Olá pessoal! No artigo de hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público: o RREO na LRF, ou Relatório Resumido de Execução Orçamentária, um relevante instrumento de transparência para as Finanças Públicas no país.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Dentro do assunto Finanças Públicas, os gastos públicos ganham destaque. Nessa linha, surgiu a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF busca evitar que os União, Estados e Municípios gastem mais do que arrecadam, ou, caso venha a ser necessário recorrer ao endividamento, que o façam acompanhando regras rígidas e transparentes.
As disposições da LRF são direcionadas a todos os entes, em suas respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes, para os Poderes Executivo, Legislativo (neste abrangidos os Tribunais de Contas), Judiciário e Ministério Público.
Logo, empresas estatais não dependentes não fazem parte do escopo da LRF, e não são obrigadas a seguir suas diretrizes.
Oportuno salientar, então, que uma empresa estatal dependente é uma pessoa jurídica que é controlada pelo Poder Público, e que recebe do ente controlador recursos financeiros para realizar pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Sendo assim, se a empresa é controlada, mas não recebe recursos do ente público para pagamento de despesas com pessoal, de custeio ou de capital, não é considerada uma empresa dependente, mesmo sendo controlada, e não estará no centro da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF trouxe algumas inovações objetivando dar maior transparência e controle aos gastos públicos. Entre elas, podemos citar um importante documento a ser publicado, o RREO, ou Relatório Resumido de execução Orçamentária.
E é sobre o RREO na LRF que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) é um documento obrigatório segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e tem como finalidade demonstrar de maneira sintética e resumida a execução orçamentária de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Além da previsão do RREO na LRF, ele é exigido também pela nossa Constituição Federal, que impõe que o Poder Executivo deve publicá-lo até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Logo, o RREO tem periodicidade bimestral.
O objetivo do RREO e possibilitar que a sociedade saiba, acompanhe e avalie a realização da execução orçamentária durante o exercício financeiro de cada ente federativo.
A LRF determina como deve ser composto o RREO. Vejamos o seu artigo 52 assim como o 53:
Art. 52. O RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado após 30 dias de cada bimestre e deverá será composto por:
Art. 53. Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:
Além disso, segundo as regras do RREO na LRF, no relatório referente ao último bimestre do exercício, serão incluídos ainda:
Por fim, a LRF estabelece que, quando for o caso, o RREO deve apresentar justificativas:
A não emissão do RREO por parte de algum ente federativo impede, até que a situação venha a ser regularizada, que este ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, com exceção das destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
Passamos, portanto, pelo RREO na LRF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, esse importante instrumento de transparência e controle social.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o RREO na LRF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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