MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DOU de 13/12/2012 (nº 240, Seção 1, pág. 158)
Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 do Anexo I da Portaria nº 2.877, de 30 de dezembro de 2011, e o art. 2º da Portaria nº 195, de 13 de fevereiro de 2009, ambas do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, na Portaria nº 2.494, de 3 de setembro de 2004, do Ministério da Justiça, e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 210 – Fica revogada a Portaria nº 387, de 28 de agosto de 2006, da Direção-Geral do DPF.
Art. 211 – Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Bom meus amigos, essa nova portaria entra em vigor no dia 12/01/2013, antes da prova de vocês, com isso não devemos estudar a portaria 387/2006, pois se a Banca cobrar tem que ser a nova, ok?
A resposta da FCC, com relação a essas mudanças, tanto o decreto 4553/02 bem como a portaria 387/06, foi a seguinte: “A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.”
Dessa forma, acredito que a banca não irá cobrar as novidades, mas entendo também que ela não pode cobrar o que já foi revogado. Mesmo assim, colocarei material com base nas normas atualizadas, ok?
Grande abraço! Bons estudos!
Alexandre Herculano
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