Confira neste artigo uma análise sobre os editais dos concursos para Auditor Fiscal da SEFAZ CE e SEFAZ ES. Em qual você deve focar? É possível conciliar os estudos para os dois certames?
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
A área fiscal está voltando com tudo neste ano de 2021. Em menos de uma semana, dois grandes e aguardados editais foram publicados, o da Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará (SEFAZ CE) e o da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ ES).
O conteúdo programático do concurso do Ceará veio um pouco atípico, com algumas disciplinas que quase nunca aparecem em concursos fiscais. Já o do Espírito Santo está exigindo conhecimento em disciplinas mais conhecidas dos estudantes desta área, porém, há conteúdos extensos e complexos.
Além disso, os estilos de cobrança das bancas são bem diferentes, sendo a banca CEBRASPE/CESPE a organizadora da SEFAZ CE, além da temida FGV a ser organizadora da SEFAZ ES.
Desse modo, iremos realizar uma análise dos dois editais, de modo a auxiliá-lo a tomar a sua decisão com relação ao seu estudo para esses concursos.
Neste artigo, apesar de a SEFAZ CE estar oferecendo vagas para 4 diferentes cargos, será analisado apenas o cargo geral de Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Para isto, iremos discorrer sobre os seguintes tópicos:
Vamos começar com um tema que pode ser definido por alguns concurseiros como o principal para escolher qual concurso prestar, a remuneração inicial de cada cargo.
De acordo com o edital do Ceará, a remuneração inicial para Auditor Fiscal da Receita Estadual, no primeiro nível/classe, é de R$ 16.045,30, para uma carga horária de 40 horas semanais. Sendo ele composto de:
A sua progressão de carreira é bastante atraente, podendo a remuneração alcançar mais de R$ 30.000,00 em alguns anos.
Já para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo, a remuneração inicial é menor em relação ao cargo de Auditor do Ceará, sendo ela de R$ R$ 12.492,19 no primeiro nível/classe, podendo chegar a R$ 23.767,40 ao final da carreira.
Desse modo, em relação ao salário, a SEFAZ CE possui remuneração e plano de carreira mais atrativos.
O quantitativo de vagas ofertadas é um importante item e tem que ser levado em consideração na avaliação do concurseiro.
Em relação a este tópico, apesar de o Ceará estar oferecendo 94 vagas, este concurso, neste quesito, torna-se menos atraente do que o certame do Espírito Santo, uma vez que, para o CE, essas vagas estão distribuídas em 4 diferentes cargos, como podemos ver abaixo:
Como pode ser notado, há 69 vagas diretas e 25 para cadastro de reserva.
Para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, o famoso cargo geral, o qual engloba qualquer curso superior, há a oferta de 50 vagas, sendo 37 para ampla concorrência e nenhuma oportunidade para cadastro de reserva. As demais vagas estão pulverizadas nos outros três cargos, com poucas vagas diretas, apesar de haver a expectativa de que os candidatos do cadastro de reserva sejam convocados, naqueles cargos que oferecem o CR.
Além disso, a validade de apenas um ano deste concurso, prorrogável por mais um, juntamente com as declarações da Secretária de Estado da Fazenda do Ceará de que a intenção é realizar concursos cada vez mais frequentes, reforçam a teoria de que não serão chamados mais candidatos do que o estipulado na tabela acima.
Já para o concurso do Espírito Santo, há a oferta de 150 vagas, distribuídas em apenas 1 cargo, como podemos observar abaixo:
Dessas 150 vagas, 50 são diretas e outras 100 são para cadastro de reserva.
Para a ampla concorrência, o quantitativo de vagas é similar ao do Ceará, 34. A diferença está no cadastro de reserva, uma vez que, enquanto o Ceará não oferece nenhuma vaga para CR do cargo geral, o Espírito Santo está disponibilizando 100 vagas.
Desse modo, é bastante provável que o ES convoque mais auditores do que o CE.
