Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos um Resumo sobre o Processo Legislativo no âmbito da Constituição Federal. Devido à extensão do tema, separaremos em dois artigos.
O tema pode ser visto na CF/88 nos artigos 59 a 69.
Nesse primeiro veremos as Noções Gerais do Processo Legislativo, além das disposições das Leis.
Vamos lá?
O processo legislativo é um procedimento com finalidade de produção legislativa, nesse sentido, vejamos os atos normativos primários que serão elaborados:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.
Importante lembrar que existem outros atos normativos primários que estão fora do escopo do processo legislativo, como por exemplo, os decretos autônomos (competência do chefe do executivo) e dos regimentos dos tribunais (competência dos tribunais), além de atos normativos secundários, como, por exemplo, os decretos regulamentares.
Quanto à formalidade do processo legislativo, a Constituição expressa que:
Art. 59, Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A Lei complementar em questão é a 95 de 1998.
Vejamos de forma resumida as fases do processo legislativo ordinário.
Trata-se do momento de iniciativa do projeto de lei, ou seja, levar o projeto para discutir.
Normalmente os projetos de Lei são de iniciativa do legislativo, entretanto existem iniciativas exclusivas (ex. Competência do Presidente – Art. 61, §1º).
Deliberação parlamentar: Trata-se da discussão do projeto e consequentemente sua aprovação ou rejeição por parte do legislativo.
Deliberação executiva: Trata-se da sanção ou veto por parte do chefe do Executivo dos projetos que são aprovados pelo legislativo.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe (Art. 61):
Quanto à iniciativa popular temos que:
1% do eleitorado nacional + De pelo menos 5 estados + Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;
São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que (Art. 61, § 1º):
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; -> Atente-se que a matéria tributária é referente apenas aos Territórios
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; -> Extinção de cargos vagos pode ser realiza por decreto.
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Da análise dos artigos 65 e 66 podemos extrair que o projeto é iniciado, em regra, na Câmera dos Deputados, exceto quando o projeto é de autoria do Senado Federal, assim temos que:
Casa iniciadora pode:
Casa revisora pode:
Aprofundando um pouco mais sobre as emendas, temos que:
Emenda: A emenda (apenas o que foi modificado) será apreciada pela Casa iniciadora.
Casa iniciadora pode:
Obs. A casa iniciadora não mais pode alterar o texto, apenas aprovar ou não as emendas.
Durante a fase de deliberação, os parlamentares podem modificar os textos de lei, processo chamado de “emendas parlamentares”.
Entretanto a Constituição traz uma importante vedação, pois não será admitido aumento da despesa prevista (Art. 63):
Se o Presidente da República considerar o projeto inconstitucional [veto jurídico] ou contrário ao interesse público [veto político], vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto (Art. 66, § 1º).
Obs. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, em outras, palavras, não poderá ser vedado apenas uma palavra (Art. 66, §2º).
É válido o conhecimento de algumas das características do veto:
Entretanto, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento*, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta (Art. 66, § 4º).
*Se não houver deliberação no prazo, será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final (Art. 66, §6º).
E se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República (Art. 66, §5º).
Já a sanção, ato que demonstra a “concordância” do chefe do executivo, poderá ocorrer de duas formas:
Há três possibilidades de Trancamento da pauta no processo legislativa:
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Reforçando – Aprovação:
Pessoal, chegamos ao final do Resumo sobre Processo Legislativo na Constituição Federal. Espero que tenham gostado.
Não deixe de conferir o blog para acompanhar a continuação do Resumo sobre Processo Legislativo na Constituição Federal, artigo que abordará os seguintes temas:
Além disso, ressalto a importância da leitura dos dispositivos de lei seca para o melhor processo de memorização.
Até mais e bons estudos!
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
Sistema de Questões
Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Então, confira e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!
ASSINE AGORA – Sistema de Questões
Fique por dentro dos concursos em aberto
As oportunidades previstas
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo apresentaremos os principais atos de improbidade administrativa positivados na…
As inscrições do concurso público da Prefeitura de Itaituba, município do Pará, foram prorrogadas! Agora,…
As inscrições do concurso Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ RO) estão abertas! Interessados terão…
O edital do concurso Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ RO) oferta 25 vagas mais…
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ RO) divulgou o edital do novo concurso público,…
Foi publicado o mais novo edital de concurso público do Serviço Autônomo Municipal de Água…