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Revisão do Eleitorado para TSE

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, traremos mais um resumos acerca da legislação para o certame do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):  Revisão do Eleitorado para TSE.

Para este artigo, utilizamos a Resolução n° 23.659/2021, que revogou a Resolução n° 21.538/2003. Esta norma condensa de forma atualizada as disposições similares do Código eleitoral e da Resolução n° 21.538/2003 (revogada).

Seguindo nossos artigos para o certame do TSE unificado, hoje trataremos do item 4.9 das Noções de Direito Eleitoral: Revisão do eleitorado para TSE – https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/

DOS REQUISITOS E DA COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR A REVISÃO DE ELEITORADO

  • Condição para Revisão:
    • Fraude comprovada no eleitorado que comprometa o Cadastro Eleitoral.
    • Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Orçamento:
    • Revisão depende de dotação orçamentária após destinação dos recursos para revisões de ofício.
  • Competência do TRE:
    • Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode alterar período e/ou área da revisão com comunicação ao TSE.

Exemplo:

Se for constatada fraude em grande escala em um município, o TRE poderá ordenar a revisão, desde que haja orçamento disponível e informando ao TSE.

  • Exemplo de Fraude :
    • Em uma cidade, foi descoberto que muitas pessoas estavam registradas em endereços falsos para votar mais de uma vez.

Revisão Determinada de ofício pelo TSE:

  • Pode ocorrer se:
    • Transferências no ano corrente forem 10% superiores ao ano anterior.
    • Eleitorado superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos e acima de 70 anos.
    • Eleitorado superior a 80% da população projetada pelo IBGE.

Exemplo:

Se um município apresenta um número de eleitores muito superior ao esperado, o TSE pode ordenar uma revisão para verificar possíveis irregularidades.

  • Exemplo de População com eleitorado fora do padrão:
    • Se uma cidade com 50,000 habitantes tem 45,000 eleitores, isso é suspeito e pode desencadear uma revisão.
  • Indicação de Municípios:
    • TREs indicam previamente os municípios, e o TSE determina a revisão conforme normas e orçamento.

Quando a revisão do eleitorado for determinada de ofício pelo TSE:

  • Provimento de Revisão:
    • Corregedoria-Geral Eleitoral publica a lista de municípios para revisão e coleta de dados biométricos.
  • Comunicação de Inviabilidade:
    • TREs devem comunicar à Corregedoria-Geral Eleitoral dentro de 48 horas se houver impossibilidade de realizar a revisão.

Exemplo:

Se um município listado para revisão enfrenta uma calamidade, o TRE deve informar rapidamente para que os recursos sejam redistribuídos.

  • Exemplo de Inviabilidade:
    • Um município listado para revisão foi severamente atingido por enchentes, impossibilitando a revisão.
  • Proibições de Revisão:
    • Não ocorre em ano eleitoral, exceto se iniciado no ano anterior ou autorizado pelo TSE.
    • Não pode abranger parcialmente o município, mesmo se dividido em mais de uma zona eleitoral.

Exemplo:

Não será permitida uma revisão em 2024 se o processo não começou em 2023, a menos que o TSE autorize.


DO PROCEDIMENTO REVISIONAL

Da Preparação

  • Identificação dos Eleitores:
    • Secretaria de Tecnologia da Informação identifica eleitores no sistema até 30 dias antes da revisão.
    • Listagem geral é disponibilizada ao juízo eleitoral.

Exemplo:

Antes de iniciar a revisão, o sistema deve listar todos os eleitores registrados no município até um mês antes da data prevista para revisão.

  • Presidência da Revisão:
    • Juiz eleitoral da zona preside a revisão.
    • TRE indica juiz coordenador em municípios com mais de uma zona eleitoral.
  • Fiscalização:
    • Ministério Público fiscaliza a revisão.
    • Corregedoria regional inspeciona os serviços.

Exemplo:

Em cidades grandes, o TRE designará um juiz específico para coordenar a revisão e garantir que tudo ocorra corretamente.

  • Execução dos Trabalhos:
    • Juiz eleitoral pode:
      • Criar postos de revisão, incluindo fins de semana e feriados.
      • Requisitar auxiliares e prédios públicos.
      • Atendimento domiciliar para pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas.
  • Instalação de Postos:
    • Sempre que possível, em terras indígenas, comunidades quilombolas e locais de difícil acesso.
  • Horário de Funcionamento:
    • Definido conforme conveniência para otimizar recursos.
  • Serviços de Cartório:
    • Cartório sede pode continuar serviços eleitorais de rotina se viável.

Exemplo:

O juiz pode criar postos de revisão em escolas públicas durante os fins de semana para facilitar o acesso dos eleitores.


Conclusão

Este artigo traz a primeira parte do estudo referente à revisão de eleitorado, acompanhe nossa página para não perder a continuação.

É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. 

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/rd.batalha

Imagem de Leopictures por Pixabay

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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