Aqui está um dos principais empecilhos para conciliar os dois editais, a diferença de bancas.
A banca CEBRASPE, que será a organizadora do SEFAZ CE, é muito conhecida pelos concurseiros. Ela é a responsável por organizar a maioria dos concursos fiscais, principalmente através de provas do estilo Certo/Errado. Por realizar diversos concursos, a maioria dos estudantes já está familiarizada com o estilo de prova e cobrança desta banca, sendo apenas necessário continuar os estudos que, provavelmente, já vêm sendo realizados baseados em provas antigas da CEBRASPE.
Já para o SEFAZ ES, a banca organizadora será a FGV. Apesar de não ser tão comum na área fiscal, ela já organizou alguns certames desta área no passado, sendo o seu estilo de prova bem peculiar, com questões de níveis avançados, principalmente em Português, Contabilidade e Direito Empresarial. Dessa maneira, para estudar para essa prova, é necessário um foco enorme na resolução de questões desta banca, de modo a aprender o seu padrão de cobrança.
Conciliar o estudo das duas bancas, em um curto espaço de pós-edital, é uma tarefa muito difícil. Caso o concurseiro, durante todo o seu tempo de estudo até o dia de hoje, já tenha estudado bem questões das duas bancas, pode ser viável a conciliação, entretanto, caso alguma delas seja nova no ciclo de estudos do candidato, conciliar as duas será extremamente complicado.
Agora vamos adentrar às disciplinas exigidas nos conteúdos programáticos da SEFAZ CE e SEFAZ ES.
O edital da SEFAZ CE, em um primeiro momento, assustou toda a nação concurseira, com a cobrança de diversas disciplinas que não são comuns na área fiscal. Para o cargo geral, não há peso nas disciplinas, sendo elas demonstradas na tabela abaixo:
Economia nunca foi a disciplina preferida dos concurseiros, pela sua complexidade. Entretanto, ao analisar com mais atenção o conteúdo cobrado, a parte de Economia Brasileira é praticamente composta pela história da economia do Brasil, desde o final do século XIX até o governo Dilma, não sendo, assim, tão complicada de ser estudada e entendida.
Já Economia Internacional é similar a uma parte da disciplina de Comércio Exterior, tópico este já muito estudado por aqueles que vêm se preparando, há muito tempo, para o concurso da Receita Federal.
Estes 3 tópicos, os quais quase nunca foram explorados em concursos fiscais, assustaram muita gente. Entretanto, eles podem ser estudados através de poucas aulas. Por exemplo, na plataforma do Estratégia Concursos, estes três temas, juntos, serão abordados em apenas 7 aulas.
Estas duas disciplinas são, realmente, mais difíceis de serem aprendidas. Não pelas suas dificuldades, mas pelo volume de matéria, além de serem tópicos que podem ser cobrados de acordo com diferentes autores, sendo mais abstratas do que as demais disciplinas.
O edital do Ceará, por razões desconhecidas, trouxe 3 tópicos bastante similares, sendo que diversos conteúdos são cobrados repetidamente dentro dessas três disciplinas do edital. Por exemplo, o tópico Orçamento Público é exigido dentro dos três temas.
AFO é fácil? Não, não é fácil, mas pode ser aprendida através do estudo de qualidade, podendo os três tópicos serem estudados simultaneamente, já que muitos dos conteúdos se repetem.
As demais disciplinas já são conhecidas do concurseiro da área fiscal. Ressaltamos que não veio a cobrança de TI, apenas Informática Básica, além do conteúdo de Contabilidade ser menor do que o normal. Além disso, apesar de estar contemplada a disciplina de Direito Civil, veio apenas a cobrança da Lei de Arbitragem, Mediação e Conciliação, sendo abordada apenas por uma aula no curso do Estratégia Concursos.
