Confira neste artigo um resumo sobre as alíquotas do IPVA, presente na Lei Complementar Estadual 114/2002, para o concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ AC.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da SEFAZ AC (Secretaria de Estado da Fazenda do Acre) teve o seu edital publicado. Como está a sua preparação?
Com o intuito de prepará-los para este excelente certame, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre as alíquotas do IPVA, presente na Lei Complementar Estadual 114/2002, para o concurso da SEFAZ AC.
Preparados? Então vamos lá!
As alíquotas do IPVA são os valores em porcentagem a serem aplicados sobre a base de cálculo do imposto, de modo a encontrar o valor do tributo a ser pago.
Há, basicamente, apenas três alíquotas do IPVA em Minas Gerais, a depender do tipo e utilização do veículo.
Confira abaixo quais são elas:
2%:
1%:
0%:
FIQUE ATENTO: No caso de haver mudança de destinação do veículo, durante o exercício, será aplicada nova alíquota na proporção de 1/12 mês, durante o prazo contado da mudança até o mês de dezembro.
A base de cálculo de um imposto é o valor sobre o qual incidirá a alíquota do tributo, de modo a calcular o valor a ser pago pelo contribuinte.
No caso do IPVA no estado do Acre, a sua base de cálculo é o valor venal do veículo.
Assim, caso o valor venal de um veículo, cuja alíquota do imposto é de 1%, seja R$ 50.000, o valor do IPVA a ser pago será de: 50.000 x 0,01 = R$ 500.
Contudo, de acordo com a Lei 114/2002, como há diferentes tipos de veículos, teremos também diferentes maneiras de encontrar o seu valor venal, para ser utilizado como base de cálculo do imposto, como veremos a seguir.
Quando o veículo for novo, o seu valor venal, utilizado como base de cálculo, será o valor constante do documento fiscal de aquisição, incluído os valores dos opcionais e acessórios.
Em se tratando de veículo importado e não licenciado anteriormente no Brasil, a base de cálculo será o valor constante do documento de importação, incluindo os tributos e despesas incidentes no seu despacho aduaneiro.
Caso o veículo seja adquirido em leilão, o seu valor venal será o valor da arrematação, também acrescido dos tributos incidentes e das despesas debitadas ao arrematante.
Outra situação é no caso de o veículo automotor ser montado por encomenda de consumidor final, em local diverso do fabricante do chassi. Nesta situação, a base de cálculo será o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição das partes e aos serviços prestados.
Por fim, em se tratando de veículos, aeronaves ou embarcações adquiridos em anos anteriores, o valor venal utilizado para a base de cálculo do IPVA será o valor constante de tabela elaborada pelo Poder Executivo, estabelecida com base em valores médios praticados no mercado do Estado do Acre, ou aferidos em publicações especializadas, considerando entre outras características:
Pessoal, nos casos acima, é importante destacar que a base de cálculo será calculada em 1/12 por mês, a partir da data da ocorrência do fato gerador do imposto.
Em situações de furto, roubo ou sinistro com perda total, a base de cálculo do veículo será reduzida a 1/12 por mês, contados da data do fato gerador até a data da ocorrência do furto, roubo ou sinistro.
A SABER: Para fins de cálculo do valor venal, é irrelevante o estado de conservação do veículo automotor.
Pessoal! Chegamos ao final do nosso resumo sobre as alíquotas do IPVA, presente na Lei Complementar Estadual 114/2002, para a SEFAZ-AC. Esperamos que tenham gostado.
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