Olá, tudo bem?
Foi publicado o Edital de abertura de Concurso Público para o cargo de Diretor de Escola da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEE SP).
No vídeo abaixo explano algumas das informações gerais expostas nesse artigo e detalho o formato do curso específico que ofertaremos ao concurso SEE SP – Diretor de Escola.
A inscrição deve ser feita no site do Instituto Nosso Rumo (acesse aqui), banca responsável pela organização do concurso, no período de 03/07/2017 até 17/07/2017.
Serão 1.878 vagas, das quais 1.784 serão destinadas à ampla concorrência e 94 aos candidatos com deficiência.
O concurso terá validade de 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
Somando-se as parcelas remuneratórias, o salário inicial é de R$ 3.834,00.
Além dos pré-requisitos exigidos pelo Capítulo II do edital, o candidato deve atender aos seguintes requisitos mínimos de titulação e de tempo de serviço para provimento do cargo de Diretor de Escola:
– Ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, desde que exercido em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do respectivo sistema; e
– Ser portador de pelo menos um destes títulos: Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Diploma de Pós-graduação na área de Educação.
O concurso ocorrerá em duas fases:
– 1ª fase – Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório); e
– 2ª fase – Títulos e Experiência Profissional (de caráter exclusivamente classificatório).
A prova objetiva terá 70 questões de múltipla escolha e será aplicada em 03/09/2017.
Segundo indica o Edital, o conteúdo programático a ser cobrado na prova objetiva refere-se aos referenciais bibliográficos e à legislação que estão estabelecidos Resolução SE nº 56/2016 (acesse aqui).
Este conteúdo exigido abrange inúmeras obras e normas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do cargo de Diretor de Escola do Estado de São Paulo.
Sendo realista, o conhecimento satisfatório deste amplo conteúdo indicado requer anos (e anos) de estudo.
Em vez de desânimo aos interessados em prestar esta prova, a situação indicada acima deve servir de motivação ao estudo com afinco, pois, provavelmente, nesta altura, nenhum candidato domina todo este conteúdo e, possivelmente, ninguém será capaz de dominar 100% deste conteúdo até a data da prova — talvez anos de estudo não sejam suficientes.
Assim, a aprovação dependerá, diretamente, da estratégia adotada ao estudo, somada ao fator sorte de se conseguir estudar boa parcela do conteúdo que a banca organizadora der prioridade na prova objetiva, a partir do vasto rol mencionado.
Neste sentido, após análise detalhada deste conteúdo programático, verificou-se a impossibilidade de se criar um curso que abrangesse a totalidade da bibliografia, das publicações institucionais e da legislação exigidas pela Resolução SE nº 56/2016.
Desta forma, criamos um curso objetivo e voltado especificamente para o Concurso Público ao cargo de Diretor de Escola da SEE SP, no qual serão abordadas somente algumas das normas educacionais exigidas pela Resolução SE nº 56/2016:
– Constituição da República Federativa do Brasil(1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214);
– Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
– Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
– Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano Estadual de Educação de São Paulo; e
– Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69);
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Quanto à extensa legislação exigida pela Resolução SE nº 56/2016 – relacionadas direta ou indiretamente à Educação —, julgo que estas acima constituem o cerne do conteúdo normativo a ser cobrado na prova.
Após o estudo das normas que serão abordadas no curso acima, recomenda-se a leitura do texto original das demais normas, exigidas pela Resolução SE nº 56/2016, não trabalhadas neste curso. O conteúdo do curso ajudará na leitura contextualizada destas demais normas até a data da prova.
Quanto à bibliografia e às publicações institucionais exigidas pela Resolução SE nº 56/2016, recomendo a leitura do texto original destas fontes, que, pelo volume, exige-se que o candidato opte pelas que julgar mais importantes (aqui entra o fator sorte, nesta escolha, já que a banca pode elaborar questões sobre quaisquer das obras indicadas).
Não perca esta oportunidade na sua preparação.
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Bons estudos!
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Professor não encontrei o curso como informado no blog, por acaso sabe quando efetivamente este estará disponível.
Olá Eduardo,
obedecerá ao cronograma indicado, todavia, adiantei a aula 00.
Bons estudos!
Professor, lá no edital fala que tem que ter Pedagogia ou Pós Graduação na área da Educação, mas não especifica, eu tenho pós em Letras, posso fazer?
Olá Inês,
aparentemente, numa interpretação restritiva, sua pós em Letras não supriria. Todavia, sugiro que você se informe com a banca do concurso ou diretamente com a área administrativa da SEE SP (não sei o contato exato, de ambos), já que pode existir alguma legislação que garanta a equivalência entre essas áreas.
Bons estudos!