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Barreiras tarifárias e não tarifárias: saiba o que são – Parte I

Aprenda a diferenciar barreiras tarifárias e não tarifárias, assim como as disposições do GATT sobre estas

barreiras tarifárias e não tarifárias

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Para aqueles que estudam para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e para a Receita Federal, muito provavelmente irão se deparar com a disciplina de Comércio Exterior no edital.

O estudo do comércio exterior se dá a partir do entendimento dos diversos acordos comerciais existentes, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), Mercado Comum do Sul (Mercosul), entre várias outras.

Como veremos nos próximos artigos, existe uma infinidade de acordos comerciais, contudo, todos se formam a partir de um propósito: redução das barreiras tarifárias e não tarifárias.

Sendo assim, esse será o tema desse post. Vamos lá, aprender tudo sobre o assunto?

O que são barreiras tarifárias

Como o próprio nome induz, as barreiras tarifárias são todas aquelas formadas a partir da aplicação de uma tarifa à importação de uma mercadoria estrangeira. Ou seja, os próprios tributos incidentes na importação são caracterizados como barreiras tarifárias.

Isto é, a mercadoria estrangeira chega ao País com um valor maior do que aquele do seu local de origem, graças às tarifas, reduzindo, assim, sua competitividade no país de destino.

Mas calma, as barreiras não podem ser vistas como algo ruim, danoso, uma vez que são elas que protegem nossa indústria nacional. Caso contrário, ainda mais em um país como o Brasil, onde os custos de produção são elevados, seria inviável competir com o mercado externo.

Você deve estar pensando: mas seria ótimo comprar um iPhone pela metade do preço, não é mesmo? Pois bem, caso fosse assim, por mais que um iPhone fosse negociado pela metade do preço, talvez nem assim as pessoas tivessem condições de comprá-lo, uma vez que muitas estariam desempregadas, ou em subempregos.

Portanto, nunca pense de maneira simplista demais. Todas as pessoas, do mais alto nível de renda ao mais baixo, estão entrelaçadas.

Tipos de Tarifas

Para finalizarmos o assunto de barreiras tarifárias, vamos entender quais os tipos de tarifas existem. São elas:

  • Tarifas “ad valorem”: são impostas na forma de um percentual incidente sobre a base de cálculo, que pode ser o valor aduaneiro (no caso de uma importação) ou o preço normal (no caso de uma exportação). Exemplo: 35%, 20%, 10%.
  • Tarifas específicas (“ad mensuram”): são valores impostos sobre uma determinada unidade de medida. Exemplo: R$ 2,00 / kg; R$ 3,00 / litro.
  • Tarifas mistas (compostas): são aquelas que incorporam elementos das tarifas “ad valorem” e das tarifas específicas. Exemplo: R$ 5,00 / kg + 10%.
  • Tarifas técnicas: são impostas levando-se em consideração o conteúdo ou os componentes de um determinado produto. Exemplo: R$ 3,00/ kg de couro; R$ 2,00/ kg de ferro.

O que são barreiras não tarifárias

Entendido o que são barreiras tarifárias, as barreiras não tarifárias, por outro lado, são quaisquer barreiras que não sejam estabelecidas na forma de tarifa.

Um exemplo típico de uma barreira não tarifária são as quotas de importação, ou seja, se estabelece um limite máximo de importação de determinada mercadoria de um determinado país.

Veremos a seguir as barreiras não tarifárias mais comumente praticadas. Mas antes disso, cumpre-nos citar uma importante disposição do ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO (GATT).

GATT e as barreiras tarifárias e não tarifárias

Antes de mais nada, fazem parte do GATT os Governos da Comunidade da Austrália, do Reino da Bélgica, do Brasil, da Birmânia, do Canadá, do Ceilão, da República do Chile, da República da China, da República Cuba, dos Estados Unidos da América, da República Francesa, da Índia, do Líbano, do Grão Ducado de Luxemburgo, do Reino da Noruega, da Nova Zelândia, do Pakistan, do Reino dos Países-Baixos, da Rodésia do Sul, do Reino-Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, da Síria, da República Tchecoslovaca e da União Sul-Africana.

Sendo assim, os países membros DESENVOLVIDOS deverão, na maior extensão possível – salvo se impedidos, por razões imperiosas, inclusive eventualmente de ordem jurídica – tornar efetivas as disposições seguintes:

  • conceder alta prioridade à redução e à eliminação das barreiras que se opõem ao comércio dos produtos cuja exportação apresenta ou possa vir a apresentar interesse especial para as Partes Contratantes menos desenvolvidas, incluindo os direitos aduaneiros (barreiras tarifárias) e outras restrições que diferenciam de maneira injustificável os produtos em sua forma primária e em sua forma elaborada;
  • se abster de criar ou agravar os direitos aduaneiros ou barreiras não tarifárias à importação de produtos cuja exportação apresenta ou possa vir a apresentar um interesse particular para as Partes Contratantes menos desenvolvidas;
  • se abster de adotar novas medidas fiscais; e
  • atribuir em qualquer reforma tributária a mais alta prioridade a redução e à eliminação das medidas fiscais em vigor, que venham a impedir ou que impeçam, de maneira significativa, o aumento do consumo de produtos primários em sua forma bruta ou elaborada, produzidos parcial ou totalmente nos territórios das Partes Contratantes menos desenvolvidas quando essas medidas se apliquem especificamente a esses produtos.

Veja que uma das grandes preocupações do GATT é a proteção comercial dos países menos desenvolvidos, por meio da redução das barreiras dos países mais desenvolvidos.

Vejamos então as principais barreiras não tarifárias.

Quotas de Importação

As quotas de importação, sejam quotas tarifárias ou não-tarifárias, representam restrições quantitativas às importações.

Enquanto que as quotas não-tarifárias consistem em um quantitativo máximo além do qual o Governo não autoriza a entrada do produto no País, as quotas tarifárias, por sua vez, consistem em um limite quantitativo além do qual, embora o Governo autorize a entrada do produto no País, a alíquota do imposto de importação (II) incidente é superior.

Além disso, segundo o GATT, nenhuma Parte Contratante instituirá ou manterá, para a importação de um produto originário do território de outra Parte Contratante, ou para a exportação ou venda para exportação de um produto destinado ao território de outra Parte Contratante, proibições ou restrições a não ser direitos alfandegários, impostos ou outras taxas.

Adendo: Antes de mais nada, o GATT não admite cotas de importação de ou para outra Parte Contratante. Sendo assim, é plenamente possível que um País membro estabeleça cotas de importação para outro País não membro do GATT, sem que isso necessariamente o penalize.

Subsídios

De modo sucinto, subsídios consistem em uma contribuição financeira concedida por um governo com o objetivo de proporcionar uma vantagem a um setor específico da economia.

Dessa forma, reduz-se os custos de produção e barateia-se o produto, levando mais competitividade ao mercado externo e dificuldade de concorrência da mercadoria importada no mercado interno.

Além disso, os efeitos dos subsídios são inversos aos efeitos das tarifas. Isto é, enquanto que as tarifas aumentam o valor do bem importado, os subsídios o reduzem.

Finalizando

Nesse artigo, vimos as principais disposições sobre barreiras tarifárias e não tarifárias, algumas disposições do GATT sobre o assunto e as 2 principais espécies de barreiras não tarifárias.

Trata-se de um assunto imprescindível ao estudo, uma vez que para entendermos com propriedade os acordos comerciais, devemos entender mais sobre barreiras tarifárias e não tarifárias, tendo em vista que esses são os objetivos maiores destes acordos.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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