Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, traremos mais um resumos acerca da legislação para o certame do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Revisão do Eleitorado para TSE.
Para este artigo, utilizamos a Resolução n° 23.659/2021, que revogou a Resolução n° 21.538/2003. Esta norma condensa de forma atualizada as disposições similares do Código eleitoral e da Resolução n° 21.538/2003 (revogada).
Seguindo nossos artigos para o certame do TSE unificado, hoje trataremos do item 4.9 das Noções de Direito Eleitoral: Revisão do eleitorado para TSE – https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/
Exemplo:
Se for constatada fraude em grande escala em um município, o TRE poderá ordenar a revisão, desde que haja orçamento disponível e informando ao TSE.
Exemplo:
Se um município apresenta um número de eleitores muito superior ao esperado, o TSE pode ordenar uma revisão para verificar possíveis irregularidades.
Exemplo:
Se um município listado para revisão enfrenta uma calamidade, o TRE deve informar rapidamente para que os recursos sejam redistribuídos.
Exemplo:
Não será permitida uma revisão em 2024 se o processo não começou em 2023, a menos que o TSE autorize.
Exemplo:
Antes de iniciar a revisão, o sistema deve listar todos os eleitores registrados no município até um mês antes da data prevista para revisão.
Exemplo:
Em cidades grandes, o TRE designará um juiz específico para coordenar a revisão e garantir que tudo ocorra corretamente.
Exemplo:
O juiz pode criar postos de revisão em escolas públicas durante os fins de semana para facilitar o acesso dos eleitores.
Este artigo traz a primeira parte do estudo referente à revisão de eleitorado, acompanhe nossa página para não perder a continuação.
É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados.
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/rd.batalha
Imagem de Leopictures por Pixabay
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