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Resumo da Resolução CNJ 400/2021 para o TRT 4

Confira neste artigo um resumo da Resolução CNJ 400/2021, para o concurso do TRT 4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região).

Resumo da Resolução CNJ 400/2021 para o TRT 4

Olá, pessoal! Tudo bem?

Foi publicado o primeiro edital do ano de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sendo ele o do TRT 4.

Estão sendo ofertadas 7 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para os cargos de Técnico e Analista, com remunerações iniciais de R$ 7.591,37 e R$ 12.455,30, respectivamente

Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre uma importante norma para este concurso, a Resolução CNJ 400/2021.

Vamos lá?

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A Resolução CNJ 400/2021

A Resolução CNJ 400/2021 dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

Ela foi elaborada considerando, principalmente os artigos 37 e 170 da Constituição Federal (CF/88), que tratam, respectivamente, dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais.

Além disso, foi também levado em conta o art. 225 da CF/88, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Nesse sentido, esta resolução dispõe que os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações que buscam um desenvolvimento nacional sustentável, como aquelas:

  • ambientalmente corretas: que tem como objetivo a redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo e a reciclagem de materiais;
  • economicamente viáveis: que buscam critérios de eficiência contínua dos gastos, levando em consideração a real necessidade da compra para sustentação da instituição, tendo em vista as inovações nos processos de trabalho;
  • socialmente justas e inclusivas: as quais devem fomentar na instituição a adoção de comportamentos que promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho, pela atenção à saúde, acessibilidade e inclusão social dos quadros de pessoal;
  • culturalmente diversas e pautadas na integridade: que tem como objetivo respeitar a variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e regionalismos no ambiente de trabalho.

O Plano de Logística Sustentável na Resolução CNJ 400/2021

O Plano de Logística Sustentável (PLS) é um instrumento que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiênciado gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

Ele deve estar alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, além de possuir objetivos e responsabilidades definidas, bem como indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados.

Ainda de acordo com a resolução, o PLS é um instrumento da Política de Governança de Contratações do órgão, o qual tem o objetivo de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Há alguns requisitos que devem constar, obrigatoriamente, no PLS, como:

  • os indicadores de desempenho relacionados ao uso eficiente de:
    • insumos, materiais e serviços;
    • energia elétrica, água e esgoto;
    • gestão de resíduos;
    • qualidade de vida no ambiente de trabalho;
    • sensibilização e capacitação contínua do quadro de pessoal;
    • deslocamento de pessoal a serviço, bens e materiais, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes;
    • obras de reformas e leiaute;
    • equidade e diversidade;
    • aquisições e contratações sustentáveis;
  • a série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores de desempenho, para fins de comparação entre os exercícios;
  • a metas alinhadas ao Plano Estratégico do órgão;
  • a metodologia de implementação, de avaliação do plano e de monitoramento dos resultados;
  • a designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações.

A SABER: É importante destacar que os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho e às ações do PLS sejam avaliados. Tal tarefa é desempenhada pela Comissão Gestora do PLS, pelo menos uma vez ao ano.

A Unidade de Sustentabilidade na Resolução CNJ 400/2021

A unidade de sustentabilidade, a qual possui caráter permanente e deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário, é a responsável por assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento da Resolução CNJ 400/2021.

Mas quais são as competências da unidade de sustentabilidade? Bom, compete a ela, entre outras atribuições:

  • elaborar o PLS em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS;
  • monitorar os indicadores e as metas do PLS;
  • elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;
  • elaborar relatório de desempenho anual do PLS;
  • subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural.

Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

O Plano de Logística Sustentável possui uma Comissão Gestora, a qual deverá ser presidida por um magistrado e composta por, no mínimo, 5 servidores titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

Tal comissão é a responsável por:

  • deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
  • avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
  • propor a revisão do PLS;
  • sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.

As Contratações Sustentáveis na Resolução CNJ 400/2021

É importante que as unidades do Poder Judiciário envolvidas no processo de contratação, em interatividade com a unidade de sustentabilidade, incluam práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente.

Para isto, é importante as contratações compreendam, no que couber, as seguintes etapas:

I estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:

  • a verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;
  • a análise da série histórica de consumo, na fase de atendimento às demandas, de forma a fomentar o alcance do ponto de equilíbrio;
  • as inovações no mercado fornecedor e o ciclo de vida do produto;

II – a especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, em ferramenta de compras e de administração de material da instituição, observando os critérios e práticas de gestão sustentável;

III – os possíveis impactos da aquisição ou contratação nas metas previstas para os indicadores monitorados pelo PLS do órgão;

IV – as formas de descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial o emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, e resíduos de serviço de saúde, observadas as limitações de cada município;

V – a adoção das compras compartilhadas com outros órgãos, visando à economicidade e às diretrizes legais de promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Importante salientar ainda que, para que as contratações sejam sustentáveis, a real necessidade de consumo deve ser avaliada com base em parâmetros objetivos, como o contexto que justifique as demandas, a redução da necessidade de espaços físicos diante da adoção do teletrabalho, a natureza das atividades desempenhadas, a comparação entre unidades com atribuições semelhantes e o histórico de consumo.

GUIAS SUSTENTÁVEIS: Outra importante medida é a obrigação da criação, pelos órgãos do Poder Judiciário, de um guia de contratações sustentáveis, com o objetivo de orientar a inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços. Contudo, podem também ser adotados pelo Poder Judiciário os guias de contratação sustentáveis já publicados por órgãos públicos.

Finalizando

Bom, Pessoal! Chegamos ao final do resumo da Resolução CNJ 400/2021, para o concurso do TRT 4. Esperamos que tenham gostado.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura da norma citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada desta resolução.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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