No artigo de hoje vamos fazer um resumo de meio ambiente na Constituição Federal para o TRF 2.
Como você já deve ter visto, foi publicado o novo edital de concurso público do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Assim, esse Tribunal abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O certame está oferecendo vagas para os cargos de Analista e Técnico Judiciário. Tais cargos são de Nível Superior de escolaridade, com salário inicial de até R$ R$ 13.994,78.
Uma das matérias exigidas neste certame é Noções de Sustentabilidade, dentro dessa disciplina tem vários tópicos sobre o meio ambiente. Pensando nisso, hoje vamos tratar de um dos tópicos elencados no seu edital a respeito do meio ambiente na Constituição Federal.
Primeiramente, é importante ter em mente que a Constituição Federal de 1988 aborda o meio ambiente em diversos dispositivos. Assim, destaca-se a sua importância e proteção como um direito fundamental.
Assim, vamos trazer um resumo dos principais pontos relacionados ao meio ambiente na Constituição Federal.
Nesse sentido, a previsão constitucional sobre o meio ambiente mais importante certamente é a de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Portanto, o direito ao meio ambiente independe de cor, raça, credo, condição social ou econômica ou quaisquer outros fatores.
Ademais, não é a qualquer ambiente que todos têm direito, mas sim ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ou seja, aquele que mantenha os processos ecológicos de tal modo a possibilitar as relações que mantêm a qualidade ambiental e o bem-estar das populações.
Sendo assim, o artigo 225 é o principal artigo que trata do meio ambiente na Constituição Federal. Tal artigo estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim,elenca imposição ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Além disso, ele enumera princípios importantes. Como o da prevenção, do poluidor-pagador, da reparação de danos ambientais, e da cooperação entre os povos para a preservação do meio ambiente.
Este artigo, que trata dos princípios gerais da atividade econômica, inclui a defesa do meio ambiente como um dos princípios que devem orientar a ordem econômica.
Quanto aos princípios gerais da atividade econômica, a Constituição Federal determina que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, de acordo com os ditames da justiça social.
Assim, deve-se observar, entre outros, o princípio de defesa do meio ambiente. Inclusive mediante tratamento diferenciado segundo o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
O artigo 186, II, menciona a função social da propriedade, incluindo a preservação do meio ambiente como um de seus objetivos.
Verifique que um dos requisitos para que uma propriedade rural tenha sua função social cumprida é o de que haja a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e o meio ambiente seja preservado
Este parágrafo define que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
O artigo 23, determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente. Além de combater a poluição em qualquer de suas formas.
Artigo 225, § 4º: Este parágrafo estabelece que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional. A sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Artigo 225, § 5º: Este parágrafo institui que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Isto posto, esses são os principais pontos relacionados ao meio ambiente na Constituição Federal, que estabelecem a base legal para a proteção e preservação ambiental no Brasil.
Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje sobre o Resumo do meio ambiente na Constituição Federal para o TRF 2!
Bom Estudo!
Elizabeth Menezes
@prof.elizabethmenezes
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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