Já para a SEFAZ ES, o edital veio com conteúdo considerado “padrão” para área fiscal. Entenda que “padrão” não significa que seja tranquilo. As disciplinas podem ser vistas abaixo:
Perceba que as disciplinas já são velhas conhecidas dos estudantes da área fiscal. Entretanto, é importante chamar a atenção para a disciplina de Tecnologia da Informação aplicada à Auditoria Tributária.
Além de exigir o conteúdo padrão de TI, como Banco de Dados, COBIT e SQL, ela também terá um foco muito grande em EFD e NFe, bem como em temas de Engenharia de Software. Saiba que a FGV não irá facilitar nesta disciplina, sendo muito importante uma boa preparação nestes assuntos.
Ademais, Contabilidade veio bem mais completa do que no edital do Ceará, porém, são tópicos já conhecidos dos concurseiros. Entretanto, a cobrança da FGV nesta disciplina é mais complexa, sendo importante uma preparação adequada, através de uma massiva resolução de questões, de modo a entender o padrão de cobrança da banca.
Apesar das diversas diferenças entre os conteúdos programáticos destes editais, é possível perceber que há algumas matérias similares.
Desse modo, iremos realizar uma comparação entre eles, com o intuito de conferir quantas aulas presentes nos cursos do Estratégia Concursos podem ser aproveitadas para os dois certames e quantas serão exclusivas para cada um. Veja a tabela abaixo:
Na tabela acima, vemos a quantidade de aulas de cada matéria para os dois concursos. Percebe-se que há muitas disciplinas diferentes, mas também há aquelas que podem ser aproveitadas para os dois certames.
Salientamos que AFO, para o concurso do Espírito Santos, está dentro de Direito Administrativo, uma vez que há a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal nesta disciplina.
Vamos tomar como referência o concurso da SEFAZ ES. Caso você estude todas as aulas do concurso SEFAZ ES, qual a porcentagem das matérias em comum com a SEFAZ CE também já será automaticamente estudada?
Veja bem, ao estudar as disciplinas de Constitucional, Administrativo, Contabilidade Geral, Auditoria Fiscal e Direito Tributário para a SEFAZ ES, o estudo para a SEFAZ CE nessas disciplinas estará completo (100%), em relação ao conteúdo teórico.
As outras três disciplinas acima também possuem alto grau de compatibilidade. Além disso, salientamos que ainda restarão mais 6 disciplinas exclusivas da SEFAZ ES e outras 11 para a SEFAZ CE. Bastante coisa, não é mesmo?
Vamos recapitular as principais informações apresentadas neste artigo?
Em relação à remuneração e plano de carreira, a SEFAZ CE é mais atrativa.
Já em relação ao número de vagas, no cargo geral, é mais provável que a SEFAZ ES convoque mais candidatos aprovados, podendo chegar a 3 vezes o número da SEFAZ CE.
As bancas organizadoras são completamente diferentes, sendo que cada uma possui diversas peculiaridades. Desse modo, é bastante difícil a conciliação para aqueles que nunca estudaram pelo menos uma delas.
As disciplinas são muito diferentes. A SEFAZ CE trouxe muitas matérias que provavelmente nunca foram estudadas por muitos concurseiros, porém, muitas dessas novidades não são tão complexas quanto parecem ser. Já o concurso da SEFAZ ES trouxe disciplinas mais comuns, entretanto, o conteúdo dentro de cada uma é muito vasto, além de muitos não serem tão simples.
Além disso, há disciplinas que são comuns para os dois certames, porém, há diversas outras que são exclusivas para cada um deles.
Bom, pessoal! Há diversas variáveis a serem analisadas para concluir qual concurso focar ou se será possível conciliar o estudo para os dois certames. Procuramos expor as principais informações para auxiliar o concurseiro a realizar esta difícil escolha. Tente analisar, calmamente, a sua situação atual, preferências, prioridades, de modo a selecionar a opção mais vantajosa para você.
Seja qual for a sua escolha, você poderá encontrar, no site do Estratégia Concursos, cursos para a SEFAZ CE e SEFAZ ES. Lá, você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos e até a próxima!
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