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Resumo NBC TA 610 – Utilização dos trabalhos dos auditores internos

Saiba mais detalhes sobre a responsabilidade do auditor externo, quando ele utilizar dos trabalhos dos auditores internos, de acordo com o Resumo NBC TA 610.

Resumo NBC TA 610 – Utilização dos trabalhos dos auditores internos

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 560: Eventos Subsequentes.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 610.

Alcance

Primeiramente, o auditor independente pode utilizar do trabalho dos auditores internos nas seguintes situações:

  • utilizar o trabalho da função de auditoria interna na obtenção de evidência de auditoria; e
  • utilizar os auditores internos para prestar assistência direta ao auditor independente, fazendo parte da equipe e trabalhando sob a direção, supervisão e revisão do auditor independente.

Todavia, nada exige que o auditor independente use o trabalho da auditoria interna para modificar a natureza, a época ou para reduzir a extensão dos procedimentos de auditoria a serem por ele executados, ou seja, permanece com o auditor independente a decisão sobre a estratégia global de auditoria.

Ademais, no Brasil não existe qualquer lei ou regulamento que proíba ou restrinja a alguma extensão a utilização pelo auditor independente do trabalho da auditoria interna ou utilização de assistência direta de auditores internos.

Responsabilidade do auditor independente pela auditoria das demonstrações contábeis

O auditor independente tem total responsabilidade pela opinião expressa em seu relatório de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização de trabalhos da função de auditoria interna ou pela obtenção de assistência direta de auditores internos pelo auditor independente no seu trabalho.

Análise: A princípio, a função primordial dos auditores internos consiste na assistência à administração da entidade para o cumprimento dos seus objetivos, como, por exemplo, a elaboração das demonstrações contábeis. Contudo, essa expertise poderá ser aproveitada pelo auditor independente, de modo a reduzir e agilizar a quantidade de procedimentos de auditoria.

Cumpre salientar, todavia, que, por mais que haja o uso efetivo dos trabalhos dos auditores internos, a responsabilidade pela elaboração do relatório e, consequentemente, da opinião sobre se as demonstrações estão de acordo é única e exclusivamente do auditor independente. Isto é, nem a utilização dos trabalhos dos auditores internos, nem mesmo dos especialistas do auditor reduzem ou mitigam a responsabilidade do auditor independente pela sua opinião.

Isto se dá, uma vez que, embora os auditores internos possam executar procedimentos semelhantes aos realizados pelo auditor independente e possuam conhecimento especializado sobre as atividades da administração, a função de auditoria interna, por definição, não é independente da entidade.

Objetivo

Os objetivos do auditor independente, onde ele espera utilizar o trabalho dos auditores internos para modificar a natureza, a época ou para reduzir a extensão dos procedimentos de auditoria a serem executados, inclusive para obter assistência direta dos auditores internos são:

  1. determinar se o trabalho da auditoria interna pode ser utilizado e, em caso positivo, em quais áreas e em que extensão;
  2. se utilizar o trabalho da auditoria interna, o auditor independente deve determinar que esse trabalho é adequado para os fins da sua auditoria; e
  3. se utilizar os auditores internos para prestar assistência direta, o auditor independente deve dirigir, supervisionar e revisar o trabalho executado pelos auditores internos de forma apropriada.

Por outro lado, o auditor independente não deve usar o trabalho da auditoria interna se ele determinar que:

  • a posição hierárquica da auditoria interna na organização e suas políticas e procedimentos não propiciam adequada objetividade dos auditores internos;
  • a função da auditoria interna não tem suficiente competência; ou
  • a função não aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade.

Por oportuno, para prevenir o uso indevido do trabalho da auditoria interna, nas circunstâncias abaixo, deve-se utilizar menos do trabalho da auditoria interna:

  • atividades que envolvem maior julgamento, como, por exemplo, no planejamento e execução de procedimentos importantes de auditoria, bem como na avaliação da evidência de auditoria coletada;
    • áreas onde o risco avaliado de distorção relevante no nível das afirmações é maior, com consideração especial aos riscos identificados como significativos;
    • situações em que a posição hierárquica da auditoria interna na organização da entidade e suas políticas e procedimentos não propiciem adequada objetividade dos auditores internos; e
    • situações em que o nível de competência da auditoria interna é menor do que o considerado necessário.

Análise: Segundo este título, percebemos, mais uma vez, que o objetivo primordial da utilização do trabalho dos auditores internos consiste tanto na redução do número de procedimentos de auditoria, mas também para eventuais modificações da natureza ou época destes procedimentos, uma vez que algumas áreas requerem certos cuidados específicos para que seja possível detectar quaisquer fraudes, se houver.

Assim sendo, com o objetivo de prevenir que o auditor independente seja induzido ao erro, caso existam fraudes sistemáticas na organização, ele não deve utilizar o trabalho dos auditores internos nos casos em que estes ocupam posições hierárquicas relevantes (princípio da prudência e ceticismo profissional).

