Foi divulgada nesta quarta-feira, 27 de janeiro, no Diário Oficial da União, uma Portaria que estabelece os procedimentos necessários para avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.
Importante ressaltar que a medida, além de ser válida aos atuais servidores, também serão adotadas pelos futuros profissionais aprovados. O objetivo é estabelecer um ciclo dinâmico de gestão de desempenho a fim de melhorar os resultados.
O desenvolvimento dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário da RFB deverá pautar-se pelas seguintes diretrizes:
O ciclo de avaliação de desempenho será anual. O início se dará no primeiro dia do mês de agosto, findando no último dia do mês de julho do ano seguinte.
A cada ciclo poderão ser estabelecidos procedimentos complementares, tais como o cronograma das etapas, formulários para definição, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento individual, além dos relativos aos sistemas disponibilizados para registro das informações e ajustes necessários para o aperfeiçoamento do processo avaliativo.
Para obter a progressão funcional, os cargos devem cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão e atingir resultado igual ou superior a 80 % do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual.
Já para alcançar a promoção, além dos requisitos acima, os Auditores Fiscais e os Analistas Tributários terão que concluir cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo Proeduc e possuir experiência profissional e acadêmica, em temas relacionados às atribuições dos respectivos cargos e vinculados às competências da RFB.
A avaliação de desempenho dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista Tributário da RFB é individual e será realizada com base no exercício das atividades profissionais pelo servidor ao longo do ciclo avaliativo.
Os fatores de avaliação serão mensurados com base na escala de 1 a 5 pontos, sendo:
A pontuação total obtida pelo servidor será calculada pelo somatório dos pontos atribuídos a cada um dos fatores de avaliação, perfazendo o total máximo de 25 pontos.
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