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Resumo de meio ambiente na Constituição Federal para o TRF 2

No artigo de hoje vamos fazer um resumo de meio ambiente na Constituição Federal para o TRF 2.

Resumo de meio ambiente na Constituição Federal para o TRF 2

Resumo de meio ambiente na Constituição Federal para o TRF 2

Como você já deve ter visto, foi publicado o novo edital de concurso público do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Assim, esse Tribunal abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O certame está oferecendo vagas para os cargos de Analista e Técnico Judiciário. Tais cargos são de Nível Superior de escolaridade, com salário inicial de até R$ R$ 13.994,78.

Uma das matérias exigidas neste certame é Noções de Sustentabilidade, dentro dessa disciplina tem vários tópicos sobre o meio ambiente. Pensando nisso, hoje vamos tratar de um dos tópicos elencados no seu edital a respeito do meio ambiente na Constituição Federal.

Primeiramente, é importante ter em mente que a Constituição Federal de 1988 aborda o meio ambiente em diversos dispositivos. Assim, destaca-se a sua importância e proteção como um direito fundamental.

Assim, vamos trazer um resumo dos principais pontos relacionados ao meio ambiente na Constituição Federal.

Artigos que tratam do meio ambiente na Constituição Federal

Artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

Nesse sentido, a previsão constitucional sobre o meio ambiente mais importante certamente é a de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Portanto, o direito ao meio ambiente independe de cor, raça, credo, condição social ou econômica ou quaisquer outros fatores.

Ademais, não é a qualquer ambiente que todos têm direito, mas sim ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ou seja, aquele que mantenha os processos ecológicos de tal modo a possibilitar as relações que mantêm a qualidade ambiental e o bem-estar das populações.

Sendo assim, o artigo 225 é o principal artigo que trata do meio ambiente na Constituição Federal. Tal artigo estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim,elenca imposição ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Além disso, ele enumera princípios importantes. Como o da prevenção, do poluidor-pagador, da reparação de danos ambientais, e da cooperação entre os povos para a preservação do meio ambiente.

Resumo de meio ambiente na Constituição Federal para o TRF 2

Artigo 170, VI: “a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.”

Este artigo, que trata dos princípios gerais da atividade econômica, inclui a defesa do meio ambiente como um dos princípios que devem orientar a ordem econômica.

Quanto aos princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal determina que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, de acordo com os ditames da justiça social.

Assim, deve-se observar, entre outros, o princípio de defesa do meio ambiente. Inclusive mediante tratamento diferenciado segundo o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Artigo 186, II: “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.”

O artigo 186, II, menciona a função social da propriedade, incluindo a preservação do meio ambiente como um de seus objetivos.

Verifique que um dos requisitos para que uma propriedade rural tenha sua função social cumprida é o de que haja a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e o meio ambiente seja preservado

Artigo 225, § 3º: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

Este parágrafo define que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Artigo 23, VI: trata da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

O artigo 23, determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente. Além de combater a poluição em qualquer de suas formas.

Artigo 225, § 4º: Este parágrafo estabelece que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional. A sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Artigo 225, § 5º: Este parágrafo institui que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Isto posto, esses são os principais pontos relacionados ao meio ambiente na Constituição Federal, que estabelecem a base legal para a proteção e preservação ambiental no Brasil.

Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje sobre o Resumo do meio ambiente na Constituição Federal para o TRF 2!

Bom Estudo!

Elizabeth Menezes

@prof.elizabethmenezes

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www.youtube.com/watch?v=nl8pD1wvew0

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Elizabeth Menezes de Pinho Alves

Bacharel em Administração pela UFPE, bacharelanda em Direito, pós-graduada em Direito Administrativo e Constitucional. Começou em 2014 os estudos para concursos apenas para a área fiscal, por influência de amigos e familiares que trabalhavam na área. Então, em 2017, com a abertura do concurso do Tribunal de Contas de Pernambuco, decidiu mudar o foco e aproveitar as oportunidades da área de controle, o que se mostrou uma excelente e acertada decisão. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo também sido aprovada em: 5° lugar para Auditor Fiscal de Garanhus - PE (2015), Auditor Fiscal de Goiânia - GO (2016), Auditor Fiscal do Maranhão (2016), Analista de Gestão do TCE-PE (2017) e Auditor de Contas Públicas do TCE-PB (2018). Além disso, foi aprovada e nomeada em concursos de Auditor Fiscal Estadual, Municipal e da área de Controle.

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