Fiscal - Estadual (ICMS)

SEFAZ-AC: Resumo do IPVA na Lei 114/2002

Confira neste artigo um resumo sobre o IPVA, presente na Lei Complementar Estadual 114/2002, para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-AC.

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

concurso da SEFAZ-AC (Secretaria de Estado da Fazenda do Acre) está com edital na praça. Como está a sua preparação?

Com o intuito de prepará-los para este certame, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre o IPVA, presente na na Lei Complementar Estadual 114/2002, mais especificamente sobre a Incidência e a Não incidência do imposto, para o concurso da SEFAZ-AC.

Vamos lá?

Fato Gerador do IPVA na Lei 114/2002

IPVA, importante imposto estadual, o qual é devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.

Em regra, fato gerador do IPVA é considerado ocorrido no dia de cada ano, para os veículos adquiridos em anos anteriores.

Contudo, há uma série de situações distintas, nas quais o fato gerador será considerado ocorrido. Uma delas é que, quando o veículo for novo, o momento do fato gerador será na data da sua aquisição pelo consumidor final.

Outro caso é quando o veículo for importado por consumidor final. O momento será quando houver o seu desembaraço aduaneiro.

Você pode conferir abaixo outras situações e quando ocorre o fato gerador do IPVA:

  • no momento do arremate em leilão, por consumidor final;
  • na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;
  • na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência.
  • na data de saída constante da Nota Fiscal de venda da carroceria, quando já acoplada ao chassi do veículo objeto de encarroçamento;
  • na data em que o proprietário ou o responsável pelo pagamento do imposto deveria ter fornecido os dados necessários à inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA deste Estado, em se tratando de veículo procedente de outro Estado ou do Distrito Federal.

A SABER: O IPVA também irá incidir sobre o veículo automotor de carga e de transporte coletivo de passageiros licenciado em outro Estado. Contudo, isto apenas ocorrerá a partir do segundo ano em que seja utilizado em serviços permanentes no Estado do Acre.

Não incidência do IPVA na Lei 114/2002

Vimos acima quando as situações nas quais incidem o IPVA. Vamos ver agora, quais são as hipóteses de não incidência do imposto no Estado do Acre.

Há basicamente 4 hipóteses de não incidência do IPVA, segundo a Lei 114/2002. A primeira delas é que não incide o imposto sobre a propriedade de veículo automotor novo, enquanto o mesmo ainda estiver no estoque para a revenda de estabelecimento comercial devidamente registrado para essa finalidade.

Além disso, o tributo também não incide sobre a propriedade de veículo no ano de sua transferência para o Estado do Acre, quando já tenha ocorrido a incidência do IPVA sobre o mesmo em outro Estado.

Também não há a incidência nos casos das imunidades constitucionais, ou seja, quando o veículo for de propriedade de de pessoa jurídica de direito público, dos templos de qualquer culto, dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, bem como das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Por fim, também não incidirá o imposto no período compreendido entre as datas de apreensão e restituição do veículo pelo poder público, desde que reconhecido por decisão administrativa ou por força de decisão judicial.

Isenção do IPVA para a SEFAZ-AC na Lei 114/2002

Finalizando o nosso primeiro artigo sobre o IPVA do Estado do Acre, vamos falar sobre as isenções do imposto.

Nestes casos, há a incidência do IPVA, contudo, os contribuintes são dispensados do seu pagamento, como é o caso das ambulâncias, dos veículos com mais de 20 anos de fabricação, das máquinas utilizadas em serviços agrícolas e na construção civil, desde que não transitem em vias públicas, entre outros, como você pode observar abaixo:

  • os veículos que, em razão do tipo, são proibidos por lei de trafegar em vias públicas;
  • os veículos de propriedade permanente de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares;
  • embarcações, de propriedade de pescador profissional, utilizada na atividade pesqueira, limitada a uma embarcação por proprietário;
  • o veículo de pessoa portadora de deficiência física ou autista, com renda mensal de até 10 salários mínimos;
  • o veículo adquirido em leilão promovido pelo Poder Público, no período entre a data de sua apreensão e a data da arrematação.
  • os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel (táxi ou moto-táxi).

Estude conosco para a SEFAZ-AC

Pessoal! Chegamos ao final do nosso resumo sobre o IPVA, presente na Lei Complementar Estadual 114/2002, para a SEFAZ-AC. Esperamos que tenham gostado.

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