Confira neste artigo um resumo sobre o IPVA, presente na Lei Complementar Estadual 114/2002, para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-AC.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da SEFAZ-AC (Secretaria de Estado da Fazenda do Acre) está com edital na praça. Como está a sua preparação?
Com o intuito de prepará-los para este certame, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre o IPVA, presente na na Lei Complementar Estadual 114/2002, mais especificamente sobre a Incidência e a Não incidência do imposto, para o concurso da SEFAZ-AC.
Vamos lá?
O IPVA, importante imposto estadual, o qual é devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.
Em regra, fato gerador do IPVA é considerado ocorrido no 1º dia de cada ano, para os veículos adquiridos em anos anteriores.
Contudo, há uma série de situações distintas, nas quais o fato gerador será considerado ocorrido. Uma delas é que, quando o veículo for novo, o momento do fato gerador será na data da sua aquisição pelo consumidor final.
Outro caso é quando o veículo for importado por consumidor final. O momento será quando houver o seu desembaraço aduaneiro.
Você pode conferir abaixo outras situações e quando ocorre o fato gerador do IPVA:
A SABER: O IPVA também irá incidir sobre o veículo automotor de carga e de transporte coletivo de passageiros licenciado em outro Estado. Contudo, isto apenas ocorrerá a partir do segundo ano em que seja utilizado em serviços permanentes no Estado do Acre.
Vimos acima quando as situações nas quais incidem o IPVA. Vamos ver agora, quais são as hipóteses de não incidência do imposto no Estado do Acre.
Há basicamente 4 hipóteses de não incidência do IPVA, segundo a Lei 114/2002. A primeira delas é que não incide o imposto sobre a propriedade de veículo automotor novo, enquanto o mesmo ainda estiver no estoque para a revenda de estabelecimento comercial devidamente registrado para essa finalidade.
Além disso, o tributo também não incide sobre a propriedade de veículo no ano de sua transferência para o Estado do Acre, quando já tenha ocorrido a incidência do IPVA sobre o mesmo em outro Estado.
Também não há a incidência nos casos das imunidades constitucionais, ou seja, quando o veículo for de propriedade de de pessoa jurídica de direito público, dos templos de qualquer culto, dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, bem como das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Por fim, também não incidirá o imposto no período compreendido entre as datas de apreensão e restituição do veículo pelo poder público, desde que reconhecido por decisão administrativa ou por força de decisão judicial.
Finalizando o nosso primeiro artigo sobre o IPVA do Estado do Acre, vamos falar sobre as isenções do imposto.
Nestes casos, há a incidência do IPVA, contudo, os contribuintes são dispensados do seu pagamento, como é o caso das ambulâncias, dos veículos com mais de 20 anos de fabricação, das máquinas utilizadas em serviços agrícolas e na construção civil, desde que não transitem em vias públicas, entre outros, como você pode observar abaixo:
Pessoal! Chegamos ao final do nosso resumo sobre o IPVA, presente na Lei Complementar Estadual 114/2002, para a SEFAZ-AC. Esperamos que tenham gostado.
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