No presente resumo sobre a retratação, continuaremos nossa série de artigos sobre as causas de extinção da punibilidade, tema de alta incidência nos concursos das carreiras policiais.

Os concursos da área de Segurança Pública prometem inúmeras vagas neste ano.

Confira aqui o levantamento realizado pela equipe do Estratégia.

Tópicos a serem vistos

  • Aspectos Introdutórios
  • Hipóteses Legais
  • Questões de Concurso

Vamos lá.

ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

O Código Penal, em seu art. 107, inciso VI, assim dispõe:

 Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

Nas lições de Guilherme de Souza Nucci(NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, p.287) “é o ato pelo qual o agente reconhece o erro que cometeu e o denuncia à autoridade, reiterando o que anteriormente havia dito”.

Assim, trata-se do ato de retirar o que anteriormente havia sido dito.

Destaca-se que a retratação, segundo a doutrina, deve ser irrestrita e incondicional.

HIPÓTESES LEGAIS – RETRATAÇÃO

O Código Penal possibilitou o instituto da retratação nos crimes de calúnia e difamação(art. 143, caput) e no crime de falso testemunho e de falsa perícia(art. 342, § 2o , do CP).

O art. 143 do Código Penal assim dispõe:

 Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

Do supracitado artigo extraem-se duas informações essenciais. A primeira diz respeito ao termo final para a realização da retratação(antes da prolação da sentença). A segunda consiste na inaplicabilidade da retratação ao delito de injúria, o qual tutela a honra subjetiva da vítima, visto que é apenas cabível nos crimes de calúnia e difamação.

Ademais, mostra-se indispensável a aceitação do ofendido. Nesse sentido, segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido – APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 03/03/2021.

Outrossim, a retratação também é admitida no crime de falso testemunho ou falsa perícia, com esteio no art. 342, § 2o , in verbis:

Falso testemunho ou falsa perícia

        Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

     (…)

        § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Nesse ponto, cabe pontuar que o termo final da retratação é a prolação da sentença no processo em que se deu o falso testemunho ou a falsa perícia e não no processo que visa a apurar os referidos crimes.

QUESTÕES DE CONCURSO

FGV – PC AM – Investigador de Polícia Civil – 2022

Kelly ajuizou queixa-crime em face de seu ex-namorado Daniel em razão de declarações atentatórias à sua honra, com caráter misógino, nas redes sociais, imputando-lhes os crimes de injúria e difamação. Após ser citado por oficial de justiça, Daniel manifestou-se publicamente nas mesmas redes sociais em pedido de desculpas a Kelly.

Diante do cenário exposto, assinale a afirmativa correta.

A)Poderá ser caracterizada a extinção da punibilidade pela retratação apenas quanto ao crime de difamação.

B)A retratação não é cabível, pois Daniel manifestou-se somente após a citação.

C)Tendo em vista a retratação realizada por Daniel, poderá se decretar a extinção da punibilidade dos crimes de injúria e difamação.

D)Quanto ao crime de injúria, Kelly poderá conceder o perdão do ofendido independentemente da vontade de Daniel, por se tratar de ato unilateral.

E)Kelly poderá conceder perdão do ofendido quanto aos crimes de injúria e difamação.

Gabarito: A

CESPE/CEBRASPE – MPE SE – Promotor de Justiça Substituto – 2022

Em se tratando de crimes contra a honra, a retratação do agressor extingue a punibilidade

A)nos crimes de calúnia e injúria.

B)tanto no crime de difamação quanto no de injúria.

C)no crime de calúnia, apenas.

D)nos crimes de calúnia, difamação e injúria.

E)no crime de calúnia e no de difamação.

Gabarito: E

FINALIZANDO – RETRATAÇÃO

Chegamos ao fim do nosso resumo sobre o instituto da retratação.

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Grande abraço a todos.

Victor Baio

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