Concursos Públicos

O RREO na LRF (Relatório Resumido de Execução Orçamentária

Olá pessoal! No artigo de hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público: o RREO na LRF, ou Relatório Resumido de Execução Orçamentária, um relevante instrumento de transparência para as Finanças Públicas no país. 

Relatório Resumido de Execução Orçamentária na LRF

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Comentar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Conhecer o objetivo do RREO na LRF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária;
  • Entender a aplicação e obrigatoriedade deste relatório.

LRF

Dentro do assunto Finanças Públicas, os gastos públicos ganham destaque. Nessa linha, surgiu a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF busca evitar que os União, Estados e Municípios gastem mais do que arrecadam, ou, caso venha a ser necessário recorrer ao endividamento, que o façam acompanhando regras rígidas e transparentes. 

As disposições da LRF são direcionadas a todos os entes, em suas respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes, para os Poderes Executivo, Legislativo (neste abrangidos os Tribunais de Contas), Judiciário e Ministério Público. 

Logo, empresas estatais não dependentes não fazem parte do escopo da LRF, e não são obrigadas a seguir suas diretrizes. 

Oportuno salientar, então, que uma empresa estatal dependente é uma pessoa jurídica que é controlada pelo Poder Público, e que recebe do ente controlador recursos financeiros para realizar pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

Sendo assim, se a empresa é controlada, mas não recebe recursos do ente público para pagamento de despesas com pessoal, de custeio ou de capital, não é considerada uma empresa dependente, mesmo sendo controlada, e não estará no centro da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A LRF trouxe algumas inovações objetivando dar maior transparência e controle aos gastos públicos. Entre elas, podemos citar um importante documento a ser publicado, o RREO, ou Relatório Resumido de execução Orçamentária. 

E é sobre o RREO na LRF que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

RREO na LRF

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) é um documento obrigatório segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e tem como finalidade demonstrar de maneira sintética e resumida a execução orçamentária de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 

Além da previsão do RREO na LRF, ele é exigido também pela nossa Constituição Federal, que impõe que o Poder Executivo deve publicá-lo até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Logo, o RREO tem periodicidade bimestral. 

O objetivo do RREO e possibilitar que a sociedade saiba, acompanhe e avalie a realização da execução orçamentária durante o exercício financeiro de cada ente federativo. 

A LRF determina como deve ser composto o RREO. Vejamos o seu artigo 52 assim como o 53: 

Art. 52. O RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado após 30 dias de cada bimestre e deverá será composto por: 

  • Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada, as despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.
  • Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; das despesas, por função e subfunção.

Art. 53. Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a: 

  • Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício.
  • Receitas e despesas previdenciárias.
  • Resultados nominal e primário.
  • Despesas com juros.
  • Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

Além disso, segundo as regras do RREO na LRF, no relatório referente ao último bimestre do exercício, serão incluídos ainda:  

  1. os demonstrativos do atendimento da regra de ouro;
  1. os demonstrativos das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e,
  1. o demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Por fim, a LRF estabelece que, quando for o caso, o RREO deve apresentar justificativas: 

  1. da limitação de empenho; e,
  1. da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

A não emissão do RREO por parte de algum ente federativo impede, até que a situação venha a ser regularizada, que este ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, com exceção das destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. 

Passamos, portanto, pelo RREO na LRF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, esse importante instrumento de transparência e controle social. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o RREO na LRF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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