Fiscal - Estadual (ICMS)

Resumo NBC TA 560 – Eventos Subsequentes

Saiba mais detalhes sobre a responsabilidade do auditor independente em relação a eventos subsequentes na auditoria de demonstrações contábeis, de acordo com o Resumo NBC TA 560.

Resumo NBC TA 560 – Eventos Subsequentes

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 530: Amostragem em Auditoria.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

Gostaria ainda de explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios?! Acesso aqui nossos cursos de Auditoria para Concursos, elaborados pelos melhores professores da área.

Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 560.

Eventos Subsequentes

As demonstrações contábeis podem ser afetadas por certos eventos que ocorrem após a data das demonstrações contábeis.

Essas estruturas costumam identificar dois tipos de eventos:

  • os que fornecem evidência de condições existentes na data das demonstrações contábeis; e
  • os que fornecem evidência de condições que surgiram após a data das demonstrações contábeis.

Ademais, a data do Relatório do Auditor Independente informa ao leitor que o auditor considerou o efeito dos eventos e transações dos quais o auditor se tornou ciente e que ocorreram até aquela data.

Não obstante, a data de divulgação das demonstrações contábeis geralmente depende do ambiente regulatório da entidade.

Objetivos do Auditor

Os objetivos do auditor são:

  • obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis, estão adequadamente refletidos nessas demonstrações contábeis; e
  • responder adequadamente aos fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de seu relatório, que, se fossem do seu conhecimento naquela data (do relatório), poderiam ter levado o auditor a alterar seu relatório.

Definições

Eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente (1) e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório (2-a e 2-b).

Eventos subsequentes (1) – Ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente

O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados.

Não se espera, contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram conclusões satisfatórias.

O auditor independente deve executar os procedimentos de forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data.

Representação Formal

O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados.

Eventos Subsequentes (2-a) – Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis

O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.

Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve:

  • discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
  • determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
  • indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

  • aplicar os procedimentos de auditoria necessários;
  • fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas; e
  • estender os procedimentos de auditoria até a data do novo relatório do auditor independente.

O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

Se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes.

Nesses casos, o auditor deve alterar o relatório para incluir data adicional (o relatório terá 2 datas) restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa.

Eventos Subsequentes (2-b) – Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis

Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis.

Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:

  • discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
  • determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
  • indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.

Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

  • aplicar os procedimentos de auditoria necessários;
  • revisar as providências tomadas pela administração;
  • fornecer novo relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis reapresentadas;
  • estender os procedimentos de auditoria até a data do novo relatório do auditor independente e datar o novo relatório com data posterior à data de aprovação das demonstrações contábeis reapresentadas; e
  • se a legislação não proíbe e o auditor optar por limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes, então ele deve alterar o relatório do auditor independente.

O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase ou Outros Assuntos com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.

Data Dupla

Quando o auditor independente alterar seu relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração, a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis anterior à alteração subsequente feita pela administração permanece inalterada, pois essa data informa ao leitor quando o trabalho de auditoria para essas demonstrações contábeis foi concluído.

Entretanto, é incluída data adicional no relatório do auditor independente para informar os usuários que os procedimentos do auditor independente posteriores àquela data restringiram-se à alteração subsequente das demonstrações contábeis.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 560?! Deixe seu comentário.

Gostaria ainda de explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios?! Acesso aqui nossos cursos de Auditoria para Concursos, elaborados pelos melhores professores da área.

Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada

Fique por dentro de todos os concursos:

Concursos abertos

Concursos 2020

Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

Posts recentes

Concurso Correios: são 3.511 vagas; Provas em 15/12!

Concurso Correios oferece vagas de nível médio e superior Estão oficialmente encerradas as inscrições do…

50 minutos atrás

Concurso Nacional Unificado (CNU): resultado dos títulos

O Concurso Nacional Unificado (CNU), o "ENEM dos Concursos", dá mais uma passo com a…

53 minutos atrás

Edital Banpará publicado! São 37 vagas e até R$ 10,1 mil

Foi publicado o edital Banpará (Banco do Estado do Pará)! Conforme o documento, são ofertadas…

30 segundos atrás

PNCP para Correios (Portal Nacional de Contratações Públicas)

Olá, não desista do seu objetivo, ok?! Neste artigo de hoje iremos trazer um assunto…

16 minutos atrás

Veja os cargos e as vagas do concurso TRT PE!

O concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT PE) oferece vagas para…

2 horas atrás

Banca definida para edital do novo concurso Hemobrás!

O concurso Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia) está com banca definida para o…

3 horas atrás