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Resumo NBC TA 330 – Testes Substantivos e Testes de Controle

Saiba as responsabilidades do auditor ao planejar e implementar respostas aos riscos de distorção relevante nos testes substantivos e de controle, de acordo com o Resumo NBC TA 330.

Resumo NBC TA 330: Testes substantivos e testes de controle

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Neste post iremos dar continuidade a uma série de artigos sobre os resumos das principais Normas de Auditoria, as chamadas NBCs. No post anterior, resumimos a NBC TA 320: Materialidade na Auditoria – Planejamento e Execução.

Sabemos que a quantidade de assuntos e NBC TAs é imensa, e tentar estudar todos é um erro. Portanto separamos uma lista com as principais NBCs cobrados em concursos, e iremos apresentar um resumo de cada um destes, tendo em vista que muitos dessas NBCs são extensas demais, e apresentam determinados conteúdos que não são relevantes para concursos públicos.

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Daremos continuidade então com o Resumo NBC TA 330.

Antes de mais nada, a época do procedimento de auditoria se refere ao momento em que ele é executado ou ao período ou, ainda, a data em que a evidência de auditoria se aplica.

a extensão do procedimento de auditoria se refere à quantidade a ser executada, por exemplo, o tamanho da amostra ou a quantidade de observações de uma atividade de controle.

Objetivo

Como já sabemos, o objetivo do auditor é o de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente relacionada aos riscos avaliados de distorção relevante por meio do planejamento e da implementação de respostas apropriadas a esses riscos.

Logo, para fins das normas de auditoria, os termos abaixo têm os seguintes significados:

  • Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:
    • testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e
    • procedimentos analíticos substantivos.
  • Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

Uma distorção relevante detectada pelos procedimentos de auditoria é um forte indicador da existência de deficiência significativa no controle interno.

Os procedimentos analíticos substantivos são geralmente mais aplicáveis a grandes volumes de transações que tendem a ser previsíveis com o tempo.

Ao planejar os testes de detalhes, a sua extensão é geralmente considerada em termos do tamanho da amostra.

Procedimentos Adicionais

O auditor deve planejar e executar procedimentos adicionais de auditoria, cuja natureza, época e extensão se baseiam e respondem aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações.

O auditor deve planejar e realizar testes de controle para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade operacional dos controles relevantes se:

  • a avaliação de riscos de distorção relevante no nível das afirmações pelo auditor inclui a expectativa de que os controles estão operando efetivamente (isto é, o auditor pretende confiar na efetividade operacional dos controles para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos substantivos); ou
  • os procedimentos substantivos isoladamente não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente no nível de afirmações.

Portanto, ao planejar e executar os testes de controle, o auditor deve obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto MAIOR for a sua confiança na efetividade do controle.

Natureza e extensão dos testes de controle

Ao planejar e executar os testes de controle, o auditor deve:

  • executar outros procedimentos de auditoria juntamente com indagação para obter evidência de auditoria sobre a efetividade operacional dos controles, incluindo:
    • o modo como os controles foram aplicados ao longo do período.
    • a consistência como eles foram aplicados;
    • por quem ou por quais meios eles foram aplicados;
  • determinar se os controles a serem testados dependem de outros controles (controles indiretos) e, caso afirmativo, se é necessário obter evidência de auditoria que suporte a operação efetiva desses controles indiretos.

Procedimentos Substantivos

Independentemente dos riscos identificados de distorção relevante, o auditor deve planejar e executar procedimentos substantivos para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações significativas.

Além disso, o auditor deve considerar se procedimentos de confirmação externa devem ser executados como procedimentos substantivos.

Logo, se o auditor determinar que um risco identificado de distorção relevante no nível de afirmações é significativo, o auditor deve executar procedimentos substantivos que respondem especificamente a esse risco.

Quando a abordagem a um risco significativo consiste somente em procedimentos substantivos, esses procedimentos devem incluir testes de detalhes.

Com relação à época, se os procedimentos substantivos forem executados em data intermediária, o auditor deve cobrir o período remanescente mediante a execução de:

  • procedimentos substantivos, combinados com testes de controle para o período desde a data intermediária até o encerramento; ou
  • se o auditor determinar que é suficiente, apenas procedimentos substantivos adicionais, que forneçam base razoável para estender as conclusões de auditoria da data intermediária até o final do período.

Avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria

Com base nos procedimentos de auditoria executados e na evidência de auditoria obtida, o auditor deve avaliar, antes da conclusão da auditoria, se as avaliações de riscos de distorção relevante no nível de afirmações continuam apropriadas.

Desse modo, se o auditor não obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto a uma afirmação relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve tentar obter evidência adicional de auditoria. Se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente, o auditor deve expressar opinião com ressalva ou abster-se de opinar sobre as demonstrações contábeis.

Respostas Gerais

A avaliação dos riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis e, consequentemente, as respostas gerais do auditor, são afetadas pelo entendimento do auditor do ambiente de controle. Um ambiente de controle eficaz pode permitir que o auditor tenha mais confiança no controle interno e a confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente na entidade pode, portanto, permitir que o auditor execute alguns procedimentos de auditoria em data intermediária ao invés de no final do período, por exemplo.

Deficiências no ambiente de controle, entretanto, têm o efeito oposto, por exemplo, o auditor pode responder a um ambiente de controle ineficaz mediante:

  • execução de mais procedimentos de auditoria no final do período;
  • obtenção de evidência de auditoria mais extensiva dos procedimentos substantivos;
  • aumento do número de locais a serem incluídos no alcance da auditoria.

O auditor pode, conforme mencionado, executar testes de controles ou procedimentos substantivos em data intermediária ou no final do período.

Entretanto, quanto maior for o risco de distorção relevante, maior é a probabilidade de que o auditor decida que é mais eficaz executar procedimentos substantivos próximo do final ou no final do período, ao invés de em uma data intermediária ou aplicar os procedimentos de auditoria em épocas não anunciadas ou imprevistas.

Por outro lado, a execução dos procedimentos de auditoria antes do final do período pode auxiliar o auditor a identificar assuntos significativos na fase inicial da auditoria e, consequentemente, resolvê-los com a ajuda da administração ou desenvolver uma abordagem de auditoria eficaz para tratar desses assuntos.

Ademais, um nível mais alto de segurança pode ser obtido sobre a efetividade operacional dos controles quando a abordagem adotada consiste principalmente em testes de controle, em particular quando não é possível nem praticável obter evidência de auditoria apropriada e suficiente somente de procedimentos substantivos.

Indagação

Segundo o Resumo NBC TA 330, a indagação somente não é suficiente para testar a efetividade operacional dos controles. Assim sendo, outros procedimentos de auditoria são executados em conjunto com a indagação.

O auditor pode utilizar de evidências obtidas em auditorias anteriores.  Contudo, a decisão do auditor de confiar na evidência de auditoria obtida em auditorias anteriores é uma questão de julgamento profissional.

Procedimentos de Confirmação Externa

Procedimentos de confirmação externa são frequentemente relevantes quando cobrem as afirmações relacionadas com os saldos das contas e seus elementos, mas não podem ser restritos a estes itens.

Além disso, procedimentos de confirmação externa também podem ser executados para obter evidência sobre a ausência de certas condições. Por exemplo, uma solicitação pode especificamente procurar confirmação de que um acordo paralelo existe e pode ser relevante para a afirmação de corte de receita da entidade.

Outras situações em que os procedimentos de confirmação externa podem fornecer evidência de auditoria relevante em resposta aos riscos identificados de distorção relevante, incluem:

  • saldos bancários e outras informações relevantes sobre relacionamentos bancários;
  • saldos e prazos de contas a receber;
  • estoques mantidos por terceiros em armazéns alfandegários para processamento ou em consignação;
  • títulos de propriedade mantidos por advogados ou financiadores para custódia ou garantia;
  • investimentos mantidos em poder de terceiros ou adquiridos de corretores de bolsa, mas não entregues na data do balanço;
  • valores devidos a credores, incluindo condições relevantes de liquidação e cláusulas restritivas;
  • saldos e prazos de contas a pagar.

Finalizando

E aí, curtiu o Resumo NBC TA 330?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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