Confira neste artigo um resumo da Resolução CNJ 347/2020, para o concurso do TRT 4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região).
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso do TRT 4 está com edital publicado. São 7 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para os cargos de Técnico e Analista, com remunerações iniciais de R$ 7.591,37 e R$ 12.455,30, respectivamente
Assim, iremos realizar, no artigo de hoje, um resumo sobre uma importante norma para este certame, a Resolução CNJ 347/2020.
Vamos lá?
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Como já é de seu conhecimento, é importante que as contratações realizadas pelo Poder Público sejam realizadas em consonância com os princípios da Administração Pública, como a eficiência.
Nesse sentido, foi criada a Resolução CNJ 347/2020, a qual institui a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário.
Ela dispõe sobre os princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos a serem empregados nos processos licitatórios de contratações pelos órgãos do judiciário.
Nesse sentido, os órgãos do Poder Judiciário devem implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto na resolução citada e em alinhamento com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário vigente.
Como citado anteriormente, é importante que a Política de Governança das Contratações Públicas dos Órgãos e Conselhos do Poder Judiciário sejam regidas pelos princípios da administração pública presentes no artigo 37 da Constituição Federal, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; bem como por outros princípios constitucionais e legais, como a economicidade, o desenvolvimento sustentável, a isonomia, a integridade, a confiabilidade, a probidade administrativa, a motivação, a segurança jurídica, a prestação de contas e responsabilidade, a transparência e o interesse público.
É importante que a Governança e a Gestão das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário observem algumas diretrizes, como:
Como já citamos, esta resolução traz disposições sobre a governança e a gestão das contratações públicas do Poder Judiciário.
Em relação à governança, ela possui, basicamente, quatro funções, como bem dispõe a Resolução CNJ 347/2020.
A primeira é assegurar que as diretrizes citadas anteriormente estejam sendo preservadas nas contratações públicas.
É também função da governança garantir que as contratações públicas estejam alinhadas ao Plano Estratégico Institucional; além de procurar promover a integridade do ambiente e a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão.
Por fim, adicionalmente, a governança procura promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações.
Contudo, são necessários instrumentos para auxiliar a governança em contratações públicas do Poder Judiciário.
Nesse sentido, a Resolução CNJ 347/2020 lista, de maneira expressa, alguns desses instrumentos, não sendo uma lista taxativa, como:
Este plano, sempre que possível, alcançará o monitoramento dos grandes contratos do órgão, de modo a subsidiar a criação de políticas internas e a tomada de decisão da alta administração.
Os pelos órgãos do Poder Judiciário deverão elaborar anualmente, até o dia 30 de abril, a versão preliminar deste plano, e publicar até o dia 30 de outubro a versão completa do Plano Anual de Contratações (PAC), consolidando as demandas de obras, serviços de engenharia, tecnologia da informação, bens e serviços comuns que pretendem contratar no exercício subsequente, bem como aquelas que pretendam prorrogar.
Este plano deverá ser estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário, o qual conterá ações de capacitação para as funções-chave da gestão de contratações, incluindo dirigentes, pregoeiros, membros das comissões de licitação, servidores que atuam na pesquisa de preços, gestores e fiscais de contratos, bem como agentes que atuam nas demais fases do processo de contratações.
Vale destacar que as ações de capacitação contempladas neste plano devem permitir não só o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, como também habilidades e atitudes que são desejáveis ao bom desempenho das funções-chave.
Agora que aprendemos sobre a governança, vamos adentrar no tópico da gestão das contratações públicas.
Diferentemente da governança, que possui apenas quatro funções expressas na resolução, a gestão dispõe de uma quantidade maior de atribuições.
A primeira, e a mais óbvia, é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, além de instituir processos de controle interno para mitigar o risco de contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução do contrato
É também papel da gestão assegurar meios para avaliar a eficácia das contratações, bem como garantir a presença dos estudos técnicos preliminares, quando necessário.
Destaca-se também que é seu papel propor modelagem de processos de contratação, observadas as boas práticas e os normativos vigentes, além de introduzir rotina aos processos de pagamentos dos contratos.
É também sua competência estabelecer diretrizes para a nomeação de fiscais de contrato, com base no perfil de competências e evitando a sobrecarga de atribuições; e padronizar os procedimentos para a fiscalização contratual.
Ademais, a gestão de contratações públicas do judiciário deve também modelar o processo sancionatório decorrente de compras e contratações públicas, estabelecendo-se, em especial, critérios objetivos e isonômicos para a determinação da dosimetria na aplicação das penas; além de zelar pela devida segregação de funções, em todas as fases do processo de contratação.
A Resolução CNJ 347/2020 também dispõe sobre outros tópicos relacionados à governança e gestão das contratações públicas do judiciário, como a Gestão por Competências, a Integridade, a Gestão de Riscos, a Transparência e a Comunicação.
Em relação à Gestão por Competências, os órgãos do Poder Judiciário deverão definir as funções-chave ligadas à governança e à gestão de contratações, incluindo os principais agentes do processo de contratações, além de estabelecer modelo de competências para os ocupantes das funções-chave.
No tocante à Integridade, os órgãos do Poder Judiciário devem adotar o código de ética formalmente; bem como promover ações de disseminação, capacitação ou treinamento do código de ética; além de estabelecer diretrizes para garantir que, de ofício, sejam apurados os fatos com indício de irregularidade ou contrários à política de governança de contratações, promovendo a responsabilização em caso de comprovação.
Por sua vez, no que diz respeito à Gestão de Riscos, os órgãos do Poder Judiciário devem estabelecer as diretrizes e a metodologia para implantar a gestão de riscos nas contratações; promover capacitação em gestão de riscos nas contratações; gerenciar os riscos das contratações; elaborar anualmente plano de ação para tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações; entre outras competências.
Já no quesito Transparência, é importante que sejam publicados nos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário os principais documentos que integram os processos de contratação, excluídos os considerados sigilosos nos termos da lei.
Por fim, em relação ao Plano de Comunicação, compete aos órgãos do Poder Judiciário elaborar o Plano Estratégico de Comunicação, com os objetivos de identificar as ações necessárias e efetivas para o atingimento dos resultados pretendidos, por meio de processos empáticos de diagnóstico com os destinatários da informação; promover a acessibilidade às informações; a interação colaborativa entre os diversos setores do órgão; bem como o engajamento de todos os atores envolvidos nos fluxos de contratações, com promoção do conhecimento e da transformação cultural que fomente a adoção de contratações sustentáveis.
Bom, Pessoal! Chegamos ao final do resumo da Resolução CNJ 347/2020, para o concurso do TRT 4. Esperamos que tenham gostado.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura da norma citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada desta resolução.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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