Saiba mais sobre a criação do Mercosul, sua instituição e o Tratado de Assunção

Saiba as principais informações do tratado de assunção, responsável pela criação do Mercosul – Mercado Comum do Sul

A criação do Mercosul

Olá, Estrategista. Tudo joia?

No ano de 1991, os países Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, denominados “Estados Partes”, elaboraram o Tratado de Assunção, documento que instituiu o Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Contudo, apenas em 1994, com o Protocolo de Ouro Preto, é que foi estabelecido o estatuto jurídico do bloco, que passou a contar com uma estrutura internacional.

Assim sendo, o grande objetivo do Mercosul é a integração comercial entre os países da América do Sul, facilitando o comércio e reduzindo as barreiras. Aliás, sabe-se que a ampliação das atuais dimensões dos mercados nacionais, através da integração, constitui condição fundamental para acelerar os processos de desenvolvimento econômico com justiça social.

Além disso, os países membros entendem que esse objetivo deve ser alcançado mediante o aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis, a preservação do meio ambiente, o melhoramento das interconexões físicas, a coordenação de políticas macroeconômica da complementação dos diferentes setores da economia, com base nos princípios de GRADUALIDADE, FLEXIBILIDADE e EQUILÍBRIO.

Isto é, a missão do Mercosul não é chegar a um estado de livre comércio de forma abrupta, mas gradualmente.

Outro ponto importante a ser destacado é que a busca pela flexibilização do comércio entre estes países auxilia na promoção do desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Partes e moderniza suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens de serviço disponíveis, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes.

O que garanta mais qualidade do que a concorrência, não é verdade?

Propósito do Mercosul

O propósito do Mercosul, isto é, sua missão é chegar a um status em que haverá:

  • Livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países;
  • Eliminação dos direitos alfandegários, restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente;
  • Estabelecimento de uma tarifa externa comum (TEC) e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados;
  • Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes;
  • Compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

Além disso, o Mercado Comum se baseia na RECIPROCIDADE de direitos e obrigações entre os Estados Partes.

A criação do Mercosul e o Período de Transição

Como foi falado, o Mercosul foi instituído em 1991 pelo Tratado de Assunção. Contudo, apenas em 1994, com o Protocolo de Ouro Preto, é que foi estabelecido o estatuto jurídico do bloco, que passou a contar com uma estrutura internacional.

Durante esse período de transição, os Estados Partes adotaram um Regime Geral de Origem, um Sistema de Solução de Controvérsias e Cláusulas de Salvaguarda, até que fosse possível as normas do Mercosul valerem a todos.

Durante o período de transição, os principais instrumentos para a constituição do Mercado Comum foram:

  1. Um Programa de Liberação Comercial, que consistiu em reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas, acompanhadas da eliminação de restrições não tarifárias ou medidas de efeito equivalente, para chegar a 31 de dezembro de 1994 com tarifa zero, sem barreiras não tarifárias sobre a totalidade do universo tarifário;
  2. A coordenação de políticas macroeconômicas que se realizará gradualmente e de forma convergente com os programas de desgravação tarifária e eliminação de restrições não tarifárias, indicados na letra anterior;
  3. Uma tarifa externa comum, que incentiva a competitividade externa dos Estados Partes;
  4. A adoção de acordos setoriais, com o fim de otimizar a utilização e mobilidade dos fatores de produção e alcançar escalas operativas eficientes.

Princípio do Tratamento Nacional

Quando estudamos sobre a Organização Mundial de Comércio (OMC), falamos sobre este princípio, está lembrado?

Muito bem, esse mesmo princípio também é aplicado ao Mercosul. Isto é, em matéria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos originários do território de um Estado Parte gozarão, nos outros Estados Partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional.

Estrutura do Mercosul

Em 91, quando da assinatura do Tratado de Assunção, a administração e execução desse Acordo e as decisões que se adotem no quadro jurídico estarão a cargo dos seguintes órgãos:

  1. Conselho do Mercado Comum;
  2. Grupo do Mercado Comum.

Posteriormente, com o Protocolo de Ouro Preto, outros órgãos foram criados.

Conselho do Mercado Comum

O Conselho é o órgão superior do Mercosul, ficando responsável pela condução política do bloco e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum, durante o período de transição (91-94).

Além disso, o Conselho estará integrado pelos Ministros de Relações Exteriores e os Ministros de Economia dos Estados Partes. Desse modo, o Conselho se reunirá quantas vezes forem necessárias e, pelo menos uma vez por ano, terá a participação dos Presidentes dos Estados Partes.

Observação: com o Protocolo de Outro Preto, foi estabelecido que pelo menos uma vez por semestre o Conselho terá a participação dos Presidentes, e não mais 1x por ano.

Perceba, portanto, que os Presidentes dos Países membros não fazem parte do Conselho do Mercado Comum. Além do mais, a Presidência do Conselho se exercerá por rotação dos Estados Partes e em ordem alfabética, por períodos de 6 meses.

As reuniões do Conselho serão coordenadas pelos Ministérios de Relações Exteriores e poderão ser convidados a delas participar outros Ministros ou autoridades ministeriais.

Grupo do Mercado Comum

Por último, o Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercado Comum e será coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.

Suas funções serão as seguintes:

  • velar pelo cumprimento do Tratado;
  • tomar as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho;

propor medidas concretas tendentes à aplicação do Programa de Liberação Comercial, à coordenação de política macroeconômica e à negociação de Acordos frente a terceiros;

  • fixar programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum.

Ademais, o Grupo Mercado Comum poderá constituir os Subgrupos de Trabalho que forem necessários para o cumprimento de seus objetivos.

O Grupo Mercado Comum estará integrado por 4 membros titulares e 4 membros alternos por país, que representem os seguintes órgãos públicos:

  • Ministério das Relações Exteriores;
  • Ministério da Economia seus equivalentes (áreas de indústria, comércio exterior e ou coordenação econômica);
  • Banco Central.

Cumpre salientar que durante o período de transição, as decisões do Conselho do Mercado Comum e do Grupo Mercado Comum serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

Finalizando

Nesse artigo vimos sobre a criação do Mercosul, sua instituição e o Tratado de Assunção. Além disso, vimos que, apesar de o Mercosul ter sua criação em 1991 com o Tratado de Assunção, foi apenas em janeiro de 1995 que teve plena eficácia, a partir do Protocolo de Ouro Preto.

Esse período de transição que parte de 1991 à 1994 é muito importante para os candidatos, uma vez que as bancas adoram tocar nesse ponto.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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