Olá, meus amigos.
Como estão?
A seguir, uma questão da FCC, da prova recente
para Auditor Substituto de Conselheiro, do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Aproveito para dizer que já estão no ar as
seguintes aulas:
– Aula 0: Reta final Contabilidade Avançada
para ICMS SP;
– Aula 0: Reta final Direito Empresarial para
ICMS SP;
– Curso completo (aulas 0, 1, 2 e 3) de novidades
para o ICMS SP.
Faremos o possível para antecipar todo o
cronograma para vocês, em todos os cursos, já que tão pouco tempo falta para a realização das
provas!
Um abraço!
Gabriel Rabelo.
(FCC/Auditor Substituto de Conselheiro/TCE SP/2013) Considere as seguintes assertivas:
I. A contrapartida de uma subvenção governamental
recebida deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido, desde que não
haja obrigações a serem cumpridas pela entidade.
II. Uma obrigação julgada como possível deve ser
reconhecida como Provisão, desde que o seu valor exato possa ser determinado e
decorra de evento passado.
III. Por proposta dos órgãos da administração, a
assembleia geral poderá deliberar a retenção de parcela do lucro líquido do exercício
prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I.
(B) I e III.
(C) III.
(D) II e III.
(E) I e II.
Comentários
Comentemos item a item…
I. A contrapartida de uma subvenção governamental recebida deve ser
reconhecida diretamente no patrimônio líquido, desde que não haja obrigações a
serem cumpridas pela entidade.
O item está incorreto. O CFC 1.143/08 que
rege o tema dispõe que:
12. Uma subvenção governamental deve
ser reconhecida como receita ao longo do período confrontada com as despesas
que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições
desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no
patrimônio líquido.
II. Uma obrigação julgada como possível deve ser reconhecida como
Provisão, desde que o seu valor exato possa ser determinado e decorra de evento
passado.
O item também está incorreto. Segundo o CPC 25:
13. Este Pronunciamento Técnico distingue entre:
(a)
provisões que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser
feita uma estimativa confiável) porque
são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam
benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação; e
(b)
passivos contingentes que não são reconhecidos como passivo porque são:
(i) obrigações possíveis,
visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação
presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios
econômicos, ou
(ii) obrigações presentes que não satisfazem os critérios de
reconhecimento deste Pronunciamento Técnico (porque não é provável que seja
necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para
liquidar a obrigação, ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente
confiável do valor da obrigação).
Portanto, a questão está incorreta, já que, na
provisão, temos uma saída provável (e
não possível) de recursos.
III. Por proposta dos órgãos da administração, a assembleia geral
poderá deliberar a retenção de parcela do lucro líquido do exercício prevista
em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
Este item está correto. Trata-se da reserva de
retenção de lucros. Segundo a Lei das SAs:
Retenção de Lucros
Art.
196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração,
deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de
capital por ela previamente aprovado.
Gabarito: C.
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