Confira o Gabarito OAB da 2ª fase do XXV Exame de Ordem
O Estratégia OAB preparou uma surpresa especial para você que prestou a 2ª fase do XXV Exame de Ordem da OAB. Em uma mesa redonda ao vivo, nossos professores analisaram as provas das sete áreas profissionais aplicadas neste domingo.
Nossos professores fizeram resolução comentada das provas e discutirão as peças escolhidas para cada área nesta edição do Exame, além de apontar as possibilidades de recurso!
Não deixe de conferir! É uma ótima oportunidade para diminuir a ansiedade que caracteriza o pós-prova e já se preparar para ver seu nome na lista dos aprovados.
O padrão de resposta oficial por área já foi disponibilizado pela OAB. Você pode baixar todos os arquivos no fim da página.
Se você está procurando o resultado da 2ª fase do XXVI Exame da OAB, CLIQUE AQUI!
Assista a correção da 2ª fase do Exame da OAB
Neste domingo, os mais de 29 mil examinandos aprovados na 1ª fase do XXV Exame de Ordem se submeteram à prova prático-profissional.
Com duração máxima de 5 horas, a 2ª fase foi composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional, cujo tema será circunscrito a uma das sete áreas jurídicas escolhidas pelo candidato no momento da inscrição.
Para ser aprovado nesta fase do Exame, é necessário atingir a nota mínima de 6 pontos. A peça profissional vale 5 pontos, ao passo que cada questão vale 1,25 ponto.
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Ver comentários
Revisão de civil foi cancelada?
Olá, Marília
A Revisão de civil, infelizmente, não está inclusa em nossa programação de hoje.
Att. Equipe Estratégia Concursos
Olá, vai haver revisão de Empresarial hoje?
BOA NOITE. GOSTARIA DE SABER SE VOCÊS FAZEM RECURSO, POIS ACHO QUE VOU PRECISAR, POIS NÃO FUI BEM HOJE. FIZ CONSTITUCIONAL.
FAVOR ME RESPONDER.
Professor, no espelho de correção da peça, consta o art. 37 caput e o 37, paragrafo 1, porem não encontrei nexo com o enunciado da questão, pois no art 37 diz que para caraterizar promoção pessoal deve conter o nome, simbolo ou imagem, logo não encontrei nexo com o enunciado que dizia apenas que no outdoor, estavam elencadas todas as açoes e investimentos da prefeitura relacionados a area da saude durante a gestão do atual prefeito.
No que tange a questão 1, letra a. a pergunta é que medida poderia ser adotada pelo CN para retirar os efeitos do Decreto X, entendo que a pergunta é em relação ao art 49, v, pois quer saber da medida que pode ser adotada, ademais, não é perguntado através de qual ato normativo seria, como consta no espelho art 59 , vi.
Aguem teve o mesmo ponto de vista?
Cabe recurso na questão três item B de constitucional. No próprio material do estratégia, diz que a possibilidade de manejar recurso especial, extraordinário ou ordinário não retira a possibilidade de impetrar ADPF.
A subsidiariedade da ADPF se refere a processo objetivo.
A questão acerta na resposta, mas o fundamento é equivocado.
Comecei a assistir alguns videos do estrategia e estou achando muito interessante, como vou fazer a prova da ordem no próximo mês me parece uma grande oportunidade, só não vir ainda material escrito comentado no mesmo nível dos vídeos, todavia gostaria de parabenizar pela a iniciativa de muito valia que o estrategia estar proprcionando.