O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei de Rondônia (RO) que autorizava o porte de armas para Agentes Penitenciários.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5076, proposta pelo governo de Rondônia, foi julgada procedente pelo plenário do STF que considerou a norma como competência privativa da União.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, legislar sobre material bélico e estabelecer os requisitos sobre o porte funcional de arma de fogo é competência legislativa privativa da União.
Portanto, de acordo com o magistrado, não cabe aos estados legislar sobre esse assunto. Além disso, o ministro argumentou que a legislação estadual autoriza o porte de forma incondicionada, o que vai de encontro à legislação federal vigente.
O ministro Alexandre de Morais apresentou opinião divergente e argumentou que a norma objeto da ação trata de segurança pública. Além disso, Morais defendeu que a Lei federal 12.993/2014 é superveniente à legislação estadual, estabelecendo condicionantes no porte de armas de fogo, mesmo fora de serviço, para Agentes Penitenciários de RO.
Por fim, prevaleceu a declaração de inconstitucionalidade da lei 3.230/2013. Dessa forma, o porte de armas dos agentes penitenciários do estado seguirão a norma federal.
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