Veja neste artigo um resumo da Resolução CNJ 325/2020, para o concurso do TRT 4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região).
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O edital do concurso do TRT 4 foi publicado. Estão sendo ofertadas 7 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para os cargos de Técnico e Analista, com remunerações iniciais de R$ 7.591,37 e R$ 12.455,30, respectivamente
Desse modo, iremos realizar, no artigo de hoje, um resumo sobre uma importante norma para este certame, a Resolução CNJ 325/2020.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
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A Resolução CNJ 325/2020 instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026. Ela é aplicável a todos os Tribunais e Conselhos de Justiça deste poder, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse sentido, dispõe a resolução que os atos normativos e as políticas judiciárias nacionais produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão fundamentados, no que couber, na Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Esta resolução é sintetizada nos seguintes componentes:
Para darmos sequência ao nosso estudo, é importante que você tenha em mente alguns conceitos, como veremos a seguir.
As Metas Nacionais do Poder Judiciário são os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ.
Por sua vez, as Metas Específicas são os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ.
Já as Diretrizes Estratégicas são as orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma Meta Nacional ou de programas, projetos ou ações.
Por fim, destaca-se que a Política Judiciária Nacional é a política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsiona o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltadas à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
De acordo com esta resolução, os órgãos do Poder Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.
Dessa maneira, é importante que estes planos atendam a alguns aspectos, como ter horizonte de seis anos, compreendendo o mesmo período de vigência da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, de 2021 a 2026; além de observar o conteúdo temático dos macrodesafios e das diretrizes Estratégicas Nacionais do Poder Judiciário.
Nesse sentido, durante a elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos do judiciário deverão se pautar pelas diretrizes estabelecidas em resoluções, recomendações e políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ, para concretização da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e, no que couber, pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Além disso, as propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça também deverão estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
A SABER: É facultativa a instituição de plano estratégico de segmento de justiça, sem prejuízo da obrigatoriedade da instituição de plano estratégico do tribunal e do conselho de justiça.
Ademais, vale também destacar que os órgãos do Poder Judiciário deverão promover a participação de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, servidores e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe na elaboração de seus planejamentos estratégicos, devendo ser garantida a contribuição da sociedade.
Em relação à execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, ela é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, bem como dos servidores e colaboradores do Poder Judiciário.
FIQUE ATENTO: A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa, sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
A Estratégia do Judiciário será executada de forma que sejam implementadas as políticas judiciárias nacionais e os programas, projetos e ações dos órgãos do Poder Judiciário.
Com o intuito de assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico, os órgãos do Poder Judiciário deverão manter uma unidade de gestão estratégica, para este fim.
É importante que haja avaliação e acompanhamento dos resultados, de modo a buscar possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional. Para isto, os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente.
Há alguns instrumentos que são utilizados para realizar o monitoramento e a avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, como a:
CONSOLIDAÇÃO: O CNJ é o responsável por realizar a consolidação dos relatórios de monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, disponibilizando-o em seu Portal eletrônico.
Vale destacar que o monitoramento de políticas judiciárias nacionais do CNJ, observada a pertinência temática, será de responsabilidade da respectiva comissão permanente ou temporária constituída no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser integradas ao Plano Estratégico do CNJ, no que couber.
Já em relação ao monitoramento de objetivos, metas, indicadores e iniciativas previstas nos planos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário e dos segmentos de justiça, eles são de responsabilidade dos respectivos órgãos de competência.
Há duas metas que deverão estar obrigatoriamente no monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026, sendo elas a:
A SABER: Somente os percentuais e períodos de referência da Meta Nacional 2 serão revisados anualmente nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário.
A Presidência do CNJ é a responsável por coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, com o apoio da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.
Além disso, é papel da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, com o auxílio do DGE e do Departamento de Pesquisa Judiciária, prestar assessoramento técnico necessário ao gerenciamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, bem como coordenar as atividades de preparação e realização dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário.
Por fim, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, é competente para apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Além disso, ela auxilia na execução, no monitoramento dos trabalhos e na divulgação dos resultados.
FIQUE ATENTO: A Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário é composta por representantes indicados pelos órgãos do Poder Judiciário.
Finalizando o nosso resumo sobre a Resolução CNJ 325/2020, vamos falar sobre os Encontros Nacionais do Poder Judiciário.
Esses encontros serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, com os seguintes objetivos, dentre outros:
Mas quem participa deste encontro? Bom, participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos e os integrantes da Rede de Governança Colaborativa, sendo facultado o convite a outras entidades e autoridades.
A coordenação dos trabalhos realizados durante o encontro será de responsabilidade dos conselheiros do CNJ.
Importante destacar ainda que os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão precedidos de reuniões preparatórias, que contarão com a participação do juiz gestor de metas e dos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos órgãos do Poder Judiciário.
Bom, Pessoal! Chegamos ao final do resumo da Resolução CNJ 325/2020, para o concurso do TRT 4. Esperamos que tenham gostado.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura da norma citada aqui, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada desta resolução.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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