Utilização do trabalho da auditoria interna

Importante ressalvar que o auditor independente pode ser proibido por lei ou regulamento de obter assistência direta dos auditores internos. Entretanto, as leis brasileiras não fazem esta proibição.

O auditor independente não deve utilizar os auditores internos para prestar assistência direta para executar procedimentos que:

  • envolvam julgamentos significativos na auditoria;
  • estejam relacionados com riscos de distorção relevante avaliados como significativos;
  • estiverem relacionados com trabalhos com os quais os auditores internos estejam envolvidos;
  • estejam relacionados com decisões que o auditor independente toma sobre a função de auditoria interna e o uso de seu trabalho ou assistência direta.

Análise: Tudo em nome da prudência e do ceticismo profissional. Nos casos acima, caso houvesse auxílio do trabalho dos auditores internos e houvesse perpetração de fraude sistemática na entidade, existia grandes chances de essa fraude ser ocultada.

Por outro lado, nos casos em que a utilização dos trabalhos da auditoria interna não é vedada, antes de utilizar os auditores internos para prestar assistência direta, o auditor independente deve:

  1. obter concordância formal do representante autorizado da entidade de que os auditores internos estão autorizados e seguirão as instruções do auditor independente e que a administração da entidade não vai interferir no trabalho que o auditor interno executar para o auditor independente; e
  2. obter a concordância, também formal, dos auditores internos de que eles vão manter confidencialidade sobre os assuntos específicos, conforme instruído pelo auditor independente e que qualquer ameaça à objetividade será prontamente informada aos auditores independentes.

Análise: Os auditores internos são contratados pela administração. Logo, devem obediência a ela. Portanto, a administração deve autorizar a utilização dos “seus funcionários” na prestação de assistência ao auditor independente. Entretanto, caso autorize, a administração jamais poderá interferir nos trabalhos.

Documentação

Se o auditor independente utilizou o trabalho de auditoria interna, ele deve incluir estes trabalhos na documentação de auditoria.

Definição de Auditoria Interna

Os objetivos e o alcance da função de auditoria interna geralmente incluem as atividades de asseguração e consultoria planejadas para avaliar e aprimorar:

  • a eficácia dos processos de governança
  • gestão de risco; e
  • controle interno da entidade.

Embora os objetivos da auditoria interna da entidade e do auditor independente se diferenciem, a auditoria interna pode executar procedimentos semelhantes aos realizados pelo auditor independente na auditoria de demonstrações contábeis.

Ameaça de Autorrevisão

A ameaça de autorrevisão se cria quando o auditor independente aceita um trabalho para prestar serviços de auditoria interna a um cliente e os resultados desses serviços sejam utilizados na condução da auditoria das demonstrações contábeis.

Isso se deve em razão da possibilidade de que a equipe do trabalho usará os resultados do serviço da auditoria interna sem avaliar apropriadamente esses resultados ou sem exercer o mesmo nível de ceticismo profissional que seria considerado quando o trabalho de auditoria interna é realizado por indivíduos que não sejam membros da firma de auditoria independente.

Análise: Por falta de independência em relação à entidade, é mais plausível que os auditores internos sejam induzidos ao erro pela administração do que os auditores independentes. Desse modo, caso o profissional já houvesse trabalhado na empresa como auditor interno, mas, dessa vez, na posição de auditor independente, ele deverá se preocupar nas situações em que aproveite os trabalhos por ele realizados no passado: chamada de ameaça de autorrevisão.

Os exemplos de trabalho da auditoria interna que podem ser utilizados pelo auditor independente incluem:

  • testes da eficácia operacional dos controles;
  • procedimentos substantivos envolvendo MENOR GRAU DE JULGAMENTO;
  • observação das contagens do estoque;
  • rastreamento de transações pelo sistema de informações aplicável para as demonstrações contábeis;
  • testes sobre a observância dos requisitos de regulamentação; e
  • em algumas circunstâncias, as auditorias ou revisões das informações financeiras das controladas que não sejam componentes significativos para o grupo.

Além disso, a determinação da natureza e extensão planejada do uso do trabalho da auditoria interna pelo auditor independente é influenciada pela sua avaliação da posição hierárquica da auditoria interna na organização e se suas políticas e procedimentos aplicáveis propiciam adequada objetividade dos auditores internos, bem como apropriado nível de competência.

Por fim, como as pessoas envolvidas na função de auditoria interna não são independentes em relação à entidade como é exigido do auditor independente, a direção, a supervisão e a revisão do auditor independente sobre o trabalho executado pelos auditores internos que prestam assistência direta devem ser, de forma geral, de natureza diferente e mais extensa do que a dedicada ao trabalho executado pelos componentes da equipe de auditores independentes.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 610?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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