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Resumo NBC TA 700: formação da opinião e emissão do relatório do auditor

Saiba mais detalhes sobre a responsabilidade do auditor independente para formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e a forma e o conteúdo do relatório, de acordo com o Resumo NBC TA 700.

Resumo NBC TA 700: Relatório do Auditor

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 620: Utilização do Especialista do Auditor.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 700.

Objetivos do Auditor

Antes de mais nada, os objetivos do auditor são:

  • formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões alcançadas pela evidência de auditoria obtida; e
  • expressar claramente essa opinião por meio de relatório por escrito.

Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis

Não obstante, ao avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável, deve-se incluir, nesta avaliação, a consideração dos aspectos qualitativos das políticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos julgamentos da administração.

Logo, o auditor deve avaliar se, segundo os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável:

  • as demonstrações contábeis divulgam apropriadamente as principais políticas contábeis selecionadas e aplicadas;
  • as políticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e se são apropriadas;
  • as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis;
  • as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis.
  • as demonstrações contábeis fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários previstos entendam o efeito de transações e eventos relevantes sobre as informações incluídas nas demonstrações contábeis; e
  • a terminologia utilizada nas demonstrações contábeis, incluindo o título de cada demonstração contábil, é apropriada.

Análise: Grande parte dos ativos e passivos presentes nas demonstrações contábeis envolvem estimativas. Ou seja, não é possível saber o valor exato de um determinado item, uma vez que fatores subjetivos são levados em consideração (depreciação, estado de conservação, entre outros). Desse modo, uma possível e provável divergência entre as estimativas da administração e do auditor, por si só, não induz que as demonstrações não foram elaboradas corretamente, a não ser que essa divergência seja expressiva.

Forma da opinião

Opinião não modificada é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Além disso, se as demonstrações contábeis não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e de como o assunto for resolvido, ele deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório.

Análise: Perceba que a mera apresentação das demonstrações contábeis de forma inadequada pode ser causa de uma modificação da opinião do auditor.

Ao expressar uma opinião não modificada, a opinião do auditor deve utilizar uma das seguintes frases, que são consideradas equivalentes:

  • “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”; ou
  • “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam uma visão verdadeira e justa… de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]”.

Estrutura do Relatório do Auditor

Primeiramente, o relatório do auditor deve ser por escrito.

Em segundo lugar, vejamos como é a estrutura do relatório do auditor:

  • Título;
  • Destinatário;
  • Opinião do Auditor – A primeira seção do relatório do auditor deve incluir a opinião do auditor independente e deve ter “Opinião” como título;
  • Base para a Opinião – logo após a seção “Opinião”;
    • Declara que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas;
    • Referencie a seção que descreve as responsabilidades do auditor;
    • Inclua a declaração de que o auditor é independente;
    • Declare que o auditor acredita que a evidência obtida é suficiente e apropriada para fundamentar sua opinião.
  • Responsabilidades da Administração;
  • Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Contábeis – auditor exerce o julgamento profissional e mantém o ceticismo profissional durante toda a auditoria;
  • Nome do sócio ou responsável técnico;
  • Assinatura do Auditor – relatório sempre assinado;
  • Data do relatório – O relatório do auditor não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência.

Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor

O auditor deve modificar sua opinião se:

  • concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou
  • não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

Análise: Como iremos ver a seguir, se o auditor encontrar evidências, a opinião poderá ser com ressalva ou adversa. Já se ele não obtiver evidências, a opinião poderá ser com ressalva ou abstenção de opinião (que também é opinião).

Opinião com ressalva

O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:

  • ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas NÃO GENERALIZADAS nas demonstrações contábeis; ou
  • não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Análise: As palavras-chave são: RELEVANTE e NÃO GENERALIZADA (com ou sem evidências).

Opinião adversa

O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e GENERALIZADAS para as demonstrações contábeis.

Análise: As palavras-chave são: RELEVANTES e GENERALIZADAS (com evidência).

Abstenção de opinião

O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser RELEVANTES E GENERALIZADOS.

Análise: As palavras-chave são: RELEVANTES e GENERALIZADAS (sem evidência).

Ademais, o auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

Consequência da impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente devido à limitação imposta pela administração depois da aceitação do trabalho pelo auditor

Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma “Opinião com ressalva” ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação.

Análise: o auditor não tem poder para EXIGIR que a administração faça qualquer coisa. Em quaisquer circunstâncias, ele pode apenas SOLICITAR/SUGERIR.

Contudo, se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente, e concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados de modo que UMA RESSALVA NA OPINIÃO SERIA INADEQUADA, o auditor deve:

  • renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de acordo com leis ou regulamentos aplicáveis; ou
  • se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório não for praticável ou possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.

Análise: A renúncia ao trabalho é permitida sob diversas circunstâncias, caso não haja legislação que a proíba, e apenas quando a renúncia seja praticável (melhor alternativa), a desistência é admitida.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 700?! Não perca o Resumo da NBC TA 705, em que irei explicar detalhadamente as peculiaridades de cada forma de opinião do auditor (tema bastante cobrado nos concursos)

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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