Saiba mais detalhes sobre a responsabilidade do auditor independente para formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e a forma e o conteúdo do relatório, de acordo com o Resumo NBC TA 700.
Olá, Estrategista. Tudo joia?
Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 620: Utilização do Especialista do Auditor.
Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.
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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 700.
Antes de mais nada, os objetivos do auditor são:
Não obstante, ao avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável, deve-se incluir, nesta avaliação, a consideração dos aspectos qualitativos das políticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos julgamentos da administração.
Logo, o auditor deve avaliar se, segundo os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável:
Análise: Grande parte dos ativos e passivos presentes nas demonstrações contábeis envolvem estimativas. Ou seja, não é possível saber o valor exato de um determinado item, uma vez que fatores subjetivos são levados em consideração (depreciação, estado de conservação, entre outros). Desse modo, uma possível e provável divergência entre as estimativas da administração e do auditor, por si só, não induz que as demonstrações não foram elaboradas corretamente, a não ser que essa divergência seja expressiva.
Opinião não modificada é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Além disso, se as demonstrações contábeis não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e de como o assunto for resolvido, ele deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório.
Análise: Perceba que a mera apresentação das demonstrações contábeis de forma inadequada pode ser causa de uma modificação da opinião do auditor.
Ao expressar uma opinião não modificada, a opinião do auditor deve utilizar uma das seguintes frases, que são consideradas equivalentes:
Primeiramente, o relatório do auditor deve ser por escrito.
Em segundo lugar, vejamos como é a estrutura do relatório do auditor:
O auditor deve modificar sua opinião se:
Análise: Como iremos ver a seguir, se o auditor encontrar evidências, a opinião poderá ser com ressalva ou adversa. Já se ele não obtiver evidências, a opinião poderá ser com ressalva ou abstenção de opinião (que também é opinião).
O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:
Análise: As palavras-chave são: RELEVANTE e NÃO GENERALIZADA (com ou sem evidências).
O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e GENERALIZADAS para as demonstrações contábeis.
Análise: As palavras-chave são: RELEVANTES e GENERALIZADAS (com evidência).
O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser RELEVANTES E GENERALIZADOS.
Análise: As palavras-chave são: RELEVANTES e GENERALIZADAS (sem evidência).
Ademais, o auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma “Opinião com ressalva” ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação.
Análise: o auditor não tem poder para EXIGIR que a administração faça qualquer coisa. Em quaisquer circunstâncias, ele pode apenas SOLICITAR/SUGERIR.
Contudo, se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente, e concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados de modo que UMA RESSALVA NA OPINIÃO SERIA INADEQUADA, o auditor deve:
Análise: A renúncia ao trabalho é permitida sob diversas circunstâncias, caso não haja legislação que a proíba, e apenas quando a renúncia seja praticável (melhor alternativa), a desistência é admitida.
E aí, curtiu o Resumo NBC TA 700?! Não perca o Resumo da NBC TA 705, em que irei explicar detalhadamente as peculiaridades de cada forma de opinião do auditor (tema bastante cobrado nos concursos)
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Forte abraço
Leandro Ricardo M. Silveira
Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/
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