição paritária, formado por representantes da Fazenda Pública Estadual e de entidades de classes de contribuintes.
O Conselho de Contribuintes é composto por 12 membros efetivos, havendo o mesmo número de suplentes, sendo 6 representantes da Fazenda Pública Estadual e 6 membros de classes de contribuintes.
Em relação à sua estrutura, ele é formado pelas:
Os membros do Conselho de Contribuintes serão nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos.
Em relação aos membros representantes dos contribuintes, eles serão indicados em lista sêxtupla, a qual será apresentada ao Secretário de Estado de Fazenda, pelas diversas Federações do Estado, como a Fiemg e a Faemg.
Além disso, sempre que houver necessidade, em razão do número de vagas disponíveis, a indicação dos membros acima será feita de forma alternada com relação ao mandato anterior.
Ademais, é considerado renúncia ao direito de indicação de conselheiro a não apresentação da lista sêxtupla ou a indicação de nomes em número menor que o previsto ou de pessoas que não tenham conhecimento sobre a matéria fiscal tributária ou disponibilidade de tempo para o exercício da função.
Por sua vez, em relação aos representantes da Fazenda Pública Estadual, os mesmos serão indicados pelo Secretário de Estado de Fazenda.
No caso acima, o Subsecretário da Receita Estadual apresentará lista indicando 24 funcionários fiscais da ativa, incluído o nome daquele que esteja exercendo a presidência do Conselho de Contribuintes.
É possível que haja afastamento definitivo de conselheiro efetivo. Neste caso, em relação:
FIQUE ATENTO: Devem ser mantidos no mínimo dois e no máximo cinco membros efetivos que tenham atuado no mandato anterior.
O mandato dos membros, como já citado, terá duração de dois anos, tendo início em 1º de julho de um ano civil e término em 30 de junho do segundo ano civil subsequente.
De modo a subsidiar a nomeação dos membros do Conselho de Contribuintes, será realizada avaliação prévia de conhecimentos e de experiência em matéria fiscal-tributária, que consistirá em:
A avaliação será realizada pelo próprio Conselho de Contribuintes, sob coordenação do Secretário de Estado de Fazenda.
Além disso, vale ressaltar que é de competência do Governador de Minas Gerais designar, entre os membros efetivos, para o período de um ano:
A SABER: O Presidente do Conselho preside a Primeira Câmara e o Vice-Presidente preside a Segunda Câmara.
Há um total de três Câmaras de Julgamento, as quais são compostas, cada uma, de quatro membros, sendo dois representantes dos contribuintes e dois representantes da Fazenda Pública Estadual, tendo igual competência.
Contudo, fique atento, pois sempre que houver necessidade do serviço exigir, poderão ser criadas câmaras suplementares, mediante representação do Presidente do Conselho de Contribuintes ao Secretário de Estado de Fazenda.
Essas câmaras suplementares devem observar o seguinte:
FUNCIONAMENTO: A Câmara de Julgamento só funcionará quando presente a maioria de seus membros.
As Câmaras de Julgamento possuem como tarefa principal realizar o julgamento dos conflitos administrativos entre o sujeito passivo e a Fazenda Estadual.
Por sua vez, a Câmara Especial é composta pelos Presidentes e pelos Vice-Presidentes da Primeira, da Segunda e da Terceira Câmaras de Julgamento e presidida pelo Presidente do Conselho.
Além disso, respeitado o limite de oito membros, comporão ainda a Câmara Especial o Presidente e o Vice-Presidente de cada Câmara de Julgamento suplementar, caso exista, mediante sistema de rodízio.
De maneira similar às Câmaras de Julgamento, a Câmara Especial somente deliberará quando presente a maioria dos membros de cada representação.
Em regra, a Câmara Especial é a responsável por julgar os recursos contra as decisões das Câmaras de Julgamento.
Finalizando o nosso artigo para a SEFAZ-MG, vamos falar sobre as demais disposições sobre o Conselho de Contribuintes no Processo Tributário Administrativo.
Durante as sessões de julgamento nas Câmaras, o seu Presidente tem, além do voto ordinário, o de qualidade, no caso de empate.
Em relação à remuneração dos membros do Conselho e os advogados do Estado, ela será realizada por sessão a que comparecerem, em atendimento à necessidade dos serviços.
É importante ressaltar que é vedada a realização de mais de uma sessão de julgamento por dia em cada Câmara, independentemente da quantidade de PTAs incluídos em pauta.
Em relação aos Conselheiros, que são os membros do Conselho de Contribuintes, caracteriza renúncia tácita ao seu mandato:
Contudo, os casos acima não se aplicam quando apresentada justificativa prévia, fundamentada e por escrito, e esta seja aceita pelo Presidente do Conselho.
Ademais, poderá haver a perda da qualidade de membro do Conselho de Contribuintes o representante da Fazenda Pública Estadual que, durante o mandato:
Por fim, além das competências citadas no início deste artigo, compete ao Conselho de Contribuintes gerir as atividades:
A Assessoria citada acima é subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e exercerá as atividades sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes.
Já o pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes subordina-se ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e suas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes.
Galera, finalizamos o nosso artigo sobre as Disposições Gerais do Regulamento do Processo Tributário Administrativo, no Decreto 44.747/08, para o concurso da SEFAZ-MG. Esperamos que tenham gostado.
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