Sefaz BA convoca 13 aprovados do seu concurso público!
No total, já foram 62 candidatos convocados
A Secretaria de Fazenda da Bahia (SEFAZ BA) convocou 13 aprovados no seu último concurso público, realizado em 2022, para ocupar os cargos de agente de tributos. A informação consta no diário oficial do estado do último sábado (03).
Agora, os candidatos devem comparecer, no período de 12 a 16 de junho, à Coordenação de Recursos Humanos, situada na 2ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB), número 260, em Salvador.
Entretanto, os aprovados devem se atentar ao horário de atendimento que será das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30. Aquele que não atender a esta convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito à nomeação.
Sefaz BA convoca aprovados: confira a documentação para posse
Conforme especificado pela Sefaz BA, todos os aprovados convocados devem apresentar os seguintes documentos para posse:
a) diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior para o cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;
d) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
e) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
f) declaração de bens;
g) PIS/PASEP;
h) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o exercício do cargo;
i) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
j) certificado de reservista para os homens;
k) foto 3×4. As fotos digitais devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico, acompanhado do nome completo do candidato aprovado: concursoate2022@sefaz.ba.gov.br;
l) comprovação de residência dos últimos 08 anos;
m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 anos, da Justiça Federal;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 anos, da Justiça Estadual;
o) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 anos, expedida, no máximo, há 06 meses;
p) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 anos, expedida, no máximo, há 06 meses;
q) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
r) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
u) declaração de que:
I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 anos;
III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 anos;
IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 anos após o cumprimento da pena;
V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 anos;
VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
v) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
x) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado.
Vale lembrar que o concurso Sefaz BA ofertou 49 vagas com salário inicial de até R$ 13.111,66 para jornadas de 40 horas semanais. A organização ficou por conta da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Anteriormente, em março de 2023, já haviam sido convocados os 49 aprovados dentro das vagas imediatas. Com esse novo chamamento, já são 62 nomeados.
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Jornalista no Estratégia Concursos e Produtor de Televisão. Estudou Jornalismo, Rádio e TV na Faculdade Integrada Rio Branco, Gestão Empresarial e Marketing no Módulo e atuou como produtor no Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), TV Bandeirantes e Rádio Band FM. Além de ter experiência profissional na área de concursos públicos atuando por 3 anos na empresa LFG (Luiz Flavio Gomes). Também atuou como link building e analista de mídia na empresa SEO Marketing.