Foi sancionada, pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 7.085 de 2022 que altera de dez para cinco dias o prazo para que candidatos entrem com recursos em qualquer etapa dos concursos públicos do Distrito Federal (DF).
De acordo com o texto, qualquer toda e qualquer etapa eliminatória e/ou classificatória de concursos no Distrito Federal, seja preliminar ou definitiva, estará sujeita à nova legislação.
O novo dispositivo, inclusive, altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e estabelece as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.’
Vale lembrar que a demanda era reivindicada pelos aprovados no concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que reclamavam dos prazos fixados pela banca no cronograma das etapas.
Para mais informações dos concursos DF, alvos de nova lei que reduz prazo para interposição de recursos, acesse o link abaixo!
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