Olá, tudo bem?
Refiro-me às questões das provas para Professor e Especialista da SEE-MG, que abordaram as Normas Educacionais.
Cabe frisar que as 30 questões iniciais da prova aplicada para Professor, referente aos Conhecimentos Gerais, possuem conteúdo e gabaritos idênticos para todas especialidades, variando apenas o arranjo conforme o tipo de prova.
Neste sentido, para fins de referência, adotei o tipo 1 da prova para Professor atuação Biologia/Ciências. Para localizar a questão mencionada neste artigo, basta acessar esta prova adotada como referência no site da FUMARC.
Para o cargo de Professor, prova tipo 1, nos conhecimentos gerais, três questões referiram-se às Normas Educacionais. Não visualizo recursos, em nenhumas delas, quanto ao gabarito preliminar apresentado pela FUMARC.
Questão 21: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Questão fácil. Esta questão abordou o art. 2º do ECA ─ faixa etária dos adolescentes, conforme o ECA ─, conteúdo, inclusive, que abordei em revisão gratuita pelo Youtube, na véspera da prova.
Questão 22: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Trata-se de uma questão bem difícil ao público de concursos educacionais, em geral, pois referiu-se a um denso conteúdo jurídico, não relacionado diretamente à educação, mas que se encontrava no vasto escopo geral apresentado pelo conteúdo programático do edital deste concurso da SEE-MG.
Questão 29: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Dificuldade média pra fácil, especialmente, para quem estudou as aulas nas quais esgotei o conteúdo essencial da BNCC, no curso “Conhecimentos Didáticos-Pedagógicos (BNCC) p/ SEE-MG”. Exigiu do candidato uma visão reflexiva sobre a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, advinda de uma visão geral sobre o conteúdo deste extenso documento normativo.
Para o cargo de Especialista, prova tipo 1, cabem as considerações abaixo, nas quais apresento duas oportunidades de recurso.
Conhecimentos Gerais:
Questão 21: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Trata-se de uma questão difícil ao público convencional de concursos educacionais, pois referiu-se a um denso conteúdo jurídico, relacionado aos direitos humanos – tema extremamente extenso ─, mas que se encontrava no vasto escopo geral apresentado pelo conteúdo programático do edital deste concurso da SEE-MG. A alternativa “A”, indicada como incorreta, realmente é incorreta, pois as normas educacionais de fato não exigem formação específica dos docentes como forma de atender à especificidade étnico-racial dos/as estudantes. Tal como pode ser observado na Resolução SEE nº 3.658/2017, entregue na aula 01 do curso “Conhecimentos Didáticos-Pedagógicos (Normas Educacionais) p/ SEE-MG”.
Questão 22: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. A banca exigiu o conhecimento textual do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
Questão 23: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Trata-se de uma questão fácil. Embora o edital tenha indicado a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, esta questão teve um viés mais abstrato e relacionado à interpretação textual crítica das duas proposições indicadas.
Questão 29: Visualizo oportunidade de recurso ao gabarito preliminar desta questão. Sugestão de Recurso (modifique o texto, mantendo as mesmas informações):
“A alternativa apontada pelo gabarito preliminar refere-se ao texto do art. 26-A, §2° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, com a redação dada pela Lei n° 10.639/2003. Logo, conhecer este texto era fundamental à resolução desta questão. Ocorre que este dispositivo foi revogado plenamente pela Lei n° 11.645/2008, que lhe deu outra redação. Desta forma, cabe a ANULAÇÃO desta questão, pois seu julgamento exigia o conhecimento de texto legal que não se encontra em vigor (revogado).”
Questão 30: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Trata-se de uma questão fácil, que exigiu o conhecimento textual dos princípios da formação dos profissionais da educação, que se encontram no art. 2° do Decreto n° 8.752/2016, que, inclusive, recomendei a leitura em revisão gratuita pelo Youtube, na véspera da prova.
Conhecimentos Específicos:
Questão 31: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Trata-se de uma questão fácil, que exigiu o conhecimento textual dos princípios do Ensino (LDB, art. 3°), que, inclusive, disponibilizei uma videoaula exclusiva — denominada “Princípios do ensino” — sobre esta temática, junto à aula 01 do curso “Conhecimentos Didáticos-Pedagógicos (Normas Educacionais) p/ SEE-MG (Especialista e Professor)”.
Questão 32: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Trata-se de uma questão fácil, que exigiu o conhecimento dos níveis do ensino ou níveis escolares (LDB, art. 21), que, inclusive, disponibilizei uma videoaula exclusiva — denominada “Níveis escolares” — sobre esta temática, junto à aula 01 do curso “Conhecimentos Didáticos-Pedagógicos (Normas Educacionais) p/ SEE-MG (Especialista e Professor)”.
Questão 33: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Embora não tenha sido expresso no comando, esta questão referiu-se à Resolução SEE nº 2.197/2012 —art. 7, §1°; art. 8; art. 10; e art. 11 —, entregue esquematizada nas aulas 02 e 03 do curso “Conhecimentos Específicos (Normas Educacionais) p/ SEE-MG (Especialista em Educação Básica)”.
Questão 34: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Embora não tenha sido expresso no comando, esta questão referiu-se à Resolução SEE nº 2.197/2012 — art. 16, parágrafo único —, entregue esquematizada nas aulas 02 e 03 do curso “Conhecimentos Específicos (Normas Educacionais) p/ SEE-MG (Especialista em Educação Básica)”.
Questão 35: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Embora não tenha sido expresso no comando, esta questão referiu-se à Resolução SEE nº 2.197/2012 — art. 53 —, entregue esquematizada nas aulas 02 e 03 do curso “Conhecimentos Específicos (Normas Educacionais) p/ SEE-MG (Especialista em Educação Básica)”.
Questão 36: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Embora não tenha sido expresso no comando, esta questão referiu-se à Resolução SEE nº 2.197/2012 — art. 53 —, entregue esquematizada nas aulas 02 e 03 do curso “Conhecimentos Específicos (Normas Educacionais) p/ SEE-MG (Especialista em Educação Básica)”.
Questão 37: Não visualizo possibilidade de recurso ao Gabarito preliminar. Focou numa ótica mais reflexiva sobre o ensino médio, com base no que dispõem as normas educacionais.
Questão 39: Visualizo oportunidade de recurso ao gabarito preliminar desta questão. Sugestão de Recurso (modifique o texto, mantendo as mesmas informações):
“Cabe a ANULAÇÃO desta questão, pois seu conteúdo extrapolou o que fora exigido no conteúdo programático indicado pelo edital, que não exigiu o conhecimento do conteúdo normativo da Constituição Federal de 1988, notadamente, dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3°).”
Desejo-lhe boa sorte!
Grande abraço,
Prof. Rodrigo Bandeira.
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Ver comentários
Professor obrigado!
gostei muito de ter feito o curso do Estratégia principalmente por suas aulas.
Excelente professor, além de competente é dedicado no que faz e acima de tudo tem compromissos com seus alunos.
Mais uma vez, você nos auxiliou. Esses recursos serão muito importante.
Abraços