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Resumo NBC TA 560 – Eventos Subsequentes

Saiba mais detalhes sobre a responsabilidade do auditor independente em relação a eventos subsequentes na auditoria de demonstrações contábeis, de acordo com o Resumo NBC TA 560.

Resumo NBC TA 560 – Eventos Subsequentes

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 530: Amostragem em Auditoria.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 560.

Eventos Subsequentes

As demonstrações contábeis podem ser afetadas por certos eventos que ocorrem após a data das demonstrações contábeis.

Essas estruturas costumam identificar dois tipos de eventos:

  • os que fornecem evidência de condições existentes na data das demonstrações contábeis; e
  • os que fornecem evidência de condições que surgiram após a data das demonstrações contábeis.

Ademais, a data do Relatório do Auditor Independente informa ao leitor que o auditor considerou o efeito dos eventos e transações dos quais o auditor se tornou ciente e que ocorreram até aquela data.

Não obstante, a data de divulgação das demonstrações contábeis geralmente depende do ambiente regulatório da entidade.

Objetivos do Auditor

Os objetivos do auditor são:

  • obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis, estão adequadamente refletidos nessas demonstrações contábeis; e
  • responder adequadamente aos fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de seu relatório, que, se fossem do seu conhecimento naquela data (do relatório), poderiam ter levado o auditor a alterar seu relatório.

Definições

Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente (1) e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório (2-a e 2-b).

Eventos subsequentes (1) – Ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente

O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados.

Não se espera, contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram conclusões satisfatórias.

O auditor independente deve executar os procedimentos de forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data.

Representação Formal

O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados.

Eventos Subsequentes (2-a) – Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis

O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.

Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve:

  • discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
  • determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
  • indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

  • aplicar os procedimentos de auditoria necessários;
  • fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas; e
  • estender os procedimentos de auditoria até a data do novo relatório do auditor independente.

O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

Se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes.

Nesses casos, o auditor deve alterar o relatório para incluir data adicional (o relatório terá 2 datas) restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa.

Eventos Subsequentes (2-b) – Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis

Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis.

Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:

  • discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
  • determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
  • indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.

Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

  • aplicar os procedimentos de auditoria necessários;
  • revisar as providências tomadas pela administração;
  • fornecer novo relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis reapresentadas;
  • estender os procedimentos de auditoria até a data do novo relatório do auditor independente e datar o novo relatório com data posterior à data de aprovação das demonstrações contábeis reapresentadas; e
  • se a legislação não proíbe e o auditor optar por limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes, então ele deve alterar o relatório do auditor independente.

O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase ou Outros Assuntos com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.

Data Dupla

Quando o auditor independente alterar seu relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração, a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis anterior à alteração subsequente feita pela administração permanece inalterada, pois essa data informa ao leitor quando o trabalho de auditoria para essas demonstrações contábeis foi concluído.

Entretanto, é incluída data adicional no relatório do auditor independente para informar os usuários que os procedimentos do auditor independente posteriores àquela data restringiram-se à alteração subsequente das demonstrações contábeis.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 560?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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