Declaração Universal dos Direitos Humanos: saiba tudo sobre o tema

Saiba quais são as normas da Declaração Universal dos Direitos Humanos para CBMMG Oficial, concurso de 2020/2021.

Declaração Universal dos Direitos Humanos para CBMMG Oficial

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Em nossos últimos encontros, discorremos sobre o histórico dos direitos humanos na sociedade brasileira, sobre os direitos individuais e direitos coletivos (transindividuais). Caso tenha perdido, não tem problema, basta clicar nos links abaixo:

Em nossa conversa de hoje, iremos discorrer sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

Para falarmos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é necessário voltar ao passado para compreender o momento histórico em que deu sua origem.

Há praticamente 70 anos, a ONU (Organização das Nações Unidas) promulgou a DUDH como resposta às violências e perdas causadas pelas guerras mundiais.

Sendo assim, constitui-se preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos o reconhecimento da dignidade a todas as pessoas, mediante direitos iguais e inalienáveis, e com fundamentos na liberdade, justiça e paz no mundo.

Essa, portanto, seria a essência da DUDH. Todavia, a ONU tinha consciência, à época, que os atos de barbárie causados pelas 2 guerras mundiais tiveram origem pelo desconhecimento e pelo desprezo dos “direitos do Homem”.

Dessa maneira, mister se faz proteger os direitos do Homem por meio de um regime de direito, de modo que o homem não seja compelido à revolta novamente.

Portanto, aos Estados membros (países membros) da DUDH, foi estabelecido o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais.

Vamos ver o que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Dos Direitos Humanos

Em seu primeiro artigo, a DUDH dispõe que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Logo, como são dotados de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade.

Esse primeiro artigo veio como resposta clara contra a violência, desrespeito e incompreensão causadores das guerras mundiais. Sendo assim, o espírito de fraternidade seria o grande empecilho às guerras.

Nessa linha, em seu artigo segundo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades lhes atribuídas, independentemente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação.

Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Em outras palavras, a DUDH se estende a todos os países e a todas as pessoas, desde que o Estado seja signatário da Declaração.

Direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Os 3 direitos básicos que a Declaração estabelece são:

  • Direito à vida;
  • Direito à liberdade; e
  • Direito à segurança pessoal.

Mas não são apenas estes, a Declaração Universal dos Direitos Humanos também assegura outros direitos relacionados a igualdade, reconhecimento, petição. Vamos ver?

Primeiramente, todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. Perceba, portanto, que não são apenas pessoas físicas que possuem direitos resguardados, mas também as pessoas jurídicas legalmente constituídas e que têm objetivos legítimos.

Além do mais, todos são iguais perante a lei e, sem distinção, possuem direito a igual proteção da lei. Ademais, todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a DUDH.

A importância do parágrafo acima consiste em somente perante a lei que direitos podem ser realizados, como o direito ao voto, o direito de eleito, uma vez que no passado os cargos políticos eram reservados a certas camadas sociais.

O direito a seguir diz respeito ao direito de petição. Ou seja, toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Na mesma linha do direito acima, ainda é assegurado o direito, em plena igualdade, a que a causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Em outras palavras, a DUDH garante o direito de qualquer um se beneficiar de uma justiça eficientemente rápida, independente, equitativa e livre de arbitrariedade.

Vedações na Declaração

Além dos 3 direitos básicos e demais direitos acima destacados, a Declaração da ONU também estabelece importantes vedações. Veja as mais importantes:

  1. Escravidão/Servidão: ninguém será mantido como escravo ou servo. Dessa maneira, a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos;
  2. Tortura: ninguém será torturado, nem sujeito a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
  3. Prisão e Exílio: Ninguém poderá ser preso, detido ou exilado de forma arbitrária.

Presunção de Inocência e Irretroatividade

A presunção de inocência diz respeito a um princípio básico no tocante à administração da justiça e execução das leis pelos Estados. Dessa maneira, a DUDH assegura que toda pessoa acusada de um ato delituoso possui presunção de inocência até que a sua culpabilidade fique legalmente provada após todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

Além da presunção da inocência, a Declaração Universal dos Direitos Humanos condena a irretroatividade, ou seja, ninguém poderá ser condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional.

Direito à vida privada

Também é assegurado o direito à vida privada, intimidade.

Dessa maneira, ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.

Além disso, os Estados são obrigados, não só a respeitar este direito, como também a prever leis e mecanismos legais para garantir a eficácia dos mesmos.

Direito de ir e vir

Veja 2 importantes garantias sobre o direito de ir e vir dispostos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Direito de Asilo Político

Assim como é garantido o direito de ir e vir, também é assegurado o direito de asilo político nos casos abaixo:

  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito NÃO PODE, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por CRIME DE DIREITO COMUM ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Direito à nacionalidade

Obviamente que é assegurado o direito à nacionalidade a todos, sendo que ninguém poderá ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Direito à propriedade pela DUDH

1.Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.

2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Este direito é uma garantia contra a eventuais arbitrariedades do Estado, que não deve interferir na propriedade dos indivíduos.

Liberdade

Um dos direitos básicos da Declaração Universal dos Direitos Humanos é o direito de liberdade, mas não só liberdade de ir e vir, como também liberdade de pensamento, consciência, religião.

Portanto, é assegurado o direito de liberdade de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Outrossim, é assegurada a liberdade de reunião e associação, muito embora ninguém possa ser compelido a fazer parte de uma associação.

Igualdade no Trabalho

Para finalizar os principais artigos da DUDH, a Declaração da ONU também garante igualdade não só entre as pessoas, como também no trabalho. Veja:

  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Finalizando

Para finalizar, como observamos, o principal objetivo da DUDH seria garantir que qualquer ser humano no mundo possuísse condições mínimas de sobrevivência, saúde, paz, liberdade e igualdade. Como forma de garantir a eficácia desse objetivo, atribuiu-se, a este documento, caráter universal.

Dessa forma, foi pacificado como entendimento comum a todos os países de que a sociedade contemporânea não mais aceita tratamentos autoritários e discriminatórios. Vive-se atualmente, um mundo cada vez mais uno e com fronteiras cada vez menores, incabível com os pensamentos do início do século passado.

Você também pode ler a Declaração Universal dos Direitos Humanos na íntegra.

Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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