Entenda quais os limites permitidos para a contratação de operações de crédito e suas vedações, de acordo com a LRF.
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Já sabe quais são as espécies de créditos adicionais admitidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal? É importante entender a diferença entre cada uma delas e suas peculiaridades.
Primeiramente, as operações de crédito são uma modalidade de endividamento público. Vamos mostrar nos detalhes como isso funciona na prática.
Em primeiro lugar, o Ministério da Fazenda é o responsável por verificar o cumprimento dos limites e condições relativas à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Perceba, portanto, o importante papel do Ministério da Fazenda ao autorizar operações de crédito. O prazo de validade da verificação dos limites e das condições (enunciadas no tópico seguinte) e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será de, no mínimo, 90 dias e, no máximo, 270 dias, a critério do Ministério da Fazenda.
Além disso, sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda é responsável pelo registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:
Além de as operações de crédito estarem dentro dos limites globais, será ainda necessário o atendimento das seguintes condições:
Todavia, as operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado.
É preciso deixar claro que os contratos de operação de crédito EXTERNO NÃO conterão cláusula que importe na COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA de débitos e créditos.
Outra condição exigida é que a instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos, exceto quando relativa à dívida MOBILIÁRIA ou à EXTERNA.
Veja, portanto, que essa é uma exigência para a instituição financeira, e não para os entes.
Sendo assim, a operação realizada com infração à esta exigência será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros para a instituição financeira.
A primeira vedação, obviamente, é que não seja descumprida nenhuma das condições acima, certo?
Além dessas, atualmente é vedado ao Banco Central emitir títulos da dívida pública.
Outra vedação é a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro (seja diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente).
A vedação acima aplica-se inclusive para suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Mas preste bastante atenção, excetuam-se da vedação acima (isto é, pode fazer operações de crédito entre entes da federação) as operações entre INSTITUIÇÃO FINANCEIRA estatal e OUTRO ENTE da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, DESDE QUE NÃO SE DESTINEM A:
Entretanto, é expressamente proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e O ENTE QUE A CONTROLE, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Os 2 parágrafos dispostos acima NÃO PROÍBEM a instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da UNIÃO para aplicação de recursos próprios.
Apesar das proibições supracitadas, é expressamente admitido que Estados e Municípios comprem títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
Por fim, equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
Extremamente importante ter em mente que confissão de dívida é equiparada a operações de crédito.
Antes de mais nada, vamos à definição de o que é antecipação de receita orçamentária.
A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender INSUFICIÊNCIA DE CAIXA durante o exercício financeiro e cumprirá todas as exigências (clique aqui para ver novamente) e mais as seguintes:
Além disso, as operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
É admitido que os entes concedam garantia em operações de crédito internas ou externas, observados as condições enunciadas no início deste artigo e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
Não obstante, a garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, observado o seguinte:
Análise: como sabemos, a União repassa receitas tributárias aos Estados e Municípios, e os Estados aos Municípios. Desse modo, caso os entes inferiores não cumpram com a obrigação, poderá o ente superior arcar com a referida obrigação (prestação de garantia), e no momento em que o ente superior devesse repassar as receitas tributárias aos entes inferiores, seria aplicado o desconto.
Sendo assim, quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.
Vale ressaltar que o ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá SUSPENSO O ACESSO A NOVOS CRÉDITOS ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
Obviamente que será nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal. Além disso, é vedado às entidades da administração INDIRETA, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.
Apenas os entes podem oferecer garantia, como regra geral. As únicas hipóteses em que a administração INDIRETA poderá oferecer garantia é por:
Para finalizar nosso artigo, é vedado ao titular de Poder nos últimos 2 quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele (restos a pagar), ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
E aí, curtiu o artigo sobre as operações de crédito? Deixe seu comentário.
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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