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São Luis veda realização de concursos públicos em razão de calamidade pública

Em publicação no Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, no dia 26 de março, o Município de São Luis divulgou o Decreto n.º 54.936/2020 no qual Declara estado de calamidade pública no Município de São Luís e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19 e do aumento no número de casos de H1N1.

O Decreto foi promulgado em 23 de março e dentre diversas disposições, traz em seu artigo 9.º a seguinte:

Art. 9.º Ficam vedados, ao longo do período de calamidade pública:
(…);
II – a realização de provas de concurso público da Administração Direta e Indireta, exceto para áreas de saúde, assistência social e segurança.

Assim, em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e consequente decretação de estado de calamidade pública no Município, bem como do aumento de casos de H1N1 na cidade, está vedada a realização de provas para certames que não sejam para área da saúde, assistência social e segurança pública.

A validade do decreto, de acordo com o artigo 14, se dará enquanto durar o estado de calamidade pública. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça já havia suspendido a realização de todas as provas de certames públicos do Poder Judiciário em âmbito nacional.

Muitos órgãos, inclusive, têm cancelado, suspendido ou adiado suas provas prevista para este ou o próximo mês, em razão da pandemia causada pelo Covid-19, por decisões internas e em conjunto com as bancas organizadoras dos concursos.

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Igor Maciel

Graduado na Universidade Federal de Pernambuco, com extensão na Universidade de Coimbra/Portugal. Especialista LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo UNICEUB/DF. Advogado com atuação profissional centrada no Direito Tributário e no Direito Administrativo, especialmente na defesa de servidores públicos.

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