Neste artigo de resumo falaremos do Simples Nacional com foco no concurso para a Receita Federal, dando ênfase nos assuntos mais cobrados em concursos fiscais sobre o tema. Estruturaremos o artigo em tópicos curtos, sempre esquematizando os principais conceitos para que você tenha as principais informações na ponta da língua no dia da prova! Vamos lá?
Entre os principais tópicos sobre Simples Nacional para Receita Federal que abordaremos aqui, temos:
Começamos nosso resumo de Simples Nacional para a Receita Federal na carta magna, em seu artigo 179, onde a Constituição Federal determinou que fosse dado tratamento jurídico diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte para simplificar suas obrigações tributárias, a fim de respeitar o princípio da isonomia, onde os diferentes são tratados diferentemente e na medida de sua desigualdade, promovendo assim meios para que essas empresas competissem com empresas maiores, capazes de lidar com obrigações tributárias mais complexas.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
A partir disso, foi editada a Lei Complementar 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, delimitando o regime jurídico diferenciado do qual a constituição fala. É importante que você saiba que esse regime jurídico é composto pelo Simples Nacional e por outras prerrogativas das Micro e Pequenas Empresas que vão além do regime fiscal diferenciado. Essa diferenciação é essencial pois uma empresa pode pertencer ao regime jurídico diferenciado sem ser elegível ao Simples Nacional, como falaremos mais adiante.
Continuando nosso Resumo de Simples Nacional, vamos falar de um assunto que será de suma importância para o concurso da receita federal: para ser optante ao Regime Diferenciado de Tributação, o Simples Nacional, a empresa deve se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não ter nenhuma das vedações, absolutas ou relativas, constantes na Lei Complementar 123.
Para essa lei, o enquadramento em Micro e Pequena empresa é feito pela receita bruta, que consiste no produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais.
Assim, para ser considerada uma Microempresa, a empresa deve ter um total de receitas anual inferior a 360 mil reais, enquanto que, para ser considerada uma Empresa de Pequeno Porte, deve ter uma receita bruta anual superior ao limite da Microempresa e inferior a 4,8 milhões de reais.
Além disso, relativamente ao ICMS e ao ISS, imposto estadual e municipal, respectivamente, existe um sublimite de 3,6 milhões para o enquadramento em Empresa de Pequeno Porte. Esse sublimite pode ser reduzido para os Estados que representam menos de 1% do PIB nacional, passando o sublimite a ser de 1,8 milhões, sendo que a opção de enquadramento no sublimite de 1,8 milhões feita por um Estado é obrigatoriamente considerada para os Municípios no que diz respeito ao ISS.
Enquadramento | Limite Receita Bruta Anual |
Microempresa | R$ 360.000,00 |
Empresa de Pequeno Porte | R$ 4.800.000,00 |
Empresa de Pequeno Porte – ICMS/ISS – PIB > 1% | R$ 3.600.000,00 |
Empresa de Pequeno Porte – ICMS/ISS – PIB ≤ 1% | R$ 1.800.000,00 |
No que tange às vedações absolutas contidas na Lei Complementar 123, empresas que são absolutamente vedadas não podem se beneficiar do simples nacional nem do regime jurídico diferenciado da lei no que tange a outros assuntos como, por exemplo, licitações públicas.
Vejamos quais são as vedações absolutas:
Vedação | Exceção | Absoluta Relativa |
Empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica | Absoluta | |
Empresa que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior | Absoluta | |
Empresa de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado | Receita global das Empresas menor que o limite de 4,8 milhões | Absoluta |
Empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo regime jurídico diferenciado | Receita global das Empresas menor que o limite de 4,8 milhões | Absoluta |
Empresa cujo titular ou sócio seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos | Receita global das Empresas menor que o limite de 4,8 milhões | Absoluta |
Empresa constituída sob a forma de cooperativa | Salvo Cooperativa de consumo | Absoluta |
Empresa que participe do capital de outra Empresa | Absoluta | |
Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar | Absoluta | |
Empresa resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendários anteriores | Absoluta | |
Empresa constituída sob a forma de Sociedade por Ações | Absoluta | |
Empresa cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade | Absoluta |
Agora veremos algumas das Vedações Relativas ao Simples Nacional. Saber diferenciar tais vedações das vistas anteriormente é de suma importância! Não deixe de gravar as hipóteses abaixo, pois são mais simples que as anteriores.
Vedação | Exceção | Absoluta Relativa |
Empresa de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de descontos de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, ME e EPP, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito | Relativa | |
Empresa que tenha sócio domiciliado no exterior | Relativa | |
Empresa de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal | Relativa | |
Empresa que possua débito com o INSS ou com as fazendas ou que esteja com cadastro irregular | Débito com a exigibilidade suspensa | Relativa |
Empresa que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros | Transporte fluvial, transporte urbano ou metropolitano e fretamento contínuo em área metropolitana | Relativa |
Empresa geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica | Relativa | |
Fábrica ou importadora de automóveis e motocicletas | Relativa | |
Importadora de combustíveis | Relativa | |
Industrial ou Atacadista de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, refrigerantes, preparação concentrada de até 10 partes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas | Micro e pequenas: cervejarias, vinícolas, produtores de licores, destilarias | Relativa |
Empresa que realize cessão ou locação de mão-de-obra | Relativa | |
Empresa que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis | Relativa | |
Empresa que realize locação de imóveis próprios | Prestações de serviços tributados pelo ISS | Relativa |
Sobre esse tópico, saiba que caso a empresa ultrapasse mais de 20% do limite proporcional ao mês de referência, ela deverá ser excluída do Simples Nacional no último dia útil do mês seguinte ao que isso ocorrer, enquanto que, caso a empresa ultrapasse o limite anual dentro da tolerância de 20%, a exclusão deverá ser feita apenas no último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Por fim, saiba que, caso a empresa não comunique a sua exclusão, é da competência de qualquer fazenda da sua jurisdição a sua exclusão ex oficio do regime.
Seguindo nosso resumo, vemos que muitos dos tributos do Simples Nacional são tributos de competência da Receita Federal, já que, no geral, os tributos incluídos no Simples Nacional são tributos sobre a renda e a venda. Assim, temos, como tributos incluídos no Simples Nacional:
Além dos demais tributos não incluídos na lista acima, é importante que você saiba as situações que excepcionam os impostos que normalmente são do Simples Nacional da sistemática de recolhimento unificada:
Terminamos nosso resumo de Simples Nacional para a Receita Federal falando de fiscalização. Aqui, a informação mais importante que você deverá reter é a que, uma vez iniciada a fiscalização, a mesma poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade por eles exercida ou de sua fiscalização.
Assim, uma vez iniciado a fiscalização, o ente que a iniciou terá competência para realizar o lançamento de todos os tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa.
Mas atenção! Está excluído da competência para o lançamento descrita anteriormente os lançamentos devidos exclusivamente por obrigações acessórias não cumpridas pelo contribuinte que digam respeito a tributos que estão fora da competência do ente que realizou o lançamento.
É isso, pessoal! Terminamos aqui nosso resumo. Espero que tenham gostado. Até a próxima